LEI Nº 453, DE 26
DE JUNHO DE 2006
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º. As atividades do Governo
Municipal orientar-se-ão no sentido do desenvolvimento físico-territorial,
econômico e sócio-cultural e do aprimoramento dos serviços à população,
procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda a realidade
local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º. A atividade administrativa municipal será exercida através do
planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias
III - Orçamentos Anuais.
§ 1º. Compete a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do
programa correspondente a seu setor e os de Assessoramento, auxiliar
diretamente o Prefeito na Coordenação e revisão, bem como na elaboração da
programação geral do Governo.
§ 2º. A aprovação do Plano Geral do Governo é de competência do
Prefeito.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos
Estadual e Federal.
Art. 4º. Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que
pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte, o qual servirá de roteiro á execução coordenada no programa anual.
Art. 5º. A administração municipal deve elaborar planos e projetos que
garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças
sociais de caráter político econômico, urbanístico, com a participação da
população.
Art. 6º. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo
de recursos, a Assessoria Técnica e Jurídica e as Secretaria Municipal de
Administração, Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Transporte, Saúde e
Assistência Social, Educação, Cultura e Esporte, Agricultura e Meio Ambiente,
elaborarão a programação financeira de desempenho, de modo a assegurar a
liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de
trabalhos projetados.
Art. 7º. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento,
e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância
com a programação financeira de desembolso, obedecendo estritamente os ditames
da Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000).
CAPITULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 8º. As atividades da administração municipal serão objeto de
permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e
programas de governo.
Art. 9º. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da
administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de
Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os
responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único - A Coordenação Geral da Administração Municipal será
assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos,
Secretários e Sub-Secretários Municipais sob a
Presidência do
Prefeito.
CAPITULO III
DO CONTROLE
Art. 10. O Controle das atividades da Administração do Município deverá
exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo
especialmente:
I - O controle pelos órgãos
de Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da Observância das
normas que orientam as atividades de cada órgão.
II - A Prefeitura recorrerá
para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato,
concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de
forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais
deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através
de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - Na elaboração e execução
de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo
a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - O controle da aplicação
do dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios.
TITULO II
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art.
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
• Gabinete do Prefeito
• Assessoria Técnica-Jurídica
• Assessoria de Planejamento
• Assessoria Técnica
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
• Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento - SEMAP.
III- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICA
• Secretaria Municipal de
Finanças - SEMUF;
• Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos - SEMOS;
• Secretaria Municipal de
Transporte - SEMUT;
• Secretaria Municipal dc
Educação - SEMED;
• Secretaria Municipal de
Cultura e Esporte e Turismo- SEMCET;
• Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.
• Secretaria Municipal de
Ação Social – SEMAS
Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Irupi é a constante do anexo I, que faz parte desta
Lei.
TITULO III
DA JURISDIÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO
PREFEITO
Art. 12. O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata
ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos, e especialmente:
a) O encaminhamento de
projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o
Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
e) A lavratura de atas e o
preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) A redação e preparo da
correspondência privada do Prefeito;
e) A recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxílio ao Prefeito em
suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de
esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) A prestação de informações
sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) O atendimento às
comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) O incentivo ás relações
sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos
comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de
suas necessidades;
k) O estímulo á criação de organizações
comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das
ações do poder Público Municipal, em antecipação com os diversos órgãos da
Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social;
l) A divulgação aos órgãos da
Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
m) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO II
DA ASSESSORIA
TÉCNICA-JURIDICA E DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art.
Art. 14. Compete à Assessoria Técnica Jurídica e a Assessoria Técnica o
Planejamento e o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I - PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO, compreendendo:
a) O Assessoramento ao Prefeito
quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos
da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição
Federal;
b) O auxílio ao Prefeito no
exame e trato de assuntos técnicos administrativos;
c) A execução de missões
técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
d) A elaboração, avaliação, o
controle e acompanhamento da execução dos Orçamentos em articulação com as
demais Secretarias Municipais;
e) A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
f) O controle da execução
física dos planos municipais, bem como avaliação dos seus resultados;
g) A programação de estudos e
projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
h) A elaboração de projetos,
estudos e pesquisas necessárias aos desenvolvimentos das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal;
i) A proposição de medidas de
modernização administrativas nos órgãos da Prefeitura e de programas de
treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
j) A avaliação permanente do
desempenho da máquina administrativa;
k) A elaboração de estudos de
projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos
industriais;
l) A análise da capacidade do
Município, para processar recursos especializados para a consecução de
programas e projetos;
m) A implantação de sistema
para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos
órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas
n) O assessoramento ao
Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões administrativas;
o) A elaboração de pareceres
sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração
Municipal;
p) A seleção de informações
sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de
interesse da Prefeitura;
q) O controle, fiscalização,
estudo da viabilidade da implementação, execução e assessoramento de todas as
providências que forem necessárias para concretização da celebração e acompanhamento
e prestação de contas de todos os convênios pactuados com o Poder Executivo
Municipal, que envolvam de um lado o Executivo Municipal e do outro quaisquer
órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, Entidades Paraestatais, Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Associações Civis,
Organizações Sociais, Pessoas Políticas, Pessoas Jurídicas ou Físicas, etc.
r) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
II - ASSESSORIA JURIDICA,
compreendendo:
a) O Assessoramento ao
Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;
b) A analise e redação de
projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros
documentos de natureza jurídica;
c) A defesa em juízo, ou fora
dele, dos direitos e interesses do Município;
d) A execução da cobrança
judicial da Dívida Ativa do Município;
e) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III
III - ASSESSORIA TÉCNICA,
compreendendo:
a) O Assessoramento ao
Prefeito e respectivos Secretários Municipais no estudo, interpretação e
solução das questões atinentes às viabilidades técnica dos projetos e
diretrizes a serem implementadas e a avaliação periódica da política de gestão;
b) O auxílio ao Prefeito e
aos respectivos Secretários Municipais no exame e trato de assuntos técnicos
administrativos, visando o desenvolvimento e o controle das atividades geridas
por cada Secretaria;
c) A execução de missões
técnicas de confiança no acompanhamento do processo das necessidades
específicas de cada Secretaria Municipal;
d) A elaboração, avaliação, o
controle e acompanhamento da execução dos Orçamentos destinados às respectivas
Secretarias Municipais;
e) A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária, buscando novas técnicas que otimizem as atividades das
Secretarias Municipais;
g) A programação de estudos e
projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
i) A análise técnica para a
proposição de medidas de modernização administrativas nos órgãos da Prefeitura
e de programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos;
j) A avaliação permanente do
desempenho da Secretaria na qual esteja vinculado;
k) A análise da viabilidade
técnica para a implantação de sistema para conhecimento dos custos operacionais
das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao
desperdício em todas as suas formas;
l) O auxílio na seleção de
informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais
de interesse da Secretaria Municipal;
SEÇÃO IV
IV - COMUNICAÇÃO SOCIAL,
compreendendo:
a) A divulgação de todas as
atividades desenvolvidas pela Prefeitura, através dos meios de comunicação
disponível no Município;
b) A execução de acordo em
Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outras voltadas para a
divulgação do Município através de imprensa;
c) Divulgar os eventos
turísticos, esportivos, educacionais e outros, a nível municipal, estadual e
federal, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e
demais Secretarias;
d) Catalogar e arquivar
publicações sobre o Município divulgadas na mídia;
e) Dar publicidade a todos as
leis, decretos, portarias de demais atos do Prefeito;
f) O encaminhamento das
matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para
publicação nos órgãos da imprensa;
g) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO III
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - (SEMAD)
Art.
Art. 16. As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão
executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria de
Administração e Recursos Humanos;
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. 17. As atividades da Sub-Secretaria de Administração e Recursos
Humanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) O desenvolvimento e a aplicação
da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado,
recrutamento, seleção e treinamento;
b) A promoção e execução da
política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário,
plano de benefícios sociais higiene e segurança do trabalho;
c) A execução da política de
desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento, capacitação e
aperfeiçoamento de pessoal;
d) O desenvolvimento e o
controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa desses recursos;
e) A organização e
atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de
informação da força de trabalho do município;
f) A preparação da
documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
g) O cumprimento dos atos de
admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) O registro atualizado da
vida funcional de cada servidor;
i) A aplicação do plano de
carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e
controle do mesmo;
j) A fiscalização, controle e
registro de freqüência dos servidores
k) A elaboração da escala
geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura
para apreciação e aprovação;
l) A elaboração das folhas de
pagamento;
m) O fornecimento de
declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;
n) A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 18. As atividades da Sub-Secretaria de Administração e Recursos
Humanos serão executadas ainda através dos seguintes setores:
I - Setor de Material;
II - Setor de Serviços
Gerais.
SUB-SEÇÃO I
DO SETOR DE
MATERIAL
Art. 19. As atividades do Setor de Material são as seguintes:
I - COMPRAS, compreendendo:
a) A organização e atualização
do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
b) A expedição de Certificado
de Registro às firmas fornecedoras;
c) O atendimento aos
fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) A realização de Coleta de
Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em
obediência à legislação vigente;
e) O encaminhamento das
propostas/respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da
Prefeitura, para as providências necessárias;
f) A realização de compras e
materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente
autorizados;
g) O controle dos prazos de
entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando
for o caso;
h) A fiscalização quanto à
entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) O recebimento e
conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das
respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, enviando
os documentos à Contabilidade;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
II - ALMOXARIFADO,
compreendendo:
a) O recebimento e
conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b) A guarda, conservação,
classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
c) O fornecimento dos
materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
d) A organização, o controle
e a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais;
e) A determinação e controle
do ponto de reposição de estoque de materiais;
f) A elaboração da previsão
de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da
Prefeitura;
g) A organização e
atualização do catálogo de materiais;
h) A requisição de compras de
material, utilização de formulários próprios;
i) A realização do inventário
de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j) A elaboração mensal de
mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
k) A tomada de providencias
quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano,
encaminhando-o aos órgãos afins;
l) A realização do inventário
dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos
afins;
m) A proposição de medidas
para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
n) A proposição do
recolhimento do material inservível e obsoleto;
o) A distribuição periódica
da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e
guarda;
p) O cumprimento dos
procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;
q) A execução de outras
atividades correlatas;
SUB-SEÇÃO II
DO SETOR DE
SERVIÇOS GERAIS
Art. 20. As atividades do Setor de Serviços Gerais são as seguintes:
a) A execução dos serviços de
reprodução de documentos da Prefeitura;
b) O recolhimento, o
protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis,
petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c) O registro da tramitação e
encaminhamento de todos os processos;
d) A remessa e distribuição
de toda a correspondência interna e externa;
e) O atendimento ao público e
aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos
processos;
f) O recebimento de jornais,
revistas e outras publicações de interesse do município, encaminhando-os aos
órgãos interessados;
g) A organização e a
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementando o sistema de arquivamento;
h) O atendimento, quando solicitado
oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhado-os através
de livro próprio;
i) A incineração de papéis,
jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão
competente e, em observância à legislação pertinente;
j) A promoção da conservação
das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da
Prefeitura, em articulação com a Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
k) A execução dos serviços de
abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do
prédio da Prefeitura;
l) A execução da limpeza
interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
m) A execução dos serviços de
vigilância diurna e noturna em todos os prédios, praças, jardins, logradouros
públicos, creches e escolas municipais;
n) A promoção da conservação
e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos;
o) A execução e controle da operacionalidade
do sistema de telefonia da Prefeitura;
p) A tomada de providências
para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
q) A manutenção nos serviços
de informática;
r) A proteção aos direitos do
consumidor;
s) A execução dos serviços de
copa e cozinha;
t) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO IV
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS - (SEMUF)
Art.
Art. 22. As atividades da Secretaria Municipal de Finanças serão
executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria de
Finanças;
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA
DE FINANÇAS
Art. 23. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Finanças mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - CONTABILIDADE,
compreendendo:
a) A execução do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita
articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b) O acompanhamento e o
controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e
previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulação com Assessoria
Técnico-Jurídica;
c) A execução e escrituração sintética
e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos
às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) O acompanhamento, execução
e controle de acordos, contratos e convênios;
e) A elaboração dos balancetes
mensais financeiros e orçamentários;
f) A remessa mensal dos
balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
g) A elaboração, no prazo
determinado do Balanço Geral da Prefeitura;
h) A elaboração das
prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos;
i) A emissão de Nota de
Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa;
j) A análise de Folhas de
Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias
k) A análise e o controle dos
custos por obras, serviços, projetos ou unidade administrativa;
l) A análise, conferência e
despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerente às atividades de contabilidade;
m) A emissão de Ordem de
Pagamento;
n) O controle de arquivamento
dos processos de pagamentos liquidados;
o) A execução de outras
atividades correlatas.
II - TESOURARIA,
compreendendo:
a) O recebimento da receita
proveniente de tributos ou a qualquer título;
b) A execução de pagamento
das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) O recebimento, guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
d) A emissão de cheques e
encaminhamento para assinatura da Secretaria Municipal de Administração, e
requisição de talonário de cheques;
e) O controle, rigorosamente
em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela
Prefeitura;
f) A escrituração do livro
caixa;
g) A elaboração do boletim de
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Sub-Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento;
h) O fornecimento de
suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que
devidamente processada e autorizada pelo Prefeito;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO,
compreendendo:
a) Aplicação do disposto no
Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
b) A organização e manutenção
do Cadastro de Contribuinte do Município;
c) A orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) A proposição para fixação
das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e) A elaboração dos cálculos
devidos e lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições e
melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos
correspondentes;
f) A execução de providências
necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da
indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao
Sub-Secretário Municipal de Finanças e Planejamento para autorização;
g) A fiscalização do
funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos
e em vias públicas;
h) A promoção da localização
do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
i) A preparação e o
fornecimento de Certidões Negativas;
j) A emissão e entrega de
carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no
calendário fiscal;
k) A fiscalização quanto ao
cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso,
notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas
fiscais estabelecidas;
l) A inscrição em Dívida
Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
m) O envio de processos à
assessoria Técnica Jurídica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
n) A elaboração mensal do
demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo
Financeiro;
o) A análise e tomada de
providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
p) A elaboração e atualização
do cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
q) A elaboração, na forma de
legislação em vigor, de cálculos cio valor venal dos imóveis, com o lançamento
dos tributos devidos;
r) A orientação, em épocas
próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo
Cadastro Fiscal;
s) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO V
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - (SEMOS)
Art.
Art. 25. As atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos serão executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 26. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE OBRAS, compreendendo:
a) A elaboração de estudos e
projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b) A elaboração do cálculo
das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de
obras;
c) A execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d) A construção, ampliação,
reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros
públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para
passageiros e outros;
e) A execução e conservação
dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais
e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) A manutenção e atualização
da planta cadastral do sistema viário do município em articulação com as
Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
g) A execução dos serviços de
abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em articulação com as
Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
h) A execução dos serviços de
abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias
públicas e logradouros;
i) A execução dos serviços de
construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros em articulação com a
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
j) O fornecimento dos
elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para
contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
k) A fiscalização, quanto à
obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e término das
obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
l) A proposição para
recolhimento à sucata, de máquina ou peças consideradas inaproveitáveis, em
articulação com Secretaria Municipal de Administração;
m) Acompanhamento e
manutenção dos repetidores de televisão no Município;
n) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
II - SERVIÇOS URBANOS,
compreendendo:
a) A promoção de campanhas de
esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) A definição, através da
planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta
e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
c) A execução dos serviços de
higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e logradouros
públicos;
d) A execução dos serviços de
coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção
para os locais previamente determinados;
e) A articulação com o Setor
de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos
veículos, maquinários e equipamentos;
f) A execução de limpeza e
desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros;
g) A lavagem de logradouros
públicos, quando for o caso;
h) O plantio e conservação
dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a
depredação, em articulação com Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
i) A manutenção e ampliação
das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Agricultura de Meio ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j) A manutenção e conservação
de praças de esportes municipais;
k) O acompanhamento das
instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
l) O emplacamento de
logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
m) A administração e fiscalização
dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação,
translação e perpetualidade de sepulturas;
n) A manutenção da limpeza e
conservação dos cemitérios municipais
o) A fiscalização,
notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas
e/ou criados em quintais;
p) Elaboração de estudos e
projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;
q) Elaboração de estudos e
projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;
r) A execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de projetos e ações que
visem desenvolvimento urbano e/ou institucional;
s) Elaboração e execução de
estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comerciais e
industriais de Irupi, que visem o bem público;
t) Elaboração de Planos
Diretores;
u) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III
III - LICENCIAMENTO E
FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a) A orientação ao público quanto
à obediência das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município,
bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) O estudo e a aprovação de
projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
c) O encaminhamento de
processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão
de saúde municipal;
d) A organização e manutenção
do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) A expedição de licença
para a realização de obras e construção, reconstrução, acréscimo, reforma,
demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) A fiscalização em obras
públicas a cargo da Prefeitura;
g) A fiscalização, o embargo
e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h) A fiscalização de entulhos
e materiais de construção em vias públicas;
i) A inspeção das construções
particulares concluídas, bem como a emissão de habite-se e certidão detalhada;
j) O fornecimento de
elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a
Sub-Secretaria Municipal de Finanças;
k) A apreciação e a aprovação
de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação
específica, bem como a sua fiscalização;
l) A análise e aprovação de
projetos de arruamento;
m) A aprovação de
instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os
locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
n) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IV
IV - ARTEFATOS DE CIMENTO E
MADEIRA, compreendendo:
a) A requisição de
matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b) A fabricação de blocos,
meios-fios, manilhas e tampões;
c) A seleção e preparo da
madeira necessária à realização de obras;
d) A execução de serviços de
construção e reparo em estrutura e objetos de madeira;
e) A estocagem, distribuição
e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com
a Secretaria Municipal de Administração;
f) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO SETOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Art. 27. As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as
seguintes:
a) O controle e registro do
livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b) O controle de materiais de
consumo e permanente em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
c) O controle e distribuição
do maquinário e equipamentos, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
d) O recebimento,
coordenação, a guarda, a distribuição e controle de materiais, instrumentos,
equipamentos e utensílios utilizados nas atividades diárias;
e) Manter o estoque e exercer
a guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento obrigatório,
conservação e limpeza das respectivas áreas e setores de serviços
f) Zelar e fazer zelar pelos
utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades da
Secretaria;
g) Executar as diretrizes
traçadas para a execução das Obras e Serviços, de modo a fazer com que sejam
cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou
acordo firmados com o Município;
h) Controle de expediente,
arquivo, estatística, mecanografia e informática;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO VI
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art.
SEÇÃO I
Art. 28. As atividades da Secretaria Municipal de Transporte serão executadas
mediante a colaboração da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal
de Transporte.
Art. 29. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Transporte
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) A abertura, reabertura e
conservação de estradas municipais;
b) A construção e conservação
de pontes, bueiros e mata-burros;
c) A distribuição dos
veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de
cada um e as possibilidades da frota, exercendo controle por meio de diários de
bordo em cada veículo, possibilitando o controle do deslocamento, da
quilometragem rodada, verificação de abastecimento, identificação do condutor,
horário dos deslocamentos e da devolução do veículo no local apropriado,
relatando a existência de qualquer avaria sofrida durante sua utilização;
d) A guarda, o abastecimento
e a conservação de veículos e máquinas da Prefeitura;
e) O controle dos gastos de
combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e
conservação de veículos e máquinas, em articulação com a Secretaria de
Administração;
f) A inspeção periódica dos
veículos, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que
se fizerem necessários;
g) A execução de reparos em
veículos e máquinas pesadas;
h) A tomada de providências
quanto a recuperação de peças que possam ser reutilizadas;
i) A organização,
fiscalização e conservação de toda ferramenta existente, de uso da oficina, bem
como os equipamentos, promovendo o inventário em cadastro próprio;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO VII
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento
das seguintes áreas:
I - Ensino Pré-Escolar;
II - Ensino Fundamental;
III - Educação de Jovens e
Adultos;
IV - Apoio Administrativo.
Art. 32. As atividades da Secretaria Municipal de Educação serão
executadas mediante a colaboração da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal
de Educação.
SEÇÃO I
DO SETOR DE
ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Art. 33. As atividades do Setor de Ensino Pré-Escolar mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Planejar junto às unidades
de Pré-Escolar as atividades pedagógicas com planejamento semanal, mensal,
bimestral e anual;
b) Atendimento pedagógico às
crianças de
c) O fornecimento de subsídio
para a formulação da política educacional do município, bem como na
concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal,
visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;
d) A orientação, coordenação
e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a
alfabetização de adultos;
e) A fixação de diretrizes
pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a
orientação didático-pedagógica ás unidades de ensino do município;
f) A elaboração de calendário
do ensino pré-escolar;
g) A execução da chamada para
matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
h) A promoção e organização
das atividades pedagógicas em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento
similares;
i) Fornecimento de
mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social;
j) A preparação da criança
para ingresso no ensino fundamental;
k) O incentivo ao aluno no
aprendizado;
l) O incentivo para o
desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
m) O desenvolvimento no aluno
quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
n) O estímulo e o
desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
o) A indicação ao aluno dos
hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
p) A integração do aluno no ambiente
escolar e no convívio social;
q) A promoção do
desenvolvimento da criatividade do aluno;
r) O registro das atividades
desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
s) O controle da assiduidade
dos professores e da freqüência dos alunos;
t) a assistência educacional
aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às
facilidades de transportes e outros
u) A articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, objetivando o atendimento médico-odontológico
da população escolar do Município;
v) A oferta de cursos,
palestras, encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos
do setor educacional do Município;
x) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO SETOR DE
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 34. As atividades do Setor de Ensino Fundamental mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) O fornecimento de
subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na
concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal,
visando a obtenção de recursos e colaboração técnica.
b) A colaboração na fixação
de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo
a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município.
c) O auxílio na elaboração,
execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às
determinações legais vigentes;
d) A ajuda na elaboração do
Calendário;
e) A execução da chamada para
matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
f) O controle da assiduidade
dos professores e da freqüência dos alunos
g) A organização e manutenção
atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a
elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados,
transferidos e desistentes;
h) A promoção do
aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e
acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i) O aperfeiçoamento dos
recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;
j) A oferta de cursos,
visando o aperfeiçoamento do ensino no município;
k) A promoção de reuniões com
professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento
do ensino municipal;
l) A assistência educacional
aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, as
facilidades de transportes e outros;
m) A articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, objetivando o atendimento
médico-odontológico da população escolar do município
n) A inspeção periódica das
condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposta de
reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
o) A orientação, supervisão e
execução dos programas referentes à educação física;
p) A promoção e orientação à
execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando
a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;
q) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO SETOR DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 35. As atividades do Setor de Educação de Jovens e Adultos mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Combater o analfabetismo
de jovens e adultos, assegurando-lhes acesso aos conteúdos equivalentes às
quatro primeiras séries do ensino fundamental;
b) Garantir condições para
conclusão do ensino fundamental e continuidade de estudos em nível de ensino
médio;
c) Flexibilizar o horário de
educação dos Jovens e Adultos, tomando como base as necessidades e diversidades
econômica, social e cultural da demanda;
d) Formular programas de
capacitação dos educadores de Jovens e Adultos;
SEÇÃO IV
DO SETOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Art. 36. As atividades do Setor de Apoio Administrativo mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) O controle e registro do
livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de Educação em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b) O controle de materiais de
consumo didático e permanente em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
c) O controle de transporte
escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
d) O recebimento, coordenação,
a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
e) Manter o estoque e exercer
a guarda, em perfeita ordem, o material de armazenamento e conservação dos
gêneros alimentícios destinados às Escolas;
f) Zelar e fazer zelar pelos
utensílios recebidos para a preparação da merenda;
g) Executar as diretrizes
traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam cumpridas econômica e
eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado com o
Município;
h) Controle de expediente, arquivo,
estatística, mecanografia e informática;
i) Participar do Conselho
Municipal de Alimentação Escolar;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.
Art. 38. As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas
mediante o auxilio da seguinte Sub-Secretaria:
- Sub-Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 39. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Saúde mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal serão executadas
através dos seguintes setores:
I - Setor de Saúde;
II - Setor de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica;
III - Setor de Apoio
Administrativo.
SEÇÃO I
DO SETOR DE SAÚDE
Art. 40. As atividades do Setor de Saúde são as seguintes:
a) A prestação de assistência
médica-odontológica preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes
aos alunos das unidades escolares e creches municipais;
b) A promoção dos serviços de
assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de
saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c) A execução de exames
laboratoriais de rotina, e exames através de serviços próprios ou de terceiros,
essencialmente à população de baixa renda;
d) O atendimento de casos de
emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas
específicas, quando for o caso;
e) O planejamento e execução
de ações e programas de educação em saúde, inclusive de prevenção à saúde
buco-dental da comunidade;
f) A administração das
unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas
doentes e das que necessitarem de socorro imediato;
g) A promoção de atividades
educativas para esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde
e o meio ambiente;
h) A promoção de programas
para priorização da assistência materno-infantil;
i) A elaboração e execução de
programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a
mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que
repercutem na saúde;
j) A direção e fiscalização
de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde pública;
k) O abastecimento, a
conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros
produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do Município;
l) O gerenciamento e controle
do banco de dados relativos às atividades do setor de saúde;
m) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO SETOR DE
VIGILÂNCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGIA
Art. 41. As atividades do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia
são as seguintes:
I - VIGILÂNCIA SANITARIA,
compreendendo:
a) O controle de bens de
consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas
todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
b) O controle das prestações
de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
c) A fiscalização para
concessão do “Habite-se” sanitário de imóveis construídos no âmbito do
Município;
d) O controle de endemias e
surtos, bem como de saúde pública, em perfeita consonância com as normas
Federais e Estaduais;
e) Avaliação, controle e
fiscalização, no âmbito de competência do Município, dos riscos e agravos
potenciais à saúde existentes nos processos e ambientes de trabalho;
f) Controle e fiscalização
das ações e serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de
água e esgotos sanitários, coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e
refugos industriais, destinados à manutenção da saúde do meio ambiente e da
coletividade, atribuídos ou não à administração pública;
g) Controle, avaliação e
fiscalização da criação, alojamento e manutenção de animais em áreas urbanas;
h) A concessão de alvará
sanitário para autorização de funcionamento de todos os estabelecimentos, que
pela natureza das atividades desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a
preservação da saúde pública, individual e coletiva:
i) O gerenciamento e controle
do banco de dados relativos as atividades do setor de vigilância sanitária;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
II - VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA, compreendendo:
a) A elaboração de
informações, pesquisas, inquérito, investigações, levantamentos e estudos
necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle das
situações que ameaçam a saúde pública
b) A promoção de programas e
campanhas para o controle de zoonose no âmbito do Município
c) A organização, controle e
avaliação das notificações obrigatórias das doenças e agravos determinados nas
normas Federais, Estaduais ou normas técnicas Municipais;
d) Análise e acompanhamento
do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse à saúde
pública;
e) Participação na formulação
de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de
serviços, no âmbito Municipal;
f) Realização das
investigações epidemiológica de casos e surtos;
g) Execução de medidas de
controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e
colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de
interesse Federal e Estadual;
h) Estabelecimento de
diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da
vigilância epidemiológica
i) Implementação de programas
especiais formulados no âmbito Estadual e Municipal;
j) Elaboração e difusão de
boletins epidemiológicos (retroalimentação) e participação em estratégias de
comunicação social, no âmbito municipal;
k) Acesso permanente e
comunicação com centros de informação de saúde ou assemelhados das administrações
municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a
adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do sistema de informações;
l) O gerenciamento e controle
do banco de dados relativos às atividades do setor de vigilância epidemiológica;
m) A execução de outras
atividades correlatas.
Parágrafo Único - O Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica deverá
ser exercido por um Médico ou Profissional de Saúde correlato a tal
especialidade e com atribuições específicas, recrutado preferencialmente dentre
os integrantes do quadro efetivo, ou no caso de inexistência, poderá ser
contratado mediante autorização legislativa, por indicação do Secretário
Municipal de Saúde e Assistência Social. A abrangência das ações de Vigilância
Sanitária compreendem dois sub-sistemas fundamentais:
SEÇÃO III
DO SETOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Art. 42. As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as
seguintes:
a) O controle e registro do
livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de Saúde em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b) O controle de materiais de
consumo e permanente em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
c) O controle de transporte
de pacientes, proporcionando segurança, assiduidade e higiene; exercendo
controle das viaturas da Saúde por meio de diários de bordo em cada veículo,
possibilitando o controle do deslocamento, da quilometragem rodada, verificação
de abastecimento, identificação do condutor, horário dos deslocamentos e da
devolução do veículo no local apropriado, relatando a existência de qualquer
avaria sofrida durante sua utilização;
d) O recebimento,
coordenação, a guarda, a distribuição e controle de medicamentos, instrumentos,
materiais hospitalares, farmacêuticos e de laboratório de análises clínicas;
e) Manter o estoque e exercer
a guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento obrigatório de
consumos permanentes e utilizados para a conservação e limpeza das respectivas
unidades de saúde e assistência Social.
f) Zelar e fazer zelar pelos
utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades da saúde e
da assistência social;
g) Executar as diretrizes
traçadas pelo Ministério da Saúde, de modo a fazer com que sejam cumpridos
econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo
firmados com o Município;
h) Controle de expediente,
arquivo, estatística, mecanografia e informática, centralizando o banco de
dados e cadastros dos programas de saúde e de assistência social;
i) Participar do Conselho
Municipal de Saúde e de Assistência Social;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
Art. 43. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Assistência Social
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Implantar e implementar a
Política Municipal de Assistência Social, como política garantidora dos
direitos da cidadania, conforme regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social), Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que
regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal;
b) A execução de
levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento
dos problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação,
alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c) A manutenção de contatos
com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas,
Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando á aquisição de
recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
d) Atuação, de forma
concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus
problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e) O apoio à organização e ao
desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução
dos seus processos de mudança social;
f) O apoio técnico e/ou
financeiro a segmentos da população que se decidam a atividades produtivas,
dentro do setor não organizado da economia;
g) A orientação e assistência
técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de
fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
h) A colaboração com
Secretaria Municipal de Administração no levantamento da força de trabalho do
município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem
como em outras instituições públicas e particulares;
i) A promoção, em articulação
com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação e Assistência
Social, de cursos de preparação, capacitação e especialização de mãos-de-obra
necessárias às atividades econômicas do município;
j) O estimulo à adoção de
medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com
órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
k) A promoção de medidas
visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a
programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
I) a assistência e prestação
de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à
infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes
físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como
garantia de seus direitos sociais;
m) Desenvolver a atividade de
acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na conformidade
da lei;
n) Coordenar, dirigir,
desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais;
o) A articulação com diversos
órgãos, tanto no âmbito Governamental como na iniciativa privada, visando
obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches
municipais;
p) Viabilizar junto à
comunidade local a doação de gêneros alimentícios para manutenção das creches
Municipais;
q) A articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para pronto atendimento
médico aos interessados das creches municipais;
r) A promoção de programas
educacionais em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando
desenvolvimento mental e motor dos internos das creches municipais;
s) O gerenciamento e controle
do banco de dados relativos as atividades da Assistência Social;
t) prover “mínimos sociais,
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas” do cidadão; (LOAS Art.
1º);
u) Garantia da
universalização de direitos sociais, aos segmentos vulnerabilizados, através de
ações integradas às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza e a
garantia de mínimos sociais;
v) Implementar uma rede de
proteção social básica, através de um conjunto de serviços, programas, projetos
e benefícios, visando a inclusão social e de atendimento às necessidades da
população beneficiária dessa política de assistência social;
x) realizar o monitoramento e
avaliação dos serviços assistenciais, visando avaliar e medir quantitativa e
qualitativamente, além de quantizar a eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços oferecidos pelas entidades;
w) atender às ações
assistenciais de caráter de emergência, bem como, benefícios eventuais (auxílio
funeral, óculos, enxoval de bebê, medicação [em caso de urgência e emergência e
quando da não houver disponibilização destes na Unidade de Saúde local]);
y) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO IX
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art.
SEÇÃO I
Art. 45. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Assistência Social
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de
Ação Social terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Implantar e implementar a
Política Municipal de Assistência Social, como política garantidora dos
direitos da cidadania, conforme regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social), Lei Federal n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que
regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal;
b) A execução de
levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para
encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde,
educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c) A manutenção de contatos
com órgãos Federais, Estaduais. Municipais, Entidades de Classes, Igrejas,
Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à
aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
d) Atuação, de forma
concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus
problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e) O apoio á organização e ao
desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na condução
dos seus processos de mudança social;
f) O apoio técnico e/ou
financeiro a segmentos da população que se decidam a atividades produtivas,
dentro do setor não organizado da economia;
g) A orientação e assistência
técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de
fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
h) A colaboração com
Secretaria Municipal de Administração no levantamento da força de trabalho do
município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem
como em outras instituições públicas e particulares;
i) A promoção, em articulação
com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação e Assistência Social
de cursos de preparação, capacitação e especialização de mão-de-obra necessária
às atividades econômicas do município;
J) O estimulo á adoção de
medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com
órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
k) A promoção de medidas
visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a
programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
l) a assistência e prestação
de serviços à população de baixa renda, especialmente á maternidade, à infância,
aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no
sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de
seus direitos sociais;
m) Desenvolver a atividade de
acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na conformidade
da lei;
n) Coordenar, dirigir,
desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais;
o) A articulação com diversos
órgãos, tanto no âmbito Governamental como na iniciativa privada, visando
obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches
municipais;
p) Viabilizar junto a
comunidade local a doação de gêneros alimentícios para manutenção das creches
Municipais;
q) A articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social para pronto atendimento
médico aos interessados das creches municipais;
r) A promoção de programas
educacionais em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, visando
desenvolvimento mental e motor dos internos das creches municipais;
s) O gerenciamento e controle
do banco de dados relativos as atividades da Assistência Social;
t) prover “mínimos sociais,
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas” do cidadão, (LOAS Artl°);
u) Garantia da
universalização de direitos sociais, aos segmentos vulnerabilizados, através de
ações integradas às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza e a
garantia de mínimos sociais;
v) implementar uma rede de
proteção social básica, através de um conjunto de serviços, programas, projetos
e benefícios, visando a inclusão social e de atendimento às necessidades da
população beneficiária dessa política de assistência social;
x) realizar o monitoramento e
avaliação dos serviços assistenciais, visando avaliar e medir quantitativa e
qualitativamente, além de quantizar a eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços oferecidos pelas entidades;
w) atender às ações
assistenciais de caráter de emergência, bem como, benefícios eventuais (auxílio
funeral, óculos, enxoval de bebê, medicação [em caso de urgência e emergência e
quando da não houver disponibilização destes na Unidade de Saúde local]);
y) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art.
Ad. 47. As atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo serão desenvolvidas mediante a colaboração das Sub-Secretarias de
Cultura e Sub- Secretaria de Esporte e Turismo.
SEÇÃO I
Art. 48. Compete à Sub-Secretaria Municipal de Cultura mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento
das seguintes atividades:
a) A execução de Acordos e
Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as
atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;
b) Incentivo e apoio às
atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas
musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais
do município
e) A promoção do intercâmbio
cultural com outros municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento
do nível técnico dos artistas da terra;
d) A orientação, a divulgação
e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da
prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;
e) A mobilização das
comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas
raízes culturais;
f) O incentivo às
comemorações cívicas;
g) A organização, execução e
coordenação dos programas das atividades festivas do município;
h) A manutenção, o zelo e a
guarda do Patrimônio Histórico do Município;
i) O levantamento, o
tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
j) A coleta, sistematização e
divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico,
educacional, artístico e outros, do Município;
k) O planejamento, a promoção
e a divulgação do calendário de eventos do Município;
l) O permanente enriquecimento
do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:
I - o tombamento ou registro
de livros e periódicos;
II - o registro, a
catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas
III - a indexação dos
periódicos, mapotecas e outros;
IV - a organização de
fichários e catálogos;
V - o controle de
empréstimos.
m) A promoção e realização de
campanhas de incentivo à leitura;
n) A manutenção, em bom
estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou
executando sua restauração e encadernação quando necessário;
o) A orientação ao usuário,
indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;
p) A realização de concursos,
exposições, seminários e outros alusivos a datas comemorativas;
q) A execução de atividades
administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos,
palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
r) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
Art. 49. Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) A elaboração, execução e
coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para difusão do
esporte em suas diversas modalidades;
b) A elaboração de programas,
visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de
lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras
modalidades;
c) A promoção de campanhas
educacionais de esclarecimentos esportivos
d) Definir junto aos
segmentos esportivos e comunitários a política de esporte para o município, que
incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;
e) Elaborar o Plano anual de
Esportes e o Calendário anual de Eventos esportivos a execução de programas que
visem a exploração do potencial turístico do município; a execução de acordos e
convênios firmados nas esferas federal, estadual e outros, voltados para as
atividades turísticas municipais; a publicidade das belezas naturais, folclores
e festejos tradicionais; aproveitamento de melhorias dos recantos municipais
para contribuir para o fomento do turismo municipal; a proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas.
g) A criação e o estímulo a
projetos que valorizem o turismo municipal;
h) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO X
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art.
Art. 51. As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente serão desenvolvidas através da colaboração da Sub-Secretaria de
Agroturismo e Sub-Secretaria de Meio Ambiente.
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA
DE AGROTURISMO
Art. 52. As atividades da Sub-Secretaria de Agroturismo mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Articulação com diferentes
órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao
aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do
Município;
b) A elaboração de cadastro
de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
c) A assistência, com
recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e
federais, quanto à difusão de técnicos agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuaristas do Município;
d) O incentivo ao uso
adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento
das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
e) A criação de condições
para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à
diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais, cerejas,
hortifrutigrangeiros, etc;
f) A promoção e articulação
das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos
básicos para a agricultura do Município;
g) A implantação e manutenção
de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores,
com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem
como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
h) A organização e manutenção
de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio entre
produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
i) A assistência aos
proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de
vegetação declaradas de preservação permanentes, bem como dos espécimes
vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no
Município;
j) A promoção de medidas
visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou
cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social estadual,
federal e da iniciativa privada;
k) A orientação e o controle
da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal;
l) A elaboração de programas
de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
m) A identificação das áreas
prioritárias do município para efeito da eletrificação rural, em articulação
com órgãos competentes;
n) O planejamento, a elaboração
de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em articulação com
órgãos competentes;
o) A elaboração, plantio e
conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
p) A administração e
fiscalização do funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de
exposição, em articulação com as outras Secretarias;
q) A promoção e divulgação
das oportunidades oferecidas pelo município no mercado interno e externo;
r) A promoção de estudos,
pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do município no mercado
através de feiras e exposições;
s) A promoção de estudos e
providências visando a atração, localização, manutenção e desenvolvimento de
iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;
t) A execução de programas
que visam à exploração do potencial turístico do Município, em articulação com
órgãos de turismo estadual e/ou federal;
u) A proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estímulo as
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
v) A execução de Acordos e
Convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados para o
desenvolvimento do marketing turístico do Município;
x) Execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA SUB-SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE
Art. 53. As atividades da Sub-Secretaria de Meio ambiente mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) A criação de medidas que
visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivam
controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no
Município;
b) A orientação e o controle
da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal;
c) A promoção de campanhas
educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora
e da fauna;
d) A elaboração de programas
de proteção de defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
e) A fiscalização e o
controle de fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação
competente;
f) A fiscalização e proteção
dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação
competente;
g) A promoção de medidas
necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
h) O acompanhamento, a
orientação e o controle das atividades inerentes à implantação das indústrias e
comércio, no que diz respeito às normas ambientais
i) A execução de outras
atividades correlatas.
TITULO IV
DA CONTROLADORIA
DE CONVÊNIOS
Art.
Art. 55. As atividades da Controladoria de Convênios mediante a
coordenação do respectivo Controlador terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I- controlar os convênios da
Prefeitura Municipal de lrupi;
II - realizar os contatos
para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais
com instituições públicas, estaduais, federais, nacionais e internacionais;
III - elaborar, a partir de
informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e
convênios;
IV - acompanhar os processos
de aprovação e desembolso de financiamentos; V - manter o controle do
desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VI - organizar e acompanhar a
publicação de convênios.
VII - acompanhar a aplicação
dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das
Secretarias.
VIII - participar com as
Secretarias envolvidas nos convênios das prestações de contas;
IX - propor assinaturas de convênios,
consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou
Assessorias técnicas no âmbito das Secretarias;
X - informar o prazo de
validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao
Executivo;
XI - manter atualizado os
dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XII - enviar à Assessoria
Jurídica os convênios e consórcios a serem assinados para emitir parecer;
XIII - manter em contato com
os Órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para
atualização de informações;
XIV - acompanhar a aplicação
dos recursos captados, através de relatórios de execução físico e financeiro e
dos informes de sua equipe para adoção dc medidas corretivas em casos de
desvios do programa para representação dos Órgãos patrocinadores;
XV - identificar órgãos
financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar
contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XVI - coordenar a negociação
e a renegociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às
Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
XVII - manter contato com as
agências de fomento para captação dc recursos;
XVIII - elaborar, planejar e
controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual,
para serem aplicados em projetos para o Município de Irupi;
XIX - captar recursos junto
ao governo Federal e Estadual;
XX - acompanhar e defender os
projetos de interesse do Município junto aos Governos Federal e Estadual,
fazendo o acompanhamento de tramitação;
XXI - representar o Prefeito
quando por ele solicitado junto aos Governos Estadual e Federal em assinaturas
de convênios;
XXII - controlar a tramitação
da documentação, interna e externamente;
XXIII - prestar informações
aos interessados sobre os Processos recebidos, bem como qualquer outra
documentação;
XXIV - organizar e manter
atualizado o Arquivo da Controladoria;
XXV - fazer as juntadas nos
processos quando solicitadas;
TITULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
das seguintes medidas:
I - Provimento dos
respectivos cargos de chefia;
II - Locação nos órgãos dos
elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos
elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às Chefias e
encarregados de Área com relação às competências que lhes são deferidas nesta
Lei.
TITULO V
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 57. São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores, dos
Sub-Secretários e dos Secretários Municipais exercer as atividades constantes
dos artigos 13, 14, 15, 17, 18, 21, 23, 24, 26, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41,
42,43, 44, 47, 50, 51, respectivamente, e especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na
formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;
II - Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos
os encargos a ele pertinentes;
III - Cumprir e fazer cumprir
a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura:
IV - Dar solução aos assuntos
de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - Encaminhar, no término de
cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
VI - Promover o treinamento e
o aperfeiçoamento dos subordinados, orientado-os na execução de suas tarefas e
fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo Municipal
a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua
atuação:
VIII - Propiciar aos
subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetos da unidade que pertence;
IX - Programar a distribuição
de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados:
X - Apreciar e aprovar a
escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo
hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município;
Parágrafo Único - Cabe especificamente à Assessoria Técnica Jurídica e aos
Assessores de planejamento elaborarem em conjunto a proposta orçamentária do
Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do
Chefe de Gabinete.
TITULO VI
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS CHEFES DE ÁREA
Art. 58. São responsabilidades comuns dos chefes dos Setores de trabalho
instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 19, 20,
23, 26, 27, 33, 34, 35, 36, 41 e 42, respectivamente, e especificamente:
I - Supervisionar e coordenar
a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por
todos os encargos a ela pertinente;
II - Emitir informações e
esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência
III - Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando a melhoria de
desempenho;
IV - Sugerir o treinamento e
o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho
funcional;
V - Propiciar aos demais
servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos
dos objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer subsídios,
quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores
municipais.
TITULO VII
DOS CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 59. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de
confiança necessários à implantação desta lei e estabelecidos seus
quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme anexos I a IV.
Art. 60. As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por
ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de
trabalho previstos nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de
Trabalho, conforme anexo IV.
Parágrafo Único - As funções de confiança não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis
pelos Setores e pelas turmas de trabalho.
Art. 61. As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as
designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Secretários,
Assessores Técnicos Jurídicos, ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no
artigo 11 desta Lei, além dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação
(COPLI) são de livre nomeação do Prefeito, e demissíveis ad nutum.
II - Os Sub-Secretários os
Assessores de Planejamento e Assistentes técnicos são nomeados pelo Prefeito,
por indicação do Secretário do órgão correspondente;
Art. 62. O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão
poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo
recebimento do vencimento do cargo e carreira acrescida de uma gratificação adicional
de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 63. O valor percebido pelo ocupante de cargo comissionado e de
função de confiança, não poderá ultrapassar em hipótese alguma o percentual de
50% (cinqüenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito Municipal.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do
município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta lei.
Art. 65. Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 66. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados
em regime de mútua colaboração.
Art.
Art. 68. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Irupi.
Parágrafo Único - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das
funções gratificadas citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida
que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinarem a nova estrutura
administrativa da Prefeitura.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis n°401/2005; 419/2005,
433/2006 e 443/2006.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias
do mês de junho do ano de dois e seis (26/06/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, aos
vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois e seis (26/06/2006).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO
(Redação dada pela Lei n°
457/2006)
|
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
01 |
MERENDEIRA |
36 |
I |
02 |
GUARDA MUNICIPAL |
26 |
II |
03 |
SERVENTE |
68 |
II |
04 |
BRAÇAL |
60 |
II |
05 |
DISTRIBUIDOR DE MERENDA |
03 |
III |
06 |
AUXILIAR DE MECÂNICO |
04 |
III |
07 |
AUXILIAR DE CORREIO |
01 |
III |
08 |
ATENDENTE |
36 |
III |
09 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
08 |
IV |
10 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
08 |
IV |
11 |
DE BIBLIOTECA |
04 |
IV |
12 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
15 |
IV |
13 |
BOMBEIRO |
10 |
V |
14 |
ESCRITURÁRIO |
10 |
V |
15 |
MOTORISTA |
20 |
V |
16 |
AGENTE FISCAL |
08 |
V |
17 |
CARPINTEIRO |
03 |
V |
18 |
PEDREIRO |
08 |
V |
19 |
AGENTE DE ARRECADAÇÃO |
10 |
VI |
20 |
ELETRICISTA |
03 |
VI |
21 |
MECÂNICO |
05 |
VI |
22 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
10 |
VI |
23 |
ATENDENTE DE DENTISTA |
06 |
III |
24 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
04 |
VII |
25 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
10 |
VII |
26 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
02 |
VII |
27 |
TÉCNICO AGRICOLA |
03 |
VII |
28 |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
VIII |
29 |
FARMACÊUTICO |
02 |
VIII |
30 |
ENFERMEIRO |
08 |
IX |
31 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
02 |
IX |
32 |
ENGENHEIRO CIVIL |
02 |
IX |
33 |
CONTADOR |
01 |
IX |
34 |
MÉDICO |
10 |
X |
35 |
ODONTOLOGO |
08 |
X |
36 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
01 |
VII |
37 |
TÉCNICO EM VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA |
04 |
VII |
38 |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
04 |
VII |
39 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
05 |
VII |
40 |
PSICÓLOGO |
03 |
VIII |
41 |
FISIOTERAPEUTA |
04 |
VIII |
42 |
NUTRICIONISTA |
01 |
VIII |
43 |
FONOAUDIÓLOGO |
01 |
VIII |
44 |
PROFESSOR DE
MÚSICA |
02 |
V |
45 |
AUXILIAR DE
PROFESSOR DE MÚSICA |
02 |
IV |
46 |
AUXILIAR DE
PROFESSOR DE ARTES |
02 |
IV |
47 |
VETERINÁRIO |
01 |
VIII |
48 |
01 |
V |
|
49 |
Técnico Esportivo
II |
02 |
III |
ANEXO I-A
(Redação dada pela Lei
nº 458/2006)
TABELA DE CARGOS DA EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 318/2003 |
|||
Nº |
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
01 |
PROFESSOR MAPA I A VII |
114 |
I A VII |
02 |
PROFESSOR MAPB III A VII |
30 |
III A VII |
03 |
ORIENTAD. EDUCACIONAL IV A VII |
03 |
IV A VI |
04 |
ADM. ESCOLAR IV A VII |
02 |
IV A VII |
05 |
SUP. ESC.
MAPP IV A VII |
03 |
IV A VII |
06 |
INSPECTOR ESCOLAR IV A VI |
04 |
IV A VII |
07 |
ESP. EDUCAÇÃO IV A VII |
05 |
IV A VII |
|
GERENCIA AUXILIAR |
|
|
08 |
SECRETARIO ESCOLAR - SE-V |
05 |
V |
09 |
AUXILIAR SECRETARIA -AS -IV |
08 |
IV |
10 |
AUXILIAR BIBLIOTECA - AB-IV |
04 |
IV |
SIGLAS E
NOMENCLATURAS
SEMAP - Secretaria Municipal
dc Administração e Planejamento;
SEMUF - Secretaria Municipal
de Finanças;
SEMOS - Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
SEMUT - Secretaria Municipal
Transportes;
SEMED - Secretaria Municipal
de Educação;
SEMUS - Secretaria Municipal
de Saúde;
SEMAS - Secretaria Municipal
de Ação Social;
SEMCET - Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes e Turismo;
SEMAM - Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS
CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
GABINETE DO
PREFEITO
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Chefe de Gabinete |
01 |
Assessor Técnico |
01 |
Assessor de Planejamento |
ASSESSORIA
JURIDICA
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Assessor Técnico Jurídico CC-I |
01 |
Assessor Técnico I |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SEMAP)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de Administração |
01 |
Sub-Secretário de Administração e Recursos Humanos |
01 |
Assessor de Planejamento I |
01 |
Assessor Técnico I |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMUF)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de Finanças |
01 |
Sub-Secretário de Finanças |
01 |
Assessor Técnico |
01 |
Assessor Planejamento |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SEMOS)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de Obras e Serviços Urbanos |
01 |
Sub-Secretário de Obras e Serviços Urbanos |
01 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE (SEMUT)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de Transporte |
01 |
Sub-Secretário de Transporte |
01 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de
Educação |
01 |
Sub-Secretário de
Educação |
02 |
Diretores de
Escola B |
04 |
Diretores de
Escola A |
07 |
Coordenadores 1 |
04 |
Coordenadores 2 |
01 |
Assessor Técnico 1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de
Saúde |
01 |
Sub-Secretário de
Saúde |
02 |
Assessores
Técnicos |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de Ação
Social |
01 |
Sub-Secretário de
Assistência Social |
01 |
Assessor Técnico |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (SEMCET)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de
Cultura e Esportes e Turismo |
01 |
Sub-Secretário de
Cultura |
01 |
Sub-Secretário de
Esportes e Turismo |
02 |
Assessores
Técnicos |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAM)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário de
Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
Sub-Secretário de
Agroturismo |
01 |
Sub-Secretário de
Meio ambiente |
02 |
Assessores
Técnicos |
ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº
473/2006)
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário |
09 |
CC-1 |
R$ 2.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Sub-Secretário |
11 |
CC-2 |
R$
1.291,11 |
01 em cada Sub Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
R$
2.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de
Planejamento |
03 |
CC-3 |
R$
1.000,00 |
01 Gabinete 01 Secretaria Administração 01 Sec. Finanças |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$
2.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Tesoureiro |
01 |
CC- |
R$
1.525,08 |
Secretaria de Finanças |
Assessor Técnico |
15 |
CC-4 |
R$
809,41 |
01 em cada Sub-Secretaria |
Motorista de
Gabinete |
01 |
CC-4 |
R$
1.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Controlador de
Convênios |
01 |
CC-1 |
R$
2.000,00 |
01 na Controladoria |
ANEXO IV
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de
área |
10 |
FC-1 |
R$ 259,17 |
Nas Secretarias
Municipais de: Administração,
Finanças, Obras, Transporte,
Saúde; Ação Social;
Educação e Agricultura. |
Encarregado de
Turma |
10 |
FC-3 |
R$ 172,77 |
01 em cada Turma
de Trabalho |
Presidente da
Comissão Permanente de
Licitação(COPLI) |
01 |
FCL-1 |
R$ 500,00 |
01 Presidente |
Secretário da
Comissão Permanente de
Licitação |
01 |
FCL-2 |
R$ 450,00 |
01 Secretário sendo
ocupante de cargo Efetivo |
Membros da
Comissão Permanente de
Licitação |
02 |
FCL-3 |
R$ 300,00 |
02 Membros se
ocupantes de cargo Efetivo |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois e seis
(26/06/2006).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, aos vinte
e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e seis (26/06/2006).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE