LEI Nº 480, DE 27 DE MARÇO DE 2007

 

“CRIA OS CARGOS DE TÉCNICO ESPORTIVO I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos de Técnico Esportivo I e Técnico Esportivo II.

 

Art. 2º. As despesas para fazer face as despesas oriundas dos cargos criados estão alocados na Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

 

Art. 3º. Ficam acrescidos os Anexos I da Lei n° 453/2006 os cargos aqui criados.

 

Art. 4º. Os vencimentos do Técnico Esportivo I corresponderão aos da carreira V e os vencimentos do Técnico Esportivo II corresponderão aos da carreira III.

 

Art. 5°. As atribuições dos titulares dos referidos cargos são os constantes no Anexo I.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a cinco de fevereiro de dois e sete (05/02/2007).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete (27/03/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete (27/03/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

INCLUI CARGOS E ATRIBUIÇÕES NO ANEXO I DA LEI 453/2006

 

CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO I

CARREIRA: V

QUANTIDADE : 01 (UM)

CARGA HORÁRIA: 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS

ATRIBUIÇOES DO CARGO:

 

Coordenação no desenvolvimento das atividades esportivas visando a adoção e desenvolvimento do esporte corno via integradora das diversas dimensões e do processo educativo, buscando favorecer as competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas nas crianças e adolescentes atendidos em todo o nosso Município, a partir de atividades de FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, VO1ÍIBOL, HANDEBOL E OUTROS PROJETOS ESPORTIVOS.

 

A ênfase nas atribuições é dada aos aspectos educacionais da pratica esportiva privilegiando a formação de valores, como z cooperação, a participação, a solidariedade, a autonomia, a criatividade das crianças e adolescentes de nosso Município.

 

CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO II

CARREIRA: III

QUANTIDADE 02 (DOIS)

CARGA HORÁRIA: 04 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

Desenvolvimento e instrução das atividades esportivas visando a adoção e desenvolvimento do esporte como via integradora das diversas dimensões e do processo educativo, buscando favorecer as competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas nas crianças e adolescentes atendidos em todo o nosso Município, a partir de atividades de FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SAIÃO, VCWEIBOL HANDEBOL E OUTROS PROJETOS ESPORTIVOS.

 

A ênfase nas atribuições é dada aos aspectos educacionais da pratica esportiva privilegiando a formação de valores, corno z cooperação, a participação, a solidariedade, a autonomia, a criatividade das crianças e adolescentes de nosso Município.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete (27/03/2007).

 

GERSELEI STORCK

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete (27/03/2007).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

Chefe de Gabinete