REVOGADA PELA LEI Nº 495/2007

 

LEI Nº 457, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

“ALTERA ANFXO I DA LEI N° 453/2OO6 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para impressão

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei nº 453/2006.

 

§ 1°. Onde se lê:

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO

 

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

MERENDEIRA

36

I

02

GUARDA MUNICIPAL

20

II

03

SERVENTE

45

II

04

BRAÇAL

60

II

05

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

03

III

06

AUXILIAR DE MECÂNICO

04

III

07

AUXILIAR DE CORREIO

01

III

08

ATENDENTE

30

III

09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

08

IV

10

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

08

IV

11

DE BIBLIOTECA

04

IV

12

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

15

IV

13

BOMBEIRO

10

V

14

ESCRITURÁRIO

10

V

15

MOTORISTA

20

V

16

AGENTE FISCAL

08

V

17

CARPINTEIRO

03

V

18

PEDREIRO

08

V

19

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

10

VI

20

ELETRICISTA

03

VI

21

MECÂNICO

05

VI

22

OPERADOR DE MÁQUINAS

10

VI

23

ATENDENTE DE DENTISTA

06

III

24

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

04

VII

25

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10

VII

26

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

VII

27

TÉCNICO AGRICOLA

03

VII

28

ASSISTENTE SOCIAL

02

VIII

29

FARMACÊUTICO

02

VIII

30

ENFERMEIRO

08

IX

31

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

02

IX

32

ENGENHEIRO CIVIL

02

IX

33

CONTADOR

01

IX

34

MÉDICO

10

X

35

ODONTOLOGO

08

X

36

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

VII

37

TÉCNICO EM VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA

04

VII

38

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

04

VII

39

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

05

VII

40

PSICÓLOGO

03

VIII

41

FISIOTERAPEUTA

04

VIII

42

NUTRICIONISTA

01

VIII

43

FONOAUDIÓLOGO

01

VIII

44

PROFESSOR DE MÚSICA

02

V

45

AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA

02

IV

46

AUXILIAR DE PROFESSOR DE ARTES

02

IV

47

VETERINÁRIO

01

VIII

 

§ 2º. Leia-se:

 

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

MERENDEIRA

36

I

02

GUARDA MUNICIPAL

26

II

03

SERVENTE

68

II

04

BRAÇAL

60

II

05

DISTRIBUIDOR DE MERENDA

03

III

06

AUXILIAR DE MECÂNICO

04

III

07

AUXILIAR DE CORREIO

01

III

08

ATENDENTE

36

III

09

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

08

IV

10

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

08

IV

11

DE BIBLIOTECA

04

IV

12

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

15

IV

13

BOMBEIRO

10

V

14

ESCRITURÁRIO

10

V

15

MOTORISTA

20

V

16

AGENTE FISCAL

08

V

17

CARPINTEIRO

03

V

18

PEDREIRO

08

V

19

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

10

VI

20

ELETRICISTA

03

VI

21

MECÂNICO

05

VI

22

OPERADOR DE MÁQUINAS

10

VI

23

ATENDENTE DE DENTISTA

06

III

24

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

04

VII

25

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10

VII

26

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

VII

27

TÉCNICO AGRICOLA

03

VII

28

ASSISTENTE SOCIAL

02

VIII

29

FARMACÊUTICO

02

VIII

30

ENFERMEIRO

08

IX

31

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

02

IX

32

ENGENHEIRO CIVIL

02

IX

33

CONTADOR

01

IX

34

MÉDICO

10

X

35

ODONTOLOGO

08

X

36

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

VII

37

TÉCNICO EM VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA

04

VII

38

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

04

VII

39

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

05

VII

40

PSICÓLOGO

03

VIII

41

FISIOTERAPEUTA

04

VIII

42

NUTRICIONISTA

01

VIII

43

FONOAUDIÓLOGO

01

VIII

44

PROFESSOR DE MÚSICA

02

V

45

AUXILIAR DE PROFESSOR DE MÚSICA

02

IV

46

AUXILIAR DE PROFESSOR DE ARTES

02

IV

47

VETERINÁRIO

01

VIII

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (06/09/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (06/09/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.