LEI Nº 401, DE 06 DE MAIO DE 2005
NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As atividades do
Governo Municipal orientar-se-ão no sentido do desenvolvimento
físico-territorial, econômico e sócio-cultural e do aprimoramento dos serviços
à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda a
realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º. A atividade administrativa municipal será exercida através do
planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias
III - Orçamentos Anuais.
§ 1º. Compete a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa
correspondente a seu setor e os de Assessoramento, auxiliar diretamente o
Prefeito na Coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral
do Governo.
§ 2º. A aprovação do Plano Geral do Governo é de competência do
Prefeito.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos
Governos Estadual e Federal.
Art. 4º. Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que
pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte, o qual servirá de roteiro á execução coordenada no programa anual.
Art. 5º. A administração municipal deve elaborar planos e projetos que
garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças
sociais de caráter político econômico, urbanístico, com a participação da
população.
Art. 6º. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo
de recursos, a Assessoria Técnica e Jurídica e as Secretaria Municipal de Administração,
Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Transporte, Saúde e Assistência Social,
Educação, Cultura e Esporte, Agricultura e Meio Ambiente, elaborarão a
programação financeira de desempenho, de modo a assegurar a liberação de
recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos
projetados.
Art. 7º. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao
Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita
consonância com a programação financeira de desembolso, obedecendo estritamente
os ditames da Lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000).
CAPITULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 8º. As atividades da administração municipal serão objeto de
permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e
programas de governo.
Art. 9º. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da
administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento
ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis
imediatamente subordinados.
Parágrafo Único - A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada
através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos, Secretários e
Sub-Secretários Municipais sob a Presidência do Prefeito.
CAPITULO III
DO CONTROLE
Art. 10. O Controle das atividades da Administração do Município deverá
exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle pelos órgãos de Assessoramento e Secretarias, da
execução dos Programas e da Observância das normas que orientam as atividades
de cada órgão.
II - A Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços,
sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a
pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento,
evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de
servidores;
III - Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de
proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre
que possível com execução imediata;
IV - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou
serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - O controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos
bens do município, pelos órgãos próprios.
TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
• Gabinete do Prefeito;
• Assessoria Técnica-Jurídica;
• Assessoria de Planejamento;
• Assessoria Técnica;
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
• Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.
III- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
• Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS;
• Secretaria Municipal de Transporte - SEMUT;
• Secretaria Municipal dc Educação - SEMED;
• Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social – SEMSAS;
• Secretaria Municipal de Cultura e Esporte - SEMCE;
• Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.
Parágrafo Único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Irupi é a constante do anexo I, que faz parte desta
Lei.
TITULO III
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata
ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos,
e especialmente:
a) O encaminhamento de projetos, processos e outros documentos
para apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e
projetos;
e) A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências
para o Prefeito;
d) A redação e preparo da correspondência privada do Prefeito;
e) A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o
público em geral;
g) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do
Município;
h) A prestação de informações sobre programas e realizações da
Prefeitura;
i) O atendimento às comunidades em suas reivindicações,
encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) O incentivo ás relações sociais com a comunidade, objetivando
facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de
torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
k) O estímulo á criação de organizações comunitárias para que
haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do poder Público
Municipal, em antecipação com os diversos órgãos da Prefeitura, notadamente com
a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
l) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e
providências determinadas pelo Prefeito;
m) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA-JURIDICA E DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art.
Art. 14. Compete à Assessoria Técnica Jurídica e a Assessoria Técnica o Planejamento
e o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, compreendendo:
a) O Assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento,
coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos anuais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e
com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e, em
conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal;
b) O auxílio ao Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos
administrativos;
c) A execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento
do processo das atividades gerais da Prefeitura;
d) A elaboração, avaliação, o controle e acompanhamento da
execução dos Orçamentos em articulação com as demais Secretarias Municipais;
e) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de
acompanhamento e controle da execução orçamentária;
f) O controle da execução física dos planos municipais, bem como
avaliação dos seus resultados;
g) A programação de estudos e projetos visando a identificação,
localização e captação de recursos financeiros para o município;
h) A elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias aos
desenvolvimentos das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
i) A proposição de medidas de modernização administrativas nos
órgãos da Prefeitura e de programas de treinamento, capacitação e
desenvolvimento de recursos humanos;
j) A avaliação permanente do desempenho da máquina
administrativa;
k) A elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive os
que visem a localização de empreendimentos industriais;
l) A análise da capacidade do Município, para processar recursos
especializados para a consecução de programas e projetos;
m) A implantação de sistema para conhecimento dos custos
operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o
combate ao desperdício em todas as suas formas
n) O assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e
solução das questões administrativas;
o) A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo
Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
p) A seleção de informações sobre leis e projetos legislativos
federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;
q) O controle, fiscalização, estudo da viabilidade da
implementação, execução e assessoramento de todas as providências que forem
necessárias para concretização da celebração e acompanhamento e prestação de
contas de todos os convênios pactuados com o Poder Executivo Municipal, que
envolvam de um lado o Executivo Municipal e do outro quaisquer órgãos Federais,
Estaduais ou Municipais, Entidades Paraestatais, Autarquias, Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista, Associações Civis, Organizações Sociais, Pessoas
Políticas, Pessoas Jurídicas ou Físicas, etc.
r) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
II - ASSESSORIA JURIDICA, compreendendo:
a) O Assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e
solução das questões jurídicas;
b) A analise e redação de projetos de leis, decretos,
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
c) A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município;
d) A execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
e) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
III - ASSESSORIA TÉCNICA, compreendendo:
a) O Assessoramento ao Prefeito e respectivos Secretários
Municipais no estudo, interpretação e solução das questões atinentes à
viabilidades técnica dos projetos e diretrizes a serem implementadas e a
avaliação periódica da política de gestão;
b) O auxílio ao Prefeito e aos respectivos Secretários
Municipais no exame e trato de assuntos técnicos administrativos, visando o
desenvolvimento e o controle das atividades geridas por cada Secretaria;
c) A execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento
do processo das necessidades específicas de cada Secretaria Municipal;
d) A elaboração, avaliação, o controle e acompanhamento da
execução dos Orçamentos destinados às respectivas Secretarias Municipais;
e) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de
acompanhamento e controle da execução orçamentária, buscando novas técnicas que
otimizem as atividades das Secretarias Municipais;
g) A programação de estudos e projetos visando a identificação,
localização e captação de recursos financeiros para o município;
i) A análise técnica para a proposição de medidas de
modernização administrativas nos órgãos da Prefeitura e de programas de
treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
j) A avaliação permanente do desempenho da Secretaria na qual
esteja vinculado;
k) A análise da viabilidade técnica para a implantação de
sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas
pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas;
l) O auxílio na seleção de informações sobre leis e projetos
legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da Secretaria
Municipal;
SEÇÃO IV
IV - COMUNICAÇÃO SOCIAL, compreendendo:
a) A divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela
Prefeitura, através dos meios de comunicação disponível no Município;
b) A execução de acordo em Convênios firmados com os Governos
Federal, Estadual e outras voltadas para a divulgação do Município através de
imprensa;
c) Divulgar os eventos turísticos, esportivos, educacionais e
outros, a nível municipal, estadual e federal, em articulação com a Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte e demais Secretarias;
d) Catalogar e arquivar publicações sobre o Município divulgadas
na mídia;
e) Dar publicidade a todos as leis, decretos, portarias de
demais atos do Prefeito;
f) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade,
quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa;
g) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - (SEMAD)
Art.
Art. 16. As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão
executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. 17. As atividades da Sub-Secretaria de Administração e Recursos
Humanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) O desenvolvimento e a aplicação da política de recursos
humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e
treinamento;
b) A promoção e execução da política de manutenção de recursos
humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais higiene e
segurança do trabalho;
c) A execução da política de desenvolvimento de recursos
humanos, através de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
d) O desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a
análise quantitativa desses recursos;
e) A organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos,
visando criar um sistema de informação da força de trabalho do município;
f) A preparação da documentação necessária para admissão,
demissão e concessão de férias;
g) O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação,
distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) O registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
i) A aplicação do plano de carreira bem como a execução de
outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;
j) A fiscalização, controle e registro de freqüência dos
servidores
k) A elaboração da escala geral de férias dos servidores,
encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;
l) A elaboração das folhas de pagamento;
m) O fornecimento de declarações funcionais e financeiras dos
servidores quando solicitado;
n) A execução de outras atividades correlatas.
Art. 18. As atividades da Sub-Secretaria de Administração e Recursos
Humanos serão executadas ainda através dos seguintes setores:
I - Setor de Material;
II - Setor de Serviços Gerais.
SUB-SEÇÃO I
DO SETOR DE MATERIAL
Art. 19. As atividades do Setor de Material são as seguintes:
I - COMPRAS, compreendendo:
a) A organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da
Prefeitura;
b) A expedição de Certificado de Registro às firmas
fornecedoras;
c) O atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às
normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a
aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;
e) O encaminhamento das propostas/respostas das firmas
concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências
necessárias;
f) A realização de compras e materiais e equipamento para a
Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
g) O controle dos prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
h) A fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras,
observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais
adquiridos;
i) O recebimento e conferência dos materiais e equipamentos
adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comparando-as com o
Pedido de Fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade;
j) A execução de outras atividades correlatas.
II - ALMOXARIFADO, compreendendo:
a) O recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b) A guarda, conservação, classificação, codificação e registro
dos materiais e equipamentos;
c) O fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos
da Prefeitura;
d) A organização, o controle e a movimentação de estoque—entrada
e saída de materiais;
e) A determinação e controle do ponto de reposição de estoque de
materiais;
f) A elaboração da previsão de compras objetivando suprir as
necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
g) A organização e atualização do catálogo de materiais;
h) A requisição de compras de material, utilização de
formulários próprios;
i) A realização do inventário de material em estoque no
almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j) A elaboração mensal de mapa de consumo de material,
encaminhando-o ao Secretário;
k) A tomada de providencias quanto ao tombamento de todos os
bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
l) A realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos
uma vez ao ano, encaminhando—o aos órgãos afins;
m) A proposição de medidas para a conservação dos bens
patrimoniais do Município;
n) A proposição do recolhimento do material inservível e
obsoleto;
o) A distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos
respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
p) O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação
específicas e vigentes;
q) A execução de outras atividades correlatas;
SUB-SEÇÃO II
DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 20. As atividades do Setor de Serviços Gerais são as seguintes:
a) A execução dos serviços de reprodução de documentos da
Prefeitura;
b) O recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de
todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na
Prefeitura;
c) O registro da tramitação e encaminhamento de todos os
processos;
cl) A remessa e distribuição de toda a correspondência interna e
externa;
e) O atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura,
prestando informações quanto à localização dos processos;
f) O recebimento de jornais, revistas e outras publicações de
interesse do município, encaminhando-os aos órgãos interessados;
g) A organização e a conservação do arquivo, analisando o
conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
h) O atendimento, quando solicitado oficialmente, do
desarquivamento de documentos diversos, encaminhado-os através de livro
próprio;
i) A incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária,
mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância à
legislação pertinente;
j) A promoção da conservação das instalações elétricas e
hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a
Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
k) A execução dos serviços de abertura, fechamento, ligações e
desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
l) A execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e
instalações da Prefeitura;
m) A execução dos serviços de vigilância diurna e noturna em
todos os prédios, praças, jardins, logradouros públicos, creches e escolas
municipais;
n) A promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de
escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;
o) A execução e controle da operacionalidade do sistema de
telefonia da Prefeitura;
p) A tomada de providências para reparação de veículos ou
máquinas em oficinas especializadas;
q) A manutenção nos serviços de informática;
r) A proteção aos direitos do consumidor;
s) A execução dos serviços de copa e cozinha;
t) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - (SEMUF)
Art.
Art. 22. As atividades da Secretaria Municipal de Finanças serão
executadas mediante o auxílio da seguinte Sub—Secretaria:
I – Sub-Secretaria de Finanças;
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 23. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Finanças mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - CONTABILIDADE, compreendendo:
a) A execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da
Prefeitura;
b) O acompanhamento e o controle da execução orçamentária,
procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo
Prefeito, em articulação com Assessoria Técnico-Jurídica;
c) A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as
duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e
convênios;
e) A elaboração dos balancetes mensais financeiros e
orçamentários;
f) A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários
ao Tribunal de Contas;
g) A elaboração, no prazo determinado do Balanço Geral da
Prefeitura;
h) A elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como
dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
i) A emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa;
j) A análise de Folhas de Pagamentos dos servidores,
adequando-os às unidades orçamentárias
k) A análise e o controle dos custos por obras, serviços,
projetos ou unidade administrativa;
l) A análise, conferência e despacho em todos os processos de
pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividades de
contabilidade;
m) A emissão de Ordem de Pagamento;
n) O controle de arquivamento dos processos de pagamentos
liquidados;
o) A execução de outras atividades correlatas.
II - TESOURARIA, compreendendo:
a) O recebimento da receita proveniente de tributos ou a
qualquer título;
b) A execução de pagamento das despesas, previamente processadas
e autorizadas;
c) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da
Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d) A emissão de cheques e encaminhamento para assinatura da
Secretaria Municipal de Administração, e requisição de talonário de cheques;
e) O controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em
estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
f) A escrituração do livro caixa;
g) A elaboração do boletim de movimento financeiro diário,
encaminhando-o ao Sub-Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
h) O fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da
Administração Municipal, desde que devidamente processada e autorizada pelo
Prefeito;
i) A execução de outras atividades correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO, compreendendo:
a) Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais
legislação complementar;
b) A organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do
Município;
c) A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas
obrigações fiscais;
d) A proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e
suas alterações, sempre que necessário;
e) A elaboração dos cálculos devidos e lançamento, em fichas, de
todos os impostos, taxas e contribuições e melhoria, promovendo as baixas,
assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
f) A execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de
Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades
profissionais liberais, enviando-os ao Sub-Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento para autorização;
g) A fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros
alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
h) A promoção da localização do comércio ambulante e
divertimentos públicos em geral;
i) A preparação e o fornecimento de Certidões Negativas;
j) A emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos,
obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
k) A fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário
Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de
infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
l) A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a
Prefeitura;
m) O envio de processos à assessoria Técnica Jurídica,
objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
n) A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida
para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
o) A análise e tomada de providências necessárias de todos os
casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
p) A elaboração e atualização do cadastro Imobiliário Municipal,
em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q) A elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos
cio valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
r) A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de
inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza,
promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
s) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS -
(SEMOS)
Art.
Art. 25. As atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos serão executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 26. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a) A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem
como os respectivos orçamentos;
b) A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem
como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c) A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para
execução de obras públicas;
d) A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios
municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário,
drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e) A execução e conservação dos serviços de instalações
elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações
de festividades oficiais;
f) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema
viário do município em articulação com as Secretarias de Agricultura e Meio
Ambiente e Transporte;
g) A execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação
das estradas municipais em articulação com as Secretarias de Agricultura e Meio
Ambiente e Transporte;
h) A execução dos serviços de abertura, reabertura,
pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
i) A execução dos serviços de construção e conservação de
pontes, bueiros e mata-burros em articulação com a Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente e Transporte;
j) O fornecimento dos elementos técnicos necessários para
montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
k) A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas
contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais
aplicados e à qualidade dos serviços;
l) A proposição para recolhimento à sucata, de máquina ou peças
consideradas inaproveitáveis, em articulação com Secretaria Municipal de
Administração;
m) Acompanhamento e manutenção dos repetidores de televisão no
Município;
n) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
II - SERVIÇOS URBANOS, compreendendo:
a) A promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a
respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de
recipientes;
b) A definição, através da planta física do município, do
zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo
domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
c) A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de
matos e varrição das vias e logradouros públicos;
d) A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo
o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e) A articulação com o Setor de Obras para a sistematização dos
serviços, visando a distribuição dos veículos, maquinários e equipamentos;
f) A execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos
de esgotos e água pluvial e outros;
g) A lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h) O plantio e conservação dos parques, jardins e áreas
ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
i) A manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em
colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura de Meio ambiente, com
vistas ao embelezamento urbano;
j) A manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
k) O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação
pública, zelando por sua conservação;
l) O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a
numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
m) A administração e fiscalização dos cemitérios municipais,
envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetualidade
de sepulturas;
n) A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios
municipais
o) A fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de
animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
p) Elaboração de estudos e projetos que contemplem o
desenvolvimento urbano;
q) Elaboração de estudos e projetos que visem o desenvolvimento
institucional da administração municipal;
r) A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para
execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou
institucional;
s) Elaboração e execução de estudos e projetos para celebração
de parcerias com os setores comerciais e industriais de Irupi, que visem o bem
público;
t) Elaboração de Planos Diretores;
u) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
III - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a) A orientação ao público quanto à obediência das normas
contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a fiscalização
quanto ao seu cumprimento;
b) O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização
de obras públicas e particulares;
c) O encaminhamento de processos referentes a instalações
hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d) A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e
plantas de obras públicas e particulares;
e) A expedição de licença para a realização de obras e
construção, reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de
imóveis particulares;
f) A fiscalização em obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que
venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovados pela
Prefeitura;
h) A fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias
públicas;
i) A inspeção das construções particulares concluídas, bem como
a emissão de habite-se e certidão detalhada;
j) O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro
Imobiliário, em articulação com a Sub-Secretaria Municipal de Finanças;
k) A apreciação e a aprovação de projetos de loteamento e
desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua
fiscalização;
l) A análise e aprovação de projetos de arruamento;
m) A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda
comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a
legislação específica;
n) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
IV - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:
a) A requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos
de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
b) A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c) A seleção e preparo da madeira necessária à realização de
obras;
d) A execução de serviços de construção e reparo em estrutura e
objetos de madeira;
e) A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos
de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
f) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 27. As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as seguintes:
a) O controle e registro do livro de ponto dos servidores
dotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos em articulação com
a Secretaria Municipal de Administração;
b) O controle de materiais de consumo e permanente em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
c) O controle e distribuição do maquinário e equipamentos,
proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
d) O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e
controle de materiais, instrumentos, equipamentos e utensílios utilizados nas
atividades diárias;
e) Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do
material de armazenamento obrigatório, conservação e limpeza das respectivas
áreas e setores de serviços
f) Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para o
desenvolvimento de todas as atividades da Secretaria;
g) Executar as diretrizes traçadas para a execução das Obras e
Serviços, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as
suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmados com o Município;
h) Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e
informática;
i) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art.
SEÇÃO I
Art. 28. As atividades da Secretaria Municipal de Transporte serão
executadas mediante a colaboração da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal de Transporte.
Art. 29. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Transporte
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) A abertura, reabertura e conservação de estradas municipais;
b) A construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
c) A distribuição dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura
de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota,
exercendo controle por meio de diários de bordo em cada veículo, possibilitando
o controle do deslocamento, da quilometragem rodada, verificação de
abastecimento, identificação do condutor, horário dos deslocamentos e da
devolução do veículo no local apropriado, relatando a existência de qualquer
avaria sofrida durante sua utilização;
d) A guarda, o abastecimento e a conservação de veículos e
máquinas da Prefeitura;
e) O controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante,
assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e
máquinas, em articulação com a Secretaria de Administração;
f) A inspeção periódica dos veículos verificando seu estado de
conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
g) A execução de reparos em veículos e máquinas pesadas;
h) A tomada de providências quanto a recuperação de peças que
possam ser reutilizadas;
i) A organização, fiscalização e conservação de toda ferramenta
existente, de uso da oficina, bem como os equipamentos, promovendo o inventário
em cadastro próprio;
j) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento
das seguintes áreas:
I - Ensino Pré-Escolar;
II - Ensino Fundamental;
III - Educação de Jovens e Adultos;
IV - Apoio Administrativo.
Art. 32. As atividades da Secretaria Municipal de Educação serão
executadas mediante a colaboração da seguinte Sub-Secretaria:
I – Sub-Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO I
DO SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Art. 33. As atividades do Setor de Ensino Pré-Escolar mediante a coordenação
e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como primazia o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Planejar junto às unidades de Pré-Escolar as atividades
pedagógicas com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;
b) Atendimento pedagógico às crianças de
c) O fornecimento de subsídio para a formulação da política
educacional do município, bem como na concretização de acordos e convênios com
os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração
técnica;
d) A orientação, coordenação e execução do ensino para crianças
em idade pré-escolar, bem como a alfabetização de adultos;
e) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o
ensino pré-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica ás unidades de
ensino do município;
f) A elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
g) A execução da chamada para matrícula da população em idade
pré-escolar da rede municipal de ensino;
h) A promoção e organização das atividades pedagógicas em jardim
de infância, creches e/ou estabelecimento similares;
i) Fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores) para
atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
j) A preparação da criança para ingresso no ensino fundamental;
k) O incentivo ao aluno no aprendizado;
l) O incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e
social;
m) O desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino,
pela arte e pelo desporto;
n) O estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e
promovendo sua evolução harmônica;
o) A indicação ao aluno dos hábitos de higiene, obediência,
tolerância e outros atributos morais e sociais;
p) A integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;
q) A promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
r) O registro das atividades desenvolvidas e de todas as
ocorrências nos estabelecimentos escolares;
s) O controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos
alunos;
t) a assistência educacional aos alunos carentes, no que se
refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros
u) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população
escolar do Município;
v) A oferta de cursos, palestras, encontros e outros, visando o
aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do Município;
x) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 34. As atividades do Setor de Ensino Fundamental mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) O fornecimento de subsídios para a formulação da política
educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com
os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração
técnica.
b) A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do município.
c) O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano
Municipal de Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d) A ajuda na elaboração do Calendário;
e) A execução da chamada para matrícula da população em idade
escolar da rede municipal de ensino;
f) O controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos
alunos
g) A organização e manutenção atualizada da vida escolar de
todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos
de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h) A promoção do aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos,
zelando pelo seu cumprimento;
i) O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional,
através de cursos, encontros e outros;
j) A oferta de cursos, visando o aperfeiçoamento do ensino no
município;
k) A promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a
comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;
l) A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se
refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transportes e outros;
m) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população
escolar do município
n) A inspeção periódica das condições administrativas, legais e
físicas das escolas, bem como a proposta de reforma, ampliação e construção de
novas unidades escolares;
o) A orientação, supervisão e execução dos programas referentes
à educação física;
p) A promoção e orientação à execução de programas de educação e
assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos
públicos, particulares e das comunidades;
q) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO SETOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 35. As atividades do Setor de Educação de Jovens e Adultos mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Combater o analfabetismo de jovens e adultos,
assegurando—lhes acesso aos conteúdos equivalentes às quatro primeiras séries
do ensino fundamental;
b) Garantir condições para conclusão do ensino fundamental e
continuidade de estudos em nível de ensino médio;
c) Flexibilizar o horário de educação dos Jovens e Adultos,
tomando como base as necessidades e diversidades econômica, social e cultural
da demanda;
d) Formular programas de capacitação dos educadores de Jovens e
Adultos;
SEÇÃO IV
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 36. As atividades do Setor de Apoio Administrativo mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) O controle e registro do livro de ponto dos servidores
dotados na Secretaria Municipal de Educação em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
b) O controle de materiais de consumo didático e permanente em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c) O controle de transporte escolar, proporcionando segurança,
assiduidade e higiene;
d) O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e
controle da merenda escolar;
e) Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, o
material de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios destinados às
Escolas;
f) Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para a
preparação da merenda;
g) Executar as diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com
que sejam cumpridas econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme
convênio e/ou acordo firmado com o Município;
h) Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e
informática;
i) Participar do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
j) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.
Art. 38. As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão executadas
mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria.
I - Sub-Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 39. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Saúde mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal serão executadas
através dos seguintes setores:
I - Setor de Saúde;
II - Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
III - Setor de Apoio Administrativo.
SEÇÃO I
DO SETOR DE SAÚDE
Art. 40. As atividades do Setor de Saúde são as seguintes:
a) A prestação de assistência médica-odontológica preventiva e
curativa prioritariamente as pessoas carentes aos alunos das unidades escolares
e creches municipais;
b) A promoção dos serviços de assistência médica aos servidores
municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros afins;
c) A execução de exames laboratoriais de rotina, e exames
através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de
baixa renda;
d) O atendimento de casos de emergência, providenciando o
encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;
e) O planejamento e execução de ações e programas de educação em
saúde, inclusive de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
f) A administração das unidades de saúde existentes no
município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de
socorro imediato;
g) A promoção de atividades educativas para esclarecimentos à
população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
h) A promoção de programas para priorização da assistência
materno-infantil;
i) A elaboração e execução de programas de educação para
promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento em
relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
j) A direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes
de convênios destinados à saúde pública;
k) O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle
de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos
serviços de saúde do Município;
l) O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as
atividades do setor de saúde;
m) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGIA
Art. 41. As atividades do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia
são as seguintes:
I - VIGILÂNCIA SANITARIA, compreendendo:
a) O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente,
se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo;
b) O controle das prestações de serviços que se relacionem
direta ou indiretamente com a saúde;
c) A fiscalização para concessão do “Habite-se” sanitário de imóveis
construídos no âmbito do Município;
d) O controle de endemias e surtos, bem como de saúde pública,
em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais;
e) Avaliação, controle e fiscalização, no âmbito de competência
do Município, dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes nos processos
e ambientes de trabalho;
f) Controle e fiscalização das ações e serviços de saneamento
básico, tais como os de abastecimento de água e esgotos sanitários, coleta,
remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à
manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos ou não à
administração pública;
g) Controle, avaliação e fiscalização da criação, alojamento e
manutenção de animais em áreas urbanas;
h) A concessão de alvará sanitário para autorização de
funcionamento de todos os estabelecimentos, que pela natureza das atividades
desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública,
individual e coletiva:
i) O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as
atividades do setor de vigilância sanitária;
j) A execução de outras atividades correlatas.
II - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, compreendendo:
a) A elaboração de informações, pesquisas, inquérito,
investigações, levantamentos e estudos necessários à programação, adoção e
avaliação das medidas de controle das situações que ameaçam a saúde pública
b) A promoção de programas e campanhas para o controle de
zoonose no âmbito do Município
c) A organização, controle e avaliação das notificações obrigatórias
das doenças e agravos determinados nas normas Federais, Estaduais ou normas
técnicas Municipais;
d) Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das
doenças e agravos de interesse à saúde pública;
e) Participação na formulação de políticas, planos e programas
de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito Municipal;
f) Realização das investigações epidemiológica de casos e
surtos;
g) Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob
vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas
a situações epidemiológicas de interesse Federal e Estadual;
h) Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e
padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica
i) Implementação de programas especiais formulados no âmbito
Estadual e Municipal;
j) Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos
(retroalimentação) e participação em estratégias de comunicação social, no
âmbito municipal;
k) Acesso permanente e comunicação com centros de informação de
saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o
acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a
retro-alimentação do sistema de informações;
l) O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as
atividades do setor de vigilância epidemiológica;
m) A execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - O Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica deverá ser
exercida por um Médico ou Profissional de Saúde correlato a tal especialidade e
com atribuições específicas, recrutado preferencialmente dentre os integrantes
do quadro efetivo, ou no caso de inexistência, poderá ser contratado mediante
autorização legislativa, por indicação do Secretário Municipal de Saúde e Assistência
Social. A abrangência das ações de Vigilância Sanitária compreendem dois
sub-sistemas fundamentais:
SEÇÃO III
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 42. As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as
seguintes:
a) O controle e registro do livro de ponto dos servidores
dotados na Secretaria Municipal de Saúde em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
b) O controle de materiais de consumo e permanente em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c) O controle de transporte de pacientes, proporcionando
segurança, assiduidade e higiene; exercendo controle das viaturas da Saúde por
meio de diários de bordo em cada veículo, possibilitando o controle do
deslocamento, da quilometragem rodada, verificação de abastecimento,
identificação do condutor, horário dos deslocamentos e da devolução do veículo
no local apropriado, relatando a existência de qualquer avaria sofrida durante
sua utilização;
d) O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição e
controle de medicamentos, instrumentos, materiais hospitalares, farmacêuticos e
de laboratório de análises clínicas;
e) Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita ordem, do
material de armazenamento obrigatório de consumos permanentes e utilizados para
a conservação e limpeza das respectivas unidades de saúde e assistência Social.
f) Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para o
desenvolvimento de todas as atividades da saúde e da assistência social;
g) Executar as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde, de
modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas
finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmados com o Município;
h) Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e
informática, centralizando o banco de dados e cadastros dos programas de saúde
e de assistência social;
i) Participar do Conselho Municipal de Saúde e de Assistência
Social;
j) A execução de outras atividades correlatas.
Art. 43. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Assistência Social
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Implantar e implementar a Política Municipal de Assistência
Social, como política garantidora dos direitos da cidadania, conforme
regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei Federal nº
8.742 de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou os artigos 203 e 204 da
Constituição Federal;
b) A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades,
bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando
as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico,
trabalho e outros;
c) A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais,
Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais
organizações comunitárias, visando á aquisição de recursos financeiros a
resolução dos problemas da comunidade;
d) Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando
a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos
órgãos afins;
e) O apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com
vistas à mobilização da população na condução dos seus processos de mudança
social;
f) O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que
se decidam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
g) A orientação e assistência técnica às organizações sociais e
às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
h) A colaboração com Secretaria Municipal de Administração no
levantamento da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento
nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e
particulares;
i) A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais de Educação e Assistência Social, de cursos de preparação,
capacitação e especialização de mãos-de-obra necessárias às atividades
econômicas do município;
j) O estimulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o
mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais
e Particulares;
k) A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e
rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação
com órgãos Estaduais e Federais;
I) a assistência e prestação de serviços à população de baixa
renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados,
aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o
atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
m) Desenvolver a atividade de acompanhamento à maternidade, à
infância, visando assisti-las na conformidade da lei;
n) Coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades
relativas às creches Municipais;
o) A articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito
Governamental como na iniciativa privada, visando obtenção de recursos para a
manutenção e desenvolvimento das creches municipais;
p) Viabilizar junto à comunidade local a doação de gêneros
alimentícios para manutenção das creches Municipais;
q) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social para pronto atendimento médico aos interessados das creches
municipais;
r) A promoção de programas educacionais em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação, visando desenvolvimento mental e motor dos
internos das creches municipais;
s) O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as
atividades da Assistência Social;
t) prover “mínimos sociais, através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas” do cidadão; (LOAS Art. 1º);
u) Garantia da universalização de direitos sociais, aos
segmentos vulnerabilizados, através de ações integradas às políticas setoriais,
visando o enfrentamento da pobreza e a garantia de mínimos sociais;
v) Implementar uma rede de proteção social básica, através de um
conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, visando a inclusão social
e de atendimento às necessidades da população beneficiária dessa política de
assistência social;
x) realizar o monitoramento e avaliação dos serviços
assistenciais, visando avaliar e medir quantitativa e qualitativamente, além de
quantizar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços oferecidos pelas
entidades;
w) atender às ações assistenciais de caráter de emergência, bem
como, benefícios eventuais (auxílio funeral, óculos, enxoval de bebê, medicação
[em caso de urgência e emergência e quando da não houver disponibilização
destes na Unidade de Saúde local]);
y) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art.
SEÇÃO I
Art. 45. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Assistência Social
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Ação
Social terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Implantar e implementar a Política Municipal de Assistência
Social, como política garantidora dos direitos da cidadania, conforme
regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei Federal n°
8.742 de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou os artigos 203 e 204 da
Constituição Federal;
b) A execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades,
bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando
as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico,
trabalho e outros;
c) A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais.
Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais
organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a
resolução dos problemas da comunidade;
d) Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando
a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos
órgãos afins;
e) O apoio á organização e ao desenvolvimento comunitário, com
vistas à mobilização da população na condução dos seus processos de mudança
social;
f) O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que
se decidam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
g) A orientação e assistência técnica às organizações sociais e
às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua
representatividade;
h) A colaboração com Secretaria Municipal de Administração no
levantamento da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento
nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e
particulares;
i) A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais de Educação e Assistência Social de cursos de preparação,
capacitação e especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas
do município;
J) O estimulo á adoção de medidas que contribuam para ampliar o
mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais
e Particulares;
k) A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e
rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação
com órgãos Estaduais e Federais;
l) a assistência e prestação de serviços à população de baixa
renda, especialmente á maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados,
aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de contribuir para o
atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
m) Desenvolver a atividade de acompanhamento à maternidade, à
infância, visando assisti-las na conformidade da lei;
n) Coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades
relativas às creches Municipais;
o) A articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito
Governamental como na iniciativa privada, visando obtenção de recursos para a
manutenção e desenvolvimento das creches municipais;
p) Viabilizar junto a comunidade local a doação de gêneros
alimentícios para manutenção das creches Municipais;
q) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social para pronto atendimento médico aos interessados das creches
municipais;
r) A promoção de programas educacionais em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação, visando desenvolvimento mental e motor dos
internos das creches municipais;
s) O gerenciamento e controle do banco de dados relativos as
atividades da Assistência Social;
t) prover “mínimos sociais, através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas” do cidadão, (LOAS Artl°);
u) Garantia da universalização de direitos sociais, aos
segmentos vulnerabilizados, através de ações integradas às políticas setoriais,
visando o enfrentamento da pobreza e a garantia de mínimos sociais;
v) implementar uma rede de proteção social básica, através de um
conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, visando a inclusão
social e de atendimento às necessidades da população beneficiária dessa
política de assistência social;
x) realizar o monitoramento e avaliação dos serviços
assistenciais, visando avaliar e medir quantitativa e qualitativamente, além de
quantizar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços oferecidos pelas
entidades;
w) atender às ações assistenciais de caráter de emergência, bem
como, benefícios eventuais (auxílio funeral, óculos, enxoval de bebê, medicação
[em caso de urgência e emergência e quando da não houver disponibilização
destes na Unidade de Saúde local]);
y) A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art.
Ad. 47. As atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo serão desenvolvidas mediante a colaboração das Sub-Secretarias de
Cultura e Sub- Secretaria de Esporte e Turismo.
SEÇÃO I
Art. 48. Compete à Sub-Secretaria Municipal de Cultura mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento
das seguintes atividades:
a) A execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos
Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e
o fomento da biblioteca do Município;
b) Incentivo e apoio às atividades culturais e artísticas, como
teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as
atividades folclóricas e artesanais do município
e) A promoção do intercâmbio cultural com outros municípios,
objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da
terra;
d) A orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades
culturais adequadas às várias faixas etárias;
e) A mobilização das comunidades em torno da valorização e
difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais;
f) O incentivo às comemorações cívicas;
g) A organização, execução e coordenação dos programas das
atividades festivas do município;
h) A manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do
Município;
i) O levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural do Município;
j) A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos
de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros, do
Município;
k) O planejamento, a promoção e a divulgação do calendário de
eventos do Município;
l) O permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca do
Município, incluindo:
I - o tombamento ou registro de livros e periódicos;
II - o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações
avulsas
III - a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
IV - a organização de fichários e catálogos;
V - o controle de empréstimos.
m) A promoção e realização de campanhas de incentivo à leitura;
n) A manutenção, em bom estado de conservação, de toda a
documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e
encadernação quando necessário;
o) A orientação ao usuário, indicando—lhe fontes de informações
para facilitar as consultas;
p) A realização de concursos, exposições, seminários e outros
alusivos a datas comemorativas;
q) A execução de atividades administrativas de bibliotecas como
contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio
com outras Bibliotecas;
r) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Art. 49. Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas
desportivos e recreativos, para difusão do esporte em suas diversas
modalidades;
b) A elaboração de programas, visando à popularização das
atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;
c) A promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos
esportivos
d) Definir junto aos segmentos esportivos e comunitários a
política de esporte para o município, que incluirá o esporte escolar,
comunitário, amador, profissional e o atletismo;
e) Elaborar o Plano anual de Esportes e o Calendário anual de
Eventos esportivos a execução de programas que visem a exploração do potencial
turístico do município; a execução de acordos e convênios firmados nas esferas
federal, estadual e outros, voltados para as atividades turísticas municipais;
a publicidade das belezas naturais, folclores e festejos tradicionais;
aproveitamento de melhorias dos recantos municipais iara contribuir para o
fomento do turismo municipal; a proteção, defesa e valorização dos elementos da
natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam
constituir—se em atrações turísticas.
g) A criação e o estímulo a projetos que valorizem o turismo
municipal;
h) A execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art.
Art. 51. As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente serão desenvolvidas através da colaboração da Sub-Secretaria de
Agroturismo e Sub-Secretaria de Meio Ambiente.
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA DE AGROTURISMO
Art. 52. As atividades da Sub-Secretaria de Agroturismo mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
b) A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e
pecuaristas do Município;
c) A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou
acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicos agrícolas
e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
d) O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores
quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor
produtividade;
e) A criação de condições para a manutenção das culturas
tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas
de animais e vegetais, cerejas, hortifrutigrangeiros, etc;
f) A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a
criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do
Município;
g) A implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao
fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a
qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de
hortas comunitárias e escolares;
h) A organização e manutenção de feiras de produtores rurais,
promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
i) A assistência aos proprietários no combate às pragas e
doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação
permanentes, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às
demais culturas desenvolvidas no Município;
j) A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o
fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em
articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa
privada;
k) A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas,
em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
l) A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto
à erosão e contenção de encostas;
m) A identificação das áreas prioritárias do município para
efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
n) O planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o
controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
o) A elaboração, plantio e conservação dos parques, jardins e
áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
p) A administração e fiscalização do funcionamento de mercados,
feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras
Secretarias;
q) A promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo
município no mercado interno e externo;
r) A promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre
comercialização dos produtos do município no mercado através de feiras e
exposições;
s) A promoção de estudos e providências visando a atração,
localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e
comerciais de sentido econômico para o município;
t) A execução de programas que visam à exploração do potencial
turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou
federal;
u) A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza,
as tradições, costumes e o estímulo as manifestações que possam constituir-se
em atrações turísticas;
v) A execução de Acordos e Convênios firmados com o Governo
Federal, Estadual e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing
turístico do Município;
x) Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA SUB-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 53. As atividades da Sub-Secretaria de Meio ambiente mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da
região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento das margens
dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
b) A orientação e o controle da utilização de defensivos
agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
c) A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em
assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
d) A elaboração de programas de proteção de defesa do solo
quanto à erosão e contenção de encostas;
e) A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e de
degradação ambiental, observada a legislação competente;
f) A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do
patrimônio natural, observada a legislação competente;
g) A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em
articulação com órgãos competentes;
h) O acompanhamento, a orientação e o controle das atividades
inerentes à implantação das indústrias e comércio, no que diz respeito às
normas ambientais
i) A execução de outras atividades correlatas.
TITULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das
seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao
seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis
ao seu funcionamento;
IV - Instrução às Chefias e encarregados de Área com relação às
competências que lhes são deferidas nesta Lei.
TITULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE
CHEFIA
Art. 55. São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores, dos
Sub-Secretários e dos Secretários Municipais exercer as atividades constantes
dos artigos 13, 14, 15, 17, 18, 21, 23, 24, 26, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41,
42,43, 44, 47, 50, 51, respectivamente, e especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo,
bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;
II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades
relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas
internas da Prefeitura:
IV - Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo
parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou
quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo
órgão;
VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos
subordinados, orientado-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica
construtiva do seu desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou
acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação:
VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento
de noções e conhecimentos a respeito dos objetos da unidade que pertence;
IX - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no
órgão, por seus subordinados:
X - Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no
órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração
da proposta orçamentária do Município;
Parágrafo Único - Cabe especificamente à Assessoria Técnica Jurídica e aos
Assessores de planejamento elaborarem em conjunto a proposta orçamentária do
Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do
Chefe de Gabinete.
TITULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS CHEFES DE ÁREA
Art. 56. São responsabilidades comuns dos chefes dos Setores de trabalho
instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 19, 20,
23, 26, 27, 33, 34, 35, 36, 41 e 42, respectivamente, e especificamente:
I - Supervisionar e coordenar a execução das atividades
relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela
pertinente;
II - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores
hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência
III - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na
área, visando a melhoria de desempenho;
IV - Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados,
visando a melhoria do seu desempenho funcional;
V - Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho, o
desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da
escala de férias dos servidores municipais.
TITULO VII
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 57. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de
confiança necessários à implantação desta lei e estabelecidos seus
quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme anexos I a IV.
Art. 58. As funções de confiança criadas nesta Lei, são instituídas por
ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelos Setores de
trabalho previstos nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por Turma de
Trabalho, conforme anexo IV.
Parágrafo Único - As funções de confiança não constituem situação permanente e
sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis pelos Setores
e pelas turmas de trabalho.
Art. 59. As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as
designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Secretários, Assessores Técnicos Jurídicos, ligados
diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 11 desta Lei, além dos integrantes
da Comissão Permanente de Licitação (COPLI) são de livre nomeação do Prefeito,
e demissíveis ad nutum.
II - Os Sub-Secretários os Assessores de Planejamento e
Assistentes técnicos são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário do
órgão correspondente;
Art. 60. O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão
poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo
recebimento do vencimento do cargo e carreira acrescida de uma gratificação
adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.
Art. 61. O valor percebido pelo ocupante de cargo comissionado e de
função de confiança, não poderá ultrapassar em hipótese alguma o percentual de
50% (cinqüenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito Municipal.
TITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do
município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta lei.
Art. 63. Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 64. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados
em regime de mútua colaboração.
Art.
Art. 66. Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Irupi.
Parágrafo Único - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções
gratificadas citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida que
forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinarem a nova estrutura
administrativa da Prefeitura.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 68. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 387/05.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de
maio de 2005.
VALDÉCIO
JOSÉ DA COSTA
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES
POR CARGO
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ANEXO I
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES POR CARGO
(Redação dada pela Lei n° 433/2006)
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ANEXO I-A
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SIGLAS E NOMENCLATURAS
SEMAD - Secretaria Municipal de Administração;
SEMUF - Secretaria Municipal de Finanças;
SEMOS - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
SEMUT - Secretaria Municipal Transportes;
SEMED - Secretaria Municipal de Educação;
SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde;
SEMAS - Secretaria Municipal de Ação Social;
SEMCET - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
SEMAM - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
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ASSESSORIA JURIDICA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMUF)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SEMOS)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE (SEMUT)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
(SEMCET)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
(SEMAM)
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ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS
CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
(Redação dada pela Lei n° 433/2006)
GABINETE DO
PREFEITO
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ASSESSORIA
JURIDICA
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMUF)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SEMOS)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTE (SEMUT)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (SEMCET)
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAM)
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ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei n° 433/2006)
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ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, AOS 06 DE MAIO DE 2005.
VALDÊCIO JOSÉ DA COSTA
Presidente da câmara