LEI Nº 480, DE 27 DE
MARÇO DE 2007
“CRIA OS CARGOS DE
TÉCNICO ESPORTIVO I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de Técnico Esportivo I e Técnico Esportivo II.
Art. 2º.
As despesas para fazer face as despesas oriundas dos cargos criados estão
alocados na Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo.
Art. 3º.
Ficam acrescidos os Anexos I da Lei
n° 453/2006 os cargos aqui criados.
Art. 4º.
Os vencimentos do Técnico Esportivo I corresponderão aos da carreira V e os
vencimentos do Técnico Esportivo II corresponderão aos da carreira III.
Art. 5°.
As atribuições dos titulares dos referidos cargos são os constantes no Anexo I.
Art. 6°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
cinco de fevereiro de dois e sete (05/02/2007).
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, vinte e sete dias do mês de março do ano de
dois mil e sete (27/03/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete
(27/03/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
INCLUI CARGOS E
ATRIBUIÇÕES NO ANEXO I DA LEI 453/2006
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO I
CARREIRA: V
QUANTIDADE : 01 (UM)
CARGA HORÁRIA: 08 (OITO) HORAS
DIÁRIAS
ATRIBUIÇOES DO CARGO:
Coordenação no desenvolvimento das
atividades esportivas visando a adoção e desenvolvimento do esporte corno via
integradora das diversas dimensões e do processo educativo, buscando favorecer
as competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas nas crianças e
adolescentes atendidos em todo o nosso Município, a partir de atividades de
FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, VO1ÍIBOL, HANDEBOL E OUTROS PROJETOS
ESPORTIVOS.
A ênfase nas atribuições é dada
aos aspectos educacionais da pratica esportiva privilegiando a formação de
valores, como z cooperação, a participação, a solidariedade, a autonomia, a
criatividade das crianças e adolescentes de nosso Município.
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO II
CARREIRA: III
QUANTIDADE 02 (DOIS)
CARGA HORÁRIA: 04 (QUATRO) HORAS
DIÁRIAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolvimento e instrução das
atividades esportivas visando a adoção e desenvolvimento do esporte como via
integradora das diversas dimensões e do processo educativo, buscando favorecer
as competências pessoais, sociais, produtivas e cognitivas nas crianças e
adolescentes atendidos em todo o nosso Município, a partir de atividades de
FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SAIÃO, VCWEIBOL HANDEBOL E OUTROS PROJETOS
ESPORTIVOS.
A ênfase nas atribuições é dada
aos aspectos educacionais da pratica esportiva privilegiando a formação de
valores, corno z cooperação, a participação, a solidariedade, a autonomia, a
criatividade das crianças e adolescentes de nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, vinte e sete dias do mês de março do ano de
dois mil e sete (27/03/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e sete
(27/03/2007).
MARLI AMARINS DA
SILVA
Chefe de Gabinete