REVOGADA PELA LEI Nº 453/2006

 

LEI Nº 443, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

“ALTERA ART. 1°, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 389/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

COMO PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera Art. 1° Inciso II da Lei Municipal n° 389/2005.

 

I - Onde se lê:

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

RFFERÊNCIA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE F.G.S.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G. 1

60%

04

30h

Diretor Escolar B

F.G. 2

65%

02

40h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

30%

01

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

50%

04

40h

 

II - Leia-se:

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

RFFERÊNCIA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE F.G.S.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Diretor Escolar A

F.G. 1

60%

04

40h

Diretor Escolar B

F.G. 2

65%

02

44h

Coordenador Escolar 1

F.G.3

30%

07

25h

Coordenador Escolar 2

F.G.4

50%

04

40h

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e seis (21/03/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, aos 21 e dias do mês de março do ano de dois mil e seis (21/03/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.