REVOGADA PELA LEI Nº 495/2007

 

LEI Nº 458, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

“ALTERA ANEXO 1-A DA LEI Nº 453/2006 (ESTRUTURA ADMIMSTRATIVA) E ANEXO VI DA LEI N° 318/2003 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto para impressão

 

NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o Anexo I-A da Lei n° 453/2006:

 

§ 1º. Onde se lê:

 

ANEXO I-A

 

TABELA DE CARGOS DA EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 318/2003

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

PROFESSOR MAPA I A VII

100

I A VII

02

PROFESSOR MAPB III A VII

30

III A VII

03

ORIENTAD. EDUCACIONAL IV A VII

03

IV A VI

04

ADM. ESCOLAR IV A VII

02

IV A VII

05

SUP. ESC. MAPP IV A VII

03

IV A VII

06

INSPECTOR ESCOLAR IV A VI

04

IV A VII

07

ESP. EDUCAÇÃO IV A VII

05

IV A VII

 

GERENCIA AUXILIAR

 

 

08

SECRETARIO ESCOLAR - SE-V

05

V

09

AUXILIAR SECRETARIA -AS -IV

08

IV

10

AUXILIAR BIBLIOTECA - AB-IV

04

IV

 

§ 2º Leia-se:

 

ANEXO I-A

 

TABELA DE CARGOS DA EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 318/2003

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

01

PROFESSOR MAPA I A VII

114

I A VII

02

PROFESSOR MAPB III A VII

30

III A VII

03

ORIENTAD. EDUCACIONAL IV A VII

03

IV A VI

04

ADM. ESCOLAR IV A VII

02

IV A VII

05

SUP. ESC. MAPP IV A VII

03

IV A VII

06

INSPECTOR ESCOLAR IV A VI

04

IV A VII

07

ESP. EDUCAÇÃO IV A VII

05

IV A VII

 

GERENCIA AUXILIAR

 

 

08

SECRETARIO ESCOLAR - SE-V

05

V

09

AUXILIAR SECRETARIA -AS -IV

08

IV

10

AUXILIAR BIBLIOTECA - AB-IV

04

IV

 

 

Art. 2º. Altera Anexo VI da Lei nº 318/2003, combinado com a Lei n° 419/ 2005.

 

§ 1º. Onde se Lê:

 

ANEXO VI

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NIVEL

QUANTIDADE

Professor

Professor A

Professor B

 

Pedagogo

Orientador Educacional

Administrador Escolar

Supervisor Escolar

Inspetor Escolar

Especialista em Educação

 

MaPA

MaPB

 

 

MaIP

MaPP

MaPP

MaPP

MaPP

 

I a VII

III a VII

 

 

IV a VII

IV a VII

IV a VII

IV a VII

IV a VII

 

100

30

 

 

03

02

03

02

03

GERÊNCIA AUXILIAR

 

CARREIRA

 

Secretário Escolar

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Biblioteca

SE

AS

AB

V

IV

IV

05

08

04

 

 

TOTAL

160

 

§ 2°. Leia-se:

 

ANEXO VI

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NIVEL

QUANTIDADE

Professor

Professor A

Professor B

 

Pedagogo

Orientador Educacional

Administrador Escolar

Supervisor Escolar

Inspetor Escolar

Especialista em Educação

 

MaPA

MaPB

 

 

MaIP

MaPP

MaPP

MaPP

MaPP

 

I a VII

III a VII

 

 

IV a VII

IV a VII

IVa VII

IV a VII

IV a VII

 

114

30

 

 

03

02

03

02

03

GERÊNCIA AUXILIAR

 

CARREIRA

 

Secretário Escolar

Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Biblioteca

SE

AS

AB

V

IV

IV

05

08

04

 

 

TOTAL

174

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2006.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo 1-A da Lei n° 453/2006 e o Anexo VI da Lei n° 318/2003, combinado com a Lei n° 419/2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (06/09/2006).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de lrupi, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (06/09/2006).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.