O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Administração Municipal de Irupi estrutura-se em um Quadro Permanente composto por cargos que obedecem ao regime estatutário, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Irupi;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - grupo ocupacional é o conjunto de cargos com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
V - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;
VI - vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
VII - vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores;
VIII - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;
IX - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
X - remuneração é a soma do vencimento básico com o valor global das vantagens gerais, pessoais, permanentes, eventuais ou especiais, previstas em lei;
XI - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão
XII - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei;
XIII - função gratificada - é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em nível de direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público efetivo na Prefeitura Municipal de Irupi.
XIV - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos;
Art. 3° Os cargos do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes Grupos Ocupacionais:
I – Nível Superior;
II – Nível Técnico;
III – Fiscalização;
IV – Apoio Administrativo;
V – Apoio à Educação
VI – Apoio à Saúde
VII – Mecânica e Transporte;
VIII – Obras e Serviços Públicos;
IX – Serviços Gerais.
Art. 4° Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 5° Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6° Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo IV desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
§ 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior e no caput deste artigo, os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irupi.
Art. 7° O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Irupi, mediante requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1° Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2° O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
§ 3º O ingresso no serviço público municipal de Irupi se dará exclusivamente no nível e na classe inicial do cargo, sendo vedada qualquer movimentação na faixa de vencimentos durante o estágio probatório.
Art. 8° Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido, de acordo com o estabelecido em edital de convocação.
Art. 9° O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização, o quantitativo de cargos e respectivas vagas, bem como os requisitos para inscrição dos candidatos, serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.
Art. 11 A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Irupi, dentro do prazo de validade do concurso e na forma desta Lei, observada a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 12 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 13 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Irupi.
§ 1° O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor.
§ 2° No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração:
I - dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
II - de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando-o, quando for o caso.
III - outras declarações porventura exigidas pela legislação.
Art. 14 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal específica.
Parágrafo único. A contratação temporária será precedida, necessariamente, de processo seletivo simplificado.
Art. 15 Progressão funcional é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para o padrão seguinte, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.
Art. 16 Para fazer jus à progressão funcional, o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho funcionais, observadas as normas dispostas nesta Lei e em regulamento específico;
IV - estar no efetivo exercício de seu cargo;
V - não ter sofrido penalidade no período avaliatório.
Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Irupi.
Art. 17 O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 16 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, no cargo a que pertence, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 18 O servidor que obtiver 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho funcionais e, cumulativamente, tiver adquirido o nível de escolaridade acima daquele que foi requisito de provimento do seu cargo, passará a ocupar, quando da progressão, dentro do mesmo cargo, o padrão de vencimento imediatamente seguinte àquele a que teria direito, da forma discriminada a seguir:
I - para o servidor cujo requisito de provimento foi o curso fundamental anos iniciais, quando apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental;
II - para o servidor cujo requisito de provimento foi o curso fundamental completo, quando apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou técnico de nível médio;
III - para o servidor cujo requisito de provimento foi o ensino médio ou técnico de nível médio, quando apresentar certificado de conclusão de graduação, ou de nível tecnológico;
IV - para o servidor cujo requisito de provimento foi o curso superior, quando apresentar certificado de conclusão de curso de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, no modo presencial ou semipresencial.
§ 1° O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do incentivo mencionado no caput deste artigo é o diploma ou certificado expedido por instituição oficial de ensino, registrado na forma da legislação em vigor, a ser entregue à Secretaria de Administração no ato de ciência do resultado da Avaliação de Desempenho.
§ 2° Será considerado apenas 01 (um) certificado de conclusão dos cursos referidos nos incisos II, III e IV.
§ 3° Os certificados ou diplomas de cursos já apresentados pelos servidores à Prefeitura Municipal de Irupi para efeito de obtenção de qualquer tipo de benefício financeiro, não serão considerados para o incentivo estabelecido no art. 18 desta Lei.
§ 4° O certificado exigido como requisito para ingresso no cargo não será computado para fins de progressão.
§ 5° A percepção dos incentivos a que se referem os incisos I a IV não dá direito ao servidor de atuar em área diferente daquela para a qual foi concursado.
Art.19 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício neste, para efeito de nova apuração de merecimento.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Irupi promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, estimulando a realização de treinamento e capacitação, entre outras ações.
Art. 20 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subsequente à sua concessão.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Irupi incluirá na proposta orçamentária os recursos indispensáveis à implementação da progressão.
Art. 21 As progressões serão processadas pela Secretaria de Administração.
Parágrafo único. Para efeito de progressão funcional não será utilizada a avaliação do ano em curso.
Art. 22 A Avaliação de Desempenho é compreendida como um processo global e permanente de análise das atividades desenvolvidas pelo servidor e será efetuada em conformidade com os critérios e normas definidas nesta Lei e em regulamentação específica.
§ 1° A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho específico e analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 2° O Formulário deverá ser preenchido pelo servidor e pelo superior imediato, o qual lhe dará ciência em reunião específica para discussão do processo de Avaliação de Desempenho, encaminhando tais documentos para a Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 3° Havendo divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos entre as duas avaliações, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar ao superior imediato uma nova avaliação.
§ 4° Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
§ 5° Ratificada pelo superior imediato a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 6° Não havendo a divergência disposta no §3o deste artigo, prevalecerá aquela realizada pelo superior imediato.
Art. 23 A Secretaria de Administração encaminhará à Comissão de Desenvolvimento Funcional os dados funcionais dos servidores para subsidiar a aplicação do formulário de Avaliação de Desempenho.
Art. 24 Os critérios, os fatores e o método da Avaliação de Desempenho serão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 25 A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 05 (cinco) servidores efetivos e estáveis titulares e respectivos suplentes, sendo 03 (três) designados pela Administração e os demais escolhidos pelos próprios servidores, com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e em regulamentação específica.
Parágrafo único. Os representantes dos servidores entregarão ao Secretário de Administração documento constando nomes de 02 (dois) servidores efetivos e estáveis, a fim de serem designados para integrarem a Comissão.
Art. 26 A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada 03 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo, permitida nova designação por igual período.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.
Art. 27 A Comissão reunir-se-á para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão.
Art. 28 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por decreto do Prefeito Municipal de Irupi.
Art. 29 Vencimento ou vencimento base é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 30 Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.
Art. 31 O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Irupi somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública do Município de Irupi.
§ 1° O vencimento dos cargos públicos, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal.
§ 2° A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Irupi observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 32 Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo II desta Lei.
§ 1° A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, conforme Tabela constante do Anexo III desta Lei.
§ 2° O reajuste do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 33 A fixação dos proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e em legislação específica.
Art. 34 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Irupi, conforme dispõe o art. 39, § 6° da Constituição Federal.
Art. 35 A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Irupi.
Art. 36 O Secretário de Administração estudará, anualmente, com os
demais órgãos da Prefeitura Municipal de Irupi, a lotação de todas as unidades
em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1° Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário de Administração apresentará ao Prefeito Municipal de Irupi proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando, se for o caso, e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.
§ 2° As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se prevejam, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 37 A autorização para afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado para ter exercício em outro, é de competência do Chefe do Poder Executivo, podendo este delegar tal atribuição a outros servidores, observadas as formalidades legais.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, a lotação do servidor poderá ser alterada, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor, conforme disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 38 Para atender às necessidades dos serviços, participar de programas ou projetos de interesse público instituídos pelo Município, a carga horária semanal dos servidores de níveis superior, técnico, e médio com profissão regulamentada, com jornada inferior a quarenta horas semanais, poderá ser aumentada para até quarenta horas semanais, mediante remuneração compensatória das horas complementares, pelo tempo que durar a necessidade do Município ou do programa.
Art. 39 Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 40 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
§ 1° Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação;
II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - jornada de trabalho;
IV - justificativa para criação;
V - quantitativo;
VI - nível de vencimento;
§ 2° O nível de vencimento deve ser definido considerando-se o disposto no § 2o do artigo 31 desta Lei.
Art. 41 Caberá à Secretaria de Administração, em conjunto com a Secretaria de Finanças, analisarem a proposta e verificar:
I - existência de dotação orçamentária para criação de novo cargo;
II - se as atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes, conforme a presente Lei.
Art. 42 Aprovada a proposta de criação de novo cargo, documento específico será enviado ao Prefeito Municipal para a elaboração de projeto de lei e posterior encaminhamento à Câmara Municipal para aprovação.
Parágrafo único. No caso de a proposta de criação de novo cargo não ser aprovada, o Secretário de Administração dará ciência ao Prefeito Municipal, com justificativa do indeferimento.
Art. 43 A Prefeitura Municipal de Irupi deverá instituir como atividade permanente a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 44 Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor ao ambiente de trabalho, orientando e dando informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Irupi;
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas exercidas até o momento
Art. 45 A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Irupi, preferencialmente:
I - com a utilização de servidores efetivos como instrutores;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - mediante contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 46 Os gestores de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento, sendo responsáveis por:
I - identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação, indicando programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II - facilitar a participação dos servidores de sua área nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade;
II - desempenhar, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - participar de programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Parágrafo único. O servidor que se afastar a expensas do poder público, para eventos fora do âmbito da Prefeitura Municipal de Irupi, deverá, a título de contribuição, relatar, de forma expositiva ou escrita, os pontos mais relevantes de sua experiência, a fim de socializar a informação com os demais servidores.
Art. 47 A Secretaria de Administração elaborará, de forma compartilhada com as demais Secretarias, até o mês de abril de cada ano, o Plano de Capacitação Anual a fim de estimar a quantidade de interessados e adequar às necessidades de cada unidade.
§ 1° O Plano de Capacitação será elaborado, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação
§ 2° Novos treinamentos, cursos, palestras, oficinas poderão ser incorporados ao Plano de Capacitação no decorrer do ano, desde que devidamente justificados.
§ 3° A Secretaria de Administração divulgará o Plano de Capacitação por meio dos veículos de comunicação internos da Prefeitura Municipal.
Art. 48 Independentemente dos programas previstos, cada gestor desenvolverá com seus subordinados atividades de treinamento em serviço, em consonância com o Plano de Capacitação estabelecido pela Administração, por meio de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao cumprimento e execução;
III - discussão dos programas de trabalho de sua área e a contribuição destes para a Administração Municipal;
IV - utilização de métodos de educação permanente, adequados a cada caso;
Art. 49 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Irupi serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de complexidade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo
Parágrafo único. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição
Art. 50 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, acrescidos das vantagens permanentes adquiridas, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Art. 51 No processo de enquadramento dos servidores efetivos serão considerados, cumulativamente, os seguintes fatores:
I - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
II - nível de vencimento dos cargos;
III - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o previsto no Anexo IV desta Lei;
IV - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 52 O Prefeito Municipal de Irupi designará Comissão de Enquadramento a ser constituída por 05 (cinco) servidores efetivos e estáveis da qual fará parte um representante da Procuradoria Geral do Município, um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria de Finanças e 02 (dois) representantes dos servidores, por estes escolhidos.
Parágrafo único. Os representantes dos servidores entregarão ao Secretário de Administração documento constando nomes de 02 (dois) servidores efetivos e estáveis, a fim de serem designados para integrarem a Comissão
Art. 53 Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar, de acordo com o previsto nesta Lei, as normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Irupi, que poderá revisá-las;
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Irupi, que poderá revisá-las.
§ 1° Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos registros funcionais dos servidores e informações complementares da Secretaria de Administração
§ 2° Os atos coletivos de enquadramento serão regulamentados por decreto do Prefeito Municipal de Irupi, sob a forma de listas nominais, até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste Capítulo
§ 3° O servidor ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício no cargo atual na Prefeitura Municipal de Irupi, sendo que para cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício corresponderá um padrão a ser avançado dentro da respectiva faixa de vencimento.
Art. 54 Caso o servidor entenda que seu enquadramento foi feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir à Secretaria de Administração petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1° A Secretaria de Administração, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 51 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido no prazo máximo de 40 (quarenta) dias que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho e, em caso de indeferimento, dará conhecimento dos motivos, solicitando sua assinatura no documento pertinente.
§ 2° No caso do servidor se recusar a assinar, o Secretário solicitará a assinatura de duas testemunhas, também servidores efetivos e estáveis.
§ 3° Sendo o pedido deferido, a decisão deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no §1o deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de enquadramento
Art. 55 Os cargos efetivos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Irupi antes da data de publicação desta Lei ficam extintos, passando a viger os previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 56 Os servidores que exercem Função Gratificada farão jus ao instituto da progressão funcional no seu cargo efetivo, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no Capítulo III desta Lei.
Art. 57 O instituto da progressão funcional não é extensivo ao servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado
Art. 58 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário
Art. 59 Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, a Progressão Funcional.
Parágrafo único. O quantitativo de progressões possíveis será definido previamente em orçamento anual.
Art. 60 A primeira progressão será concedida em até 03 (três) anos a contar da data de aprovação da presente Lei.
Art. 61 Os vencimentos previstos na Tabela constante do Anexo III serão devidos a partir da data de publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no parágrafo 2° do art. 53 desta Lei.
Art. 62 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a acompanham.
Art. 63 Os cargos de Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar e Auxiliar de Biblioteca passam a integrar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Irupi nos termos desta Lei.
Art. 64 O art. 49 da Lei nº. 318, de 24 de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 O quadro de cargos do magistério será constituído pelos cargos de Professor e Pedagogo, e incluirá aqueles decorrentes da transformação dos atuais cargos do magistério, na forma do Anexo VI.”
Art. 65 Revogam-se:
I - a Lei nº. 521, de 28 de dezembro de 2007;
II - a Lei nº. 859, de 09 de maio de 2017;
III - a Lei nº. 931, de 21 de dezembro de 2018
IV - o inciso XI do art. 4º, o Capítulo II do Título II compreendendo os art. 9º a 13, o art. 18, o art. 21 e seu parágrafo único, o art. 43 e o art. 48 todos da Lei nº. 318, de 24 de janeiro de 2003;
V - os Anexos da Lei nº. 318, de 24 de janeiro de 2003 passam a vigorar sem a menção dos cargos chamados de Gerência Auxiliar (Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria Escolar e Auxiliar de Biblioteca);
VI - o inciso I do art. 1º e o art. 2º ambos da Lei nº. 746, de 27 de junho de 2013
Art. 66 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
ANEXO I - CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo |
Nível Superior |
Médico |
IX |
20h |
06 |
Odontólogo |
06 |
|||
Nível Superior |
Analista Tributário |
VIII |
40h |
02 |
Assistente Social |
20h |
08 |
||
Contador |
05 |
|||
Educador Físico |
02 |
|||
Enfermeiro |
08 |
|||
Engenheiro Agrônomo |
02 |
|||
Engenheiro Ambiental |
01 |
|||
Engenheiro Civil |
02 |
|||
Farmacêutico |
04 |
|||
Fisioterapeuta |
04 |
|||
Fonoaudiólogo |
03 |
|||
Médico Veterinário |
02 |
|||
Nutricionista |
02 |
|||
Procurador Jurídico |
01 |
|||
Psicólogo |
06 |
|||
Auditor de Controle Interno (Cargo
criado pela Lei nº 1.092/2023) |
VIII |
40h |
04 |
|
Nível Técnico |
Técnico Agrícola |
VI |
40h |
03 |
Técnico Ambiental |
01 |
|||
Técnico em Contabilidade |
01 |
|||
Técnico em Enfermagem |
10 |
|||
Técnico em Informática |
02 |
|||
Técnico em Radiologia |
03 |
|||
Técnico em Saúde Bucal |
01 |
|||
Técnico em Vigilância Epidemiológica |
02 |
|||
Técnico em Vigilância Sanitária |
02 |
|||
Técnico em Segurança do Trabalho (Cargo
criado pela Lei nº 1.094/2023) |
VII |
01 |
||
Fiscalização |
Agente de Arrecadação |
VI |
40h |
08 |
Agente Fiscal |
V |
40h |
03 |
|
Apoio Administrativo |
Oficial Administrativo |
VII |
40h |
08 |
Almoxarife |
V |
40h |
02 |
|
Escriturário |
10 |
|||
Auxiliar Administrativo |
IV |
40h |
10 |
|
Atendente |
III |
40h |
20 |
|
Distribuidor de Merenda |
03 |
|||
Apoio à Saúde |
Auxiliar de Laboratório |
VII |
40h |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
05 |
||
Auxiliar em Saúde Bucal |
III |
06 |
||
Apoio à Educação |
Secretário Escolar |
V |
40h |
06 |
Auxiliar de Biblioteca |
IV |
04 |
||
Auxiliar de Secretaria Escolar |
06 |
|||
Cuidador |
I |
05 |
||
Merendeira |
36 |
|||
Monitor de Transporte Escolar |
04 |
|||
Mecânica e Transportes |
Operador de Máquinas |
VI |
40h |
10 |
Mecânico |
03 |
|||
Operador de ETA |
V |
06 |
||
Motorista |
33 |
|||
Aux. de Mecânica |
III |
01 |
||
Obras e Serviços Públicos |
Eletricista |
VI |
40h |
03 |
Pedreiro |
V |
08 |
||
Coveiro |
II |
04 |
||
Braçal |
I |
50 |
||
Serviços Gerais |
Vigia |
II |
40h |
30 |
Servente |
I |
68 |
ANEXO II
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
Níveis de Vencimento |
Denominação dos Cargos |
I |
Braçal / Cuidador / Merendeira / Monitor de Transporte Escolar / Servente |
II |
Coveiro / Vigia |
III |
Auxiliar em Saúde Bucal / Auxiliar de Mecânico / Atendente / Distribuidor de Merenda |
IV |
Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Biblioteca / Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Secretaria Escolar |
V |
Agente Fiscal / Almoxarife / Escriturário / Operador de ETA / Motorista / Pedreiro / Secretário Escolar |
VI |
Agente de Arrecadação / Eletricista / Operador de Máquinas Pesadas / Mecânico |
VII |
Auxiliar de Laboratório / Oficial Administrativo / Técnico Agrícola / Técnico Ambiental / Técnico em Agrimensura / Técnico em Contabilidade / Técnico em Enfermagem / Técnico em Informática / Técnico em Radiologia / Técnico em Saúde Bucal / Técnico em Vigilância Epidemiológica / Técnico em Vigilância Sanitária / Técnico em Segurança do Trabalho (Incluído pela Lei nº 1.094/2023) |
VIII |
Analista Tributário / Assistente Social / Contador / Educador Físico / Enfermeiro / Engenheiro Agrônomo / Engenheiro Ambiental / Engenheiro Civil / Farmacêutico / Fisioterapeuta / Fonoaudiólogo / Médico Veterinário / Nutricionista / Procurador / Psicólogo/ Auditor de Controle Interno (Incluído pela Lei nº 1.092/2023) |
IX |
Médico / Odontólogo |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
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(Redação dada pela Lei nº 1.024/2021)
TABELA
DE VENCIMENTOS
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|
(Redação dada pela Lei nº 1.032/2022)
TABELA DE
VENCIMENTOS
NÍVEL |
CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTO |
|||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I J K |
L |
||||
I |
Braçal |
1.215,00 |
1.245,38 |
1.276,51 |
1.308,42 |
1.341,13 |
1.374,66 |
1.409,03 |
1.444,25 |
1.480,36 |
1.517,37 |
1.555,30 |
1.594,19 |
Cuidador |
|||||||||||||
Merendeira |
|||||||||||||
Monitor de Transporte Escolar |
|||||||||||||
Servente |
|||||||||||||
II |
Coveiro |
1.308,42 |
1.341,13 |
1.374,66 |
1.409,03 |
1.444,25 |
1.480,36 |
1.517,37 |
1.555,30 |
1.594,19 |
1.634,04 |
1.674,89 |
1.716,76 |
Vigia |
|||||||||||||
III |
Auxiliar em Saúde Bucal |
1.444,25 |
1.480,36 |
1.517,37 |
1.555,30 |
1.594,19 |
1.634,04 |
1.674,89 |
1.716,76 |
1.759,68 |
1.803,67 |
1.848,77 |
1.894,99 |
Auxiliar de Mecânica |
|||||||||||||
Atendente |
|||||||||||||
Distribuidor de Merenda |
|||||||||||||
IV |
Auxiliar Administrativo |
1.594,19 |
1.634,04 |
1.674,89 |
1.716,76 |
1.759,68 |
1.803,67 |
1.848,77 |
1.894,99 |
1.942,36 |
1.990,92 |
2.040,69 |
2.091,71 |
Auxiliar de Biblioteca |
|||||||||||||
Auxiliar de Enfermagem |
|||||||||||||
V |
Agente Fiscal Almoxarife |
1.716,76 |
1.759,68 |
1.803,67 |
1.848,77 |
1.894,99 |
1.942,36 |
1.990,92 |
2.040,69 |
2.091,71 |
2.144,00 |
2.197,60 |
2.252,54 |
Escriturário |
|||||||||||||
Operador de ETA |
|||||||||||||
Motorista |
|||||||||||||
Pedreiro |
|||||||||||||
Secretário Escolar |
|||||||||||||
VI |
Agente de Arrecadação |
1.803,67 |
1.848,77 |
1.894,99 |
1.942,36 |
1.990,92 |
2.040,69 |
2.091,71 |
2.144,00 |
2.197,60 |
2.252,54 |
2.308,86 |
2.366,58 |
Eletricista |
|||||||||||||
Operador de Máquinas Pesadas |
|||||||||||||
Mecânico |
|||||||||||||
VII |
Auxiliar de Laboratório |
2.197,60 |
2.252,54 |
2.308,86 |
2.366,58 |
2.425,74 |
2.486,38 |
2.548,54 |
2.612,26 |
2.677,56 |
2.744,50 |
2.813,12 |
2.883,44 |
Oficial Administrativo |
|||||||||||||
Técnico Agrícola |
|||||||||||||
Técnico Ambiental |
|||||||||||||
Técnico em Contabilidade |
|||||||||||||
Técnico em Enfermagem |
|||||||||||||
Técnico em Informática |
|||||||||||||
Técnico em Radiologia |
|||||||||||||
Técnico em Saúde Bucal |
|||||||||||||
Técnico em Vigilância Epidemiológica |
|||||||||||||
Técnico em Vigilância Sanitária Técnico
em Segurança do Trabalho (Incluído
pela Lei nº 1.094/2023) |
|||||||||||||
|
Analista Tributário |
3.264,60 |
3.346,21 |
3.429,87 |
3.515,61 |
3.603,50 |
3.693,59 |
3.785,93 |
3.880,58 |
3.977,59 |
4.077,03 |
4.178,96 |
4.283,43 |
Assistente Social |
|||||||||||||
Contador |
|||||||||||||
Educador Físico |
|||||||||||||
Enfermeiro |
|||||||||||||
Engenheiro Agrônomo |
|||||||||||||
Engenheiro Ambiental |
|||||||||||||
Engenheiro Civil |
|||||||||||||
Farmacêutico |
|||||||||||||
Fisioterapeuta |
|||||||||||||
Fonoaudiólogo |
|||||||||||||
Médico Veterinário |
|||||||||||||
Nutricionista |
|||||||||||||
Procurador |
|||||||||||||
Psicólogo Auditor
de Controle Interno (Incluído pela Lei nº 1.092/2023) |
|||||||||||||
IX |
Médico |
3.575,79 |
3.665,18 |
3.756,81 |
3.850,73 |
3.947,00 |
4.045,67 |
4.146,81 |
4.250,48 |
4.356,75 |
4.465,67 |
4.577,31 |
4.691,74 |
Odontólogo |
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
1. Cargo: ANALISTA TRIBUTÁRIO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Contabilidade, Direito, Administração ou ciências econômicas e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora;
atender o contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos correlatos;
fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual acompanhando a arrecadação do ICMS no Município;
manter-se atualizado e participar de estudos e propostas quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o município;
participar de estudos econômicos, financeiros e estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;
propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação;
participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação, emitindo parecer;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
manter-se atualizado com o cadastro imobiliário do Município a fim de verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;
manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações imobiliárias realizadas no município;
participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados com base no cadastro imobiliário, informando quanto à avaliação de imóveis;
promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes, investigando evasão ou fraude no pagamento;
auxiliar na cobrança da Dívida Ativa do Município propondo a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;
executar outras atribuições afins
1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar, supervisionar e avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população atendida pela Prefeitura Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior completo em Serviço Social registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
realizar levantamento de dados estabelecendo os indicadores sociais, para realizar o diagnóstico social do Município;
desenvolver ações educativas e sócio educativas nas unidades da Prefeitura Municipal, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;
elaborar e executar programas de qualificação profissional a fim de possibilitar a integração dos indivíduos no mercado de trabalho;
desenvolver ações educativas, de acordo com as demandas do Município, promovendo atividades ocupacionais e de vivências para crianças, adolescentes, idosos e demais usuários, em situação de vulnerabilidade e risco social;
manter articulação entre os Serviços da Rede, em especial no território de origem dos usuários atendidos;
realizar estudos sociais, elaborando relatórios técnicos e encaminhando- os para a rede de proteção social ou para os órgãos de Garantia de Direitos;
elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação, assistência social no Muncípio;
divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;
participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional e sócio-assistencial no âmbito do Município;
representar, quando designado, a Prefeitura Municipal, em Conselhos, Comissões ou outros órgãos, em reuniões com as diversas Secretarias Municipais e em outros eventos;
participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1.Cargo: CONTADOR
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
controlar a movimentação de recursos, avaliando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos, atos e fundos municipais, que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;
analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;
auxiliar na sistematização ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos ou captados;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: EDUCADOR FÍSICO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, orientar e acompanhar a preparação de programas e projetos da sua área nas ações esportivas, educacionais e sócio-assistenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal;
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Educação Física e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
planejar, orientar e acompanhar a preparação de programas e projetos que contemplem os conteúdos da Educação Física, tais como dança, jogos, ginástica e esporte, entre outras modalidades, na área social;
participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional e sócio-assistencial no âmbito do Município;
realizar atividades lúdicas diversas, estimulando a criatividade, a socialização, o trabalho em grupo, em comunidade e familiar;
capacitar professores, líderes e coordenadores de grupos, para desenvolverem atividades lúdicas e educativas com a comunidade;
resgatar a memória lúdica através de brincadeiras infantis, trabalhando a intergeracionalidade;
treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física;
instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;
participar da elaboração do Plano Diretor para elaboração de política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos voltados à agra ecologia buscando incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável;
elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
orientar a população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
visitar imóveis rurais a fim de elaborar laudo de avaliação para definição do valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
elaborar laudo de avaliação sensorial do café, classificando amostras a fim de auxiliar os cafeicultores para aperfeiçoamento da qualidade do produto;
participar das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município;
orientar os servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas;
emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem utilizados em praças, parques, jardins e vias públicas;
vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar eventuais irregularidades;
orientar as atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental.
participar da conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas incluindo seu manejo e proteção;
participar do Serviço de Inspeção Municipal;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a avaliar dados sobre o meio ambiente, fiscalizar e elaborar estudos visando a preservação e o desenvolvimento sustentável.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Engenharia Ambiental e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
propor, programar e monitorar medidas ou ações mitigadoras para controle e da qualidade ambiental e da gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
realizar estudos de economia ambiental avaliando possibilidades de uso de energias renováveis e alternativas;
participar do planejamento, implementação e gestão do ordenamento de territórios e uso de áreas urbanas;
inspecionar regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de características dos recursos hídricos, coibindo lançamento de detritos que possam comprometer a qualidade da água;
verificar, sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresas que exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;
zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas, brejos e várzeas da área territorial do município, especialmente parques e reservas florestais, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental;
emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
participar da elaboração de estudos de impactos ambientais;
orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
avaliar as condições requeridas para realização de obras do Município, mediante documentação técnica e vistoria no local, elaborando estudo de riscos e viabilidade das mesmas, segundo padrões da ABNT;
realizar visita em campo a fim de assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário acompanhando em campo o desenvolvimento das obras;
realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
elaborar parecer sobre projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;
participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;
elaborar parecer técnico para atender às solicitações da Promotoria Pública bem como laudos de avaliação de imóveis para fins periciais;
orientar o contribuinte municipal nas questões técnicas relativas à sua área;
participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras;
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a colaborar na regulação dos serviços de saúde do Município bem como organizar e coordenar as atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
participar do processo de planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde do Município;
planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços, padronizando normas e procedimentos de enfermagem;
realizar consultas de enfermagem, prescrevendo medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde;
prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;
acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
orientar o paciente em alta hospitalar, recomendando cuidados a serem tomados a fim de evitar nova internação;
participar de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
supervisionar e executar as ações de imunização no Município, como bloqueios e campanhas;
participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação compulsória em situações especiais, recomendando medidas preventivas;
participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
participar na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual, de famílias e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco, efetuando, quando necessário, visitas domiciliares e em espaços comunitários;
integrar equipe de Estratégia de Saúde da Família
participar das atividades da auditoria interna da Administração Municipal no âmbito da saúde, verificando despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA bem como orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: FARMACÊUTICO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar e supervisionar a programação, aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos no âmbito das Unidades de Saúde do Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde.
planejar e acompanhar o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica, interagindo com equipe médica, desenvolvendo projetos de uso racional de medicamentos, junto à população em geral;
planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;
fazer a programação de ressuprimento de medicamentos;
avaliar possíveis causas de ineficácia do tratamento como baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas e outros, intervindo se necessário;
desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários;
realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos especialmente os psicotrópicos e entorpecentes registrando em livro próprio, de acordo com a legislação;
cadastrar, de acordo com as normas estabelecidas, pacientes usuários de medicamentos especiais;
realizar atendimento farmacêutico individual para esclarecimento e orientação sobre uso correto de medicamentos;
capacitar servidores e supervisionar cumprimento das Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;
manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia.
avaliar periodicamente os aspectos físicos e a validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;
integrar a equipe de Vigilância Sanitária, cumprindo e fazendo cumprir a legislação específica;
realizar visitas técnicas a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas e outros, para verificação do cumprimento da Legislação Sanitária Municipal;
colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório e providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor quando for o caso;
providenciar a interdição de locais que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Vigilância Sanitária;
participar de ações de saneamento nos locais de origem e foco de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicos, a fim de reabilitá-los às atividades rotineiras.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
realizar avaliação do paciente, a fim de identificar patologia, sinais e sintomas, elaborando conduta terapêutica a ser aplicada, visando o tratamento adequado;
proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
solicitar, caso necessário, a realização de exames complementares;
propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
promover ações terapêuticas visando a melhoria do quadro clínico;
utilizar, quando necessário, recursos eletro-termo-terápicos e cinesioterápicos para reabilitação do paciente;
promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;
realizar visitas domiciliares quando necessário;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a atender pessoas nas unidades municipais de saúde e de educação, visando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
realizar triagem, avaliação, orientação e tratamento fonoaudiológico;
propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, encaminhando o paciente a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
orientar profissionais de saúde e educação do Município quanto a aspectos de sua especialidade;
desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala articulação e audição;
identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou reabilitação da fala;
avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com gestantes e puérperas;
acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto à sucção e introdução de alimento;
participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de atuação;
realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações;
orientar pais e professores alunos com dificuldades, elaborando material adequado para utilização contínua;
habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva, selecionando e indicando próteses auditivas, quando necessário;
elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;
ensinar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva, professores e familiares;
avaliar periodicamente, de forma individual, idosos abrigados em instituições municipais, para acompanhamento de saúde;
realizar atividades de estimulação cognitiva e de linguagem – individual e em grupo para manutenção da qualidade de vida, convívio social e melhoria na comunicação;
efetuar gerenciamento fonoaudiológico da alimentação de idosos em abrigos, observando-os durante as refeições para prevenir e intervir, quando for o caso, de aspiração e engasgos e outras dificuldades.
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: MÉDICO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência nas unidades municipais de saúde, bem como participar da elaboração, execução e avaliação dos planos e programas de saúde pública.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização no Município;
participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
realizar visitas domiciliares, quando necessário;
realizar consultas pré-operatórias;
realizar procedimentos cirúrgicos;
realizar partos;
efetuar a notificação compulsória de doenças;
realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
participar de reuniões comunitárias em espaços públicos, privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência e emergência;
dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar ou acamados;
prestar atendimento em urgências e emergências;
encaminhar pacientes para atendimento especializado ou internação hospitalar, quando necessário;
acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até local que disponha de serviço de maior complexidade;
realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas;
realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos;
realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude;
participar de perícias, juntas médicas e afins;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas;
representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA, bem como orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de vigilância em saúde, de proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais no âmbito da Administração Municipal
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
efetuar levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar controle das zoonoses;
participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, animais sinantrópicos, raiva animal e demais zoonoses;
implementar plano reprodutivo para melhorar os índices reprodutivos dos animais;
realizar a inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais;
fiscalizar e autuar nos casos de infração no processamento e na industrialização de produtos de origem animal;
fazer cumprir a Legislação Sanitária nos entrepostos de carnes, pescados, fábrica de lacticínios, embutidos e demais estabelecimentos que atuem em produtos de origem animal;
participar do Serviço de Inspeção Municipal realizando visitas à agroindústria a fim de verificar conformidades;
planejar e executar programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o controle de animais sinantrópicos;
realizar visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos necessários à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros animais sinantrópicos;
participar de programas de educação continuada no Município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de animais sinantrópicos;
orientar pecuaristas visitando em campo, a fim de definir parâmetros de produção;
integrar a equipe de Vigilância Sanitária, cumprindo e fazendo cumprir a legislação específica;
realizar visitas técnicas a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas e outros, para verificação do cumprimento da Legislação Sanitária Municipal;
colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório e providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor quando for o caso;
providenciar a interdição de locais que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Vigilância Sanitária;
participar de ações de saneamento nos locais de origem e foco de doenças;
propor ações e atuar no combate à criação e abate clandestino de animais e comércio clandestino de carne;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: NUTRICIONISTA
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a promover, preservar e recuperar a saúde em programas de nutrição nas unidades de saúde e escolares da Administração Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
planejar cardápios de acordo com as necessidades da população alvo;
planejar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
supervisionar as atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições e preparações culinárias;
planejar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e preparações culinárias, avaliando-as;
planejar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes e de veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
estabelecer métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
executar as atividades referentes à segurança alimentar e nutricional da população;
participar do levantamento de necessidade dos produtos e alimentos a serem adquiridos, elaborando especificações e orientação à Comissão de Licitação, quanto à qualidade e disponibilidade no mercado a fim de melhor atender às exigências da Administração Municipal;
promover programas de educação alimentar e adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares e controlar o número de refeições/dia, conforme exigência da FNDE;
analisar amostras e emitir parecer técnico;
integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);
fiscalizar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino supervisionando o cumprimento do cardápio, as atividades de preparo, armazenamento e distribuição dos alimentos;
participar da equipe de do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, buscando estratégias baseadas nas diretrizes da Política nacional de Alimentação e Nutrição;
realizar palestras voltadas para as equipes de profissionais e para os grupos de risco, orientando quanto a hábitos alimentares saudáveis;
realizar consultas para prevenção ou tratamento de doenças relacionadas à nutrição, utilizando avaliação antropométrica, bioquímica, clínica e física;
prescrever dietas individualizadas para pacientes atendidos pelo Município de acordo com suas necessidades especiais;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ODONTÓLOGO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções da boca e região maxilofacial, utilizando técnicas específicas para manter ou recuperar a saúde bucal, nas unidades municipais de saúde.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão:para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);
identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento;
realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;
proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
participar de programas de educação continuada no Município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito da saúde bucal;
realizar atividades voltadas para a regulação, inspeção e controle dos serviços de interesse da saúde pública e da saúde do trabalhador;
integrar comissões técnicas de regulamentação;
realizar visitas técnicas a estabelecimentos comerciais, hospitais, escolas e outros, para verificação do cumprimento da Legislação Sanitária no âmbito de sua área de atuação, elaborando relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
realizar visitas domiciliares, quando necessário;
integrar equipe de Estratégia de Saúde da Família;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA, bem como orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: PROCURADOR JURÍDICO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: Curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão:para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
representar a Prefeitura Municipal em processos judiciais, inclusive em Tribunais Superiores elaborando, peticionando e acompanhando recursos principalmente nas áreas de execução fiscal, trabalhista, cível e outras;
prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Prefeitura Municipal, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, cíveis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
prestar assessoria jurídica a todas as áreas de atividade do Poder Público Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerindo e recomendando providencias a fim de resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração Municipal;
estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Administração Municipal;
acompanhar os processos de recuperação de créditos da Prefeitura Municipal efetuando a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
estudar questões de interesse da Administração Municipal que apresentem aspectos jurídicos específicos;
assistir à Administração Municipal na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;
prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
acompanhar, quando for do interesse da Administração Municipal, processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado;
ajuizar e acompanhar execuções fiscais de interesse do ente municipal em âmbito judicial e extrajudicial, mediando questões, assessorando e propondo defesas e recursos quando necessário;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética:compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades de prevenção e acompanhamento e tratamento nas unidades municipais de saúde e escolares.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão:para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.
6. Atribuições típicas:
assistir os servidores com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional;
atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas, projetos, serviços de âmbito social;
aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico;
auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados visando atender às necessidades individuais dos alunos da rede de ensino;
identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades, encaminhando o indivíduo para tratamento com outros especialistas quando for o caso;
participar da elaboração de programas e projetos que removam barreiras ou bloqueios psicológicos dos usuários da política de assistência social;
prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco;
emitir laudos e pareceres técnicos para fins específicos de estudos de caso;
participar do atendimento a grupos sócio-educativos e grupos de convivência atendidos pela rede pública;
realizar atendimento, individualmente ou em grupo, a pessoas em situação de violação de direitos, prevenindo novas ocorrências
proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo nos programas e projetos da rede pública;
articular-se com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção psicossocial;
atender pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas;
prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades;
participar de programas voltados à prevenção em questões relacionadas à saúde biopsicosocial, como educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e outros que visem a promoção da saúde;
desenvolver atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, como hanseníase, diabetes, hipertensão,entre outros;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
2.
Descrição Sintética: Executar atividades de médio grau de complexidade,
voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao
cargo de Auditor de Controle Interno, inclusive às que relacionam com
realização de serviços de natureza especializada. (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
3.
Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis, Direito,
Administração ou Ciências Econômicas. (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
Outros
requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto,
planilhas eletrônicas e Internet. (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
4.
Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público(Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
Progressão:
para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante
avaliação de desempenho. (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
6.
Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
Quando lotado na Unidade Central de Controle Interno - UCCI: (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder; - acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- colaborar com o Controlado Geral da Unidade Central de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- fazer conferência de documentos; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- examinar, para efeito de fiscalização e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- executar outras atribuições correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
Quando lotado no Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA: (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- dar apoio operacional da equipe na execução de perícia, intervenção ou exame de contas de serviços ou procedimentos prestados por profissionais de saúde; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- avaliar objetivamente os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção dos desvios dos padrões estabelecidos; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema de saúde e para a satisfação do usuário; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- avaliar a execução da atenção à saúde, programas, contratos convênios, acordos, ajustes, e outros instrumentos congêneres; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde desenvolvida pelas unidades prestadoras de serviço ao Município; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- levantar subsídios para análise crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos; - prover ao auditado a oportunidade de aprimorar os processos de gestão na observação do cumprimento e execução dos princípios fundamentais da regulação. Planejamento, controle, descentralização e delegação de competências; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- acompanhar o fechamento e o processamento dos dados e envio do faturamento do Município; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- auditar o relatório de gestão apresentando parecer técnico de auditoria sobre investimentos em Saúde e Serviços executados no quadrimestre; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- avaliações múltiplas a partir de relatórios de faturamento enviados, verificando se atende às necessidades de quantificação de ações; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- avaliar o serviço de saúde prestado aos munícipes internados em clínicas conveniadas; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- apurar denúncias de usuários sobre atendimento e encaminhamento em todos os setores da Saúde e emitir parecer com opinião das ações auditadas; (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
- executar outras atribuições correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.092/2023)
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL TÉCNICO
1. Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e monitorar os trabalhos executados em áreas verdes do Município, bem como orientar produtores rurais quanto à produção agrícola e procedimentos de biosseguridade.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Agricultura e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser cultivada, orientando o recolhimento de amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria;
auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Administração Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
orientar quanto aos procedimentos de coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
emitir licenças e permissões específicas a fim de que a legislação seja cumprida adequadamente, orientando o agricultor;
orientar condutores de máquinas agrícolas indicando aos locais adequados á melhoria da estrutura física, química e biológica do solo;
orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
orientar quanto a procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
orientar e supervisionar a desinfecção de instalações a fim de controlar parasitas;
divulgar as práticas hortifrutigranjeiras para a população, recomendando técnicas adequadas a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal e quanto às condições ideais de armazenamento e estocagem de produtos agropecuários;
orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais;
inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;
supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
auxiliar o veterinário em procedimentos cirúrgicos;
requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
observar as normas de higiene e segurança do trabalho, zelando pela conservação dos equipamentos utilizados;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO AMBIENTAL
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar programas municipais de prevenção de riscos ambientais, de educação e de gestão ambiental.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Meio Ambiente e registro no respectivo conselho de classe ou no Ministério do Trabalho.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
participar da execução de programas relacionada ao desenvolvimento sustentável, à prevenção da poluição e à educação ambiental;
participar das atividades de avaliação e controle de riscos ambientais, bem como do planejamento, preservação e gestão ambiental;
coletar, selecionar e tratar dados e informações relativas à área ambiental, utilizando tecnologias adequadas, em consonância com a legislação pertinente;
participar de ações dirigidas à comunidade visando desenvolver o processo de construção de valores sociais, conhecimentos e atitudes voltados à conservação do meio ambiente;
prestar suporte e apoio técnico aos projetos de educação ambiental e acompanhar a execução destes junto às escolas, órgãos públicos e privados do Município;
participar de atividades de orientação quanto à educação sanitária;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2. Descrição Sintética: destina-se à coordenação, orientação, supervisão e à execução de serviços contábeis de nível médio técnico, auxiliar na execução da contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: formação em curso técnico em Contabilidade, habilitação legal para o exercício da profissão com registro no respectivo Conselho Regional.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
extrair, registras, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;
auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;
auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; fazer conciliações de extratos bancários;
auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;
executar serviços datilográficos da área de Contabilidade;
auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos e auxiliando em procedimentos, bem como participar de atividades de educação em saúde.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
ministrar medicamentos sob orientação do médico ou enfermeiro, por via oral, intramuscular, intravenosa ou subcutânea em pacientes, bem como administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa, monitorar respiração e pulsação e utilizar respiradores artificiais;
guardar e controlar estoque de insumos médico-hospitalares, relatando em formulário próprio para controle e reposição dos itens necessários;
efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro;
preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
auxiliar o médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
auxiliar o enfermeiro nos programas de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial, bem como na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e de programas de vigilância em saúde;
auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
efetuar testes de imunidade e vacinação em campanhas e visitas domiciliares;
participar de programas e atividades de educação em saúde e de atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários;
auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
acompanhar pacientes a hospital para realização de exames especializados;
efetuar registros diários de atendimentos, acidentes, procedimentos e doenças profissionais com a finalidade de subsidiar programas de controle e prevenção da saúde;
integrar equipe de Estratégia de Saúde da Família;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA, zelando pela conservação dos equipamentos utilizados;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar o Odontólogo nas unidades municipais de saúde, bem como executar atividades de prevenção da saúde bucal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Saúde Bucal e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
realizar o acolhimento do paciente nos serviços municipais de saúde bucal, identificando-o e informando sobre horários e especificidades dos tratamentos;
realizar manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos, dispondo-os em local apropriado, na ordem de utilização, para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;
preparar o paciente para consultas ou cirurgias procedendo à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, antes e depois dos atos cirúrgicos;
manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;
orientar os pacientes sobre higiene bucal, fazendo demonstrações técnicas de escovação;
auxiliar, sob supervisão, na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
manter estoque de medicamentos e outros materiais, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
participar de programas de atenção em saúde bucal individual e coletiva desenvolvido pela unidade municipal de saúde;
integrar equipe de Estratégia de Saúde da Família;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA zelando pela conservação dos equipamentos utilizados;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam à manutenção de equipamentos de informática instalados nos diversos setores da Administração Municipal, orientando o usuário e assessorando a Administração quanto a aspectos técnicos na compra e manutenção.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Informática e registro no Ministério do Trabalho.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática bem como da elaboração de especificações técnicas para aquisição pela Administração Municipal, buscando novas soluções disponíveis no mercado para melhor atender às necessidades;
efetuar manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Administração Municipal, retirando programas nocivos aos sistemas e reparando eventuais defeitos ou encaminhando para serviço especializado, se necessário;
orientar os servidores da Administração Municipal na utilização dos equipamentos, esclarecendo dúvidas de operação e funcionamento;
operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos;
assegurar o funcionamento integral do sistema, garantindo a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local determinado;
projetar, instalar, configurar, manter e gerenciar rede física de computadores de acordo com as normas de cabeamento;
monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: morte materna;
desenvolver projetos de rede e documentá-los;
elaborar projetos de rede de dados com cabeamento estruturado e óptico, instalando, configurando e mantendo os ativos;
estruturar rede de computadores e serviços de rede em softwares.
participar da criação e da revisão de rotinas relativas ao uso da Tecnologia da Informação;
elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Administração Municipal, visando otimizar sua utilização ;
executar atividades de instalação, montagem, ajuste e reparo de equipamentos de informática, interpretando especificações técnicas e outros;
orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a operar equipamentos de Raios X por solicitação do Médico ou Odontólogo, para exames em pacientes das unidades municipais de saúde.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de nível médio em Radiologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
operar máquina reveladora, preparando e utilizando a técnica adequada para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico ou Cirurgião-Dentista, posicionando o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade;
zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião-Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo para solicitar reposição, quando necessário;
utilizar equipamentos de proteção individual e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, conforme preconizado pela ANVISA;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2. Descrição Sintética: destina-se às atribuições, sob supervisão, dos serviços e ações de vigilância epidemiológica e ambiental do Município, de baixa e média complexidade, de acordo com as normas e procedimentos legais Federal, Estadual e Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de
nível médio em Vigilância Epidemiológica.
Outros requisitos:
conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e Internet.
3. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 1.127/2024)
Instrução: curso técnico de nível médio em Vigilância (área da saúde). (Redação dada pela Lei nº 1.127/2024)
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e Internet (Redação
dada pela Lei nº 1.127/2024)
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
investigar e identificar focos de mosquito transmissor de endemias;
combater focos de mosquitos em bueiros, valas, terrenos baldios, caixas d água, etc., atendendo as prescrições e técnicas previstas em normas e regulamentos;
combater mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e detetizadoras, utilizando-se de produtos químicos e preparados especiais prescritos e autorizados;
detetizar focos de ratos, baratas e outros insetos transmissores de doença atendendo a orientações técnicas;
elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;
gratificação: unidades e hospitais para SEMUS por ficha epidemiológica ou telefone;
proceder à investigação de casos e óbitos;
proceder à busca ativa: em domicílios, em unidades de atendimento, cartórios, instituições de ensino, cemitérios e outros;
auxiliar nas ações de vigilância ambiental: captura e envio de amostras, levantamento de índice de infestação, vigilância de controle de população animal, captura de animais, registro de animais, eliminação de roedores;
auxiliar nas ações de vigilância ambiental: água, agrotóxico e mercúrio, identificação de amostra, identificação de animais, sacrifício e esterilização;
auxiliar nas ações de controle: vacinação de rotina (humana e animal), intensificação de rotina (humana e animal), campanha de vacinação (humana e animal), bloqueio vacinal (humano e animal), bloqueio quimioprofilático, controle químico, biológico e ambiental de vetores;
monitoramento de agravos de relevância epidemiológica: doenças diarréicas agudas, óbito infantil;
auxiliar na coleta de material biológico: Líquor e material Nasofaringe/Soro/Sangue;
auxiliar na investigação de surtos e agravos inusitados;
cumprir a legislação Federal, Estadual e Municipal em vigor, e as determinações do Coordenador;
elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;
participar das atividades administrativas para a qual for convocado, referentes à sua área de atuação;
participar de treinamento e aperfeiçoamento técnico e auxiliar;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, contribuindo com a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
executar trabalhos específicos, por determinação da chefia imediata, e em cooperação com outros profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com vistas ao pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde;
requisitar equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessário;
responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais e materiais colocados à sua disposição;
realizar outras tarefas correlatas e por determinação do Coordenador da Vigilância Epidemiológica e da Ambiental, ao qual estiver subordinado; executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2. Descrição Sintética: destinam-se à execução de serviços relativos à fiscalização de vigilância sanitária da municipalidade inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, hospitais, ambulatórios, matadouros e outros.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de
nível médio em Vigilância Sanitária.
Outros requisitos:
conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e Internet.
3.
Requisitos para provimento: (Redação dada
pela Lei nº 1.127/2024)
Instrução: curso técnico de nível médio em Vigilância (área da saúde).
(Redação dada pela Lei nº 1.127/2024)
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e Internet (Redação
dada pela Lei nº 1.127/2024)
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
inspecionar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, sobre as condições
sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;
inspecionar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, condomínios, escolas associações, hotéis, motéis e congêneres;
inspecionar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;
inspecionar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;
inspecionar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, cemitérios e crematórios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;
inspecionar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;
inspecionar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipule gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;
realizar inspeção zôo-sanitário;
coletar e encaminhar para análise laboratorial amostras de alimentos, de agrotóxicos, de água para diálise, de água para consumo humano; de cosméticos, produtos de higiene, perfumes, drogas, hemoderivados, insumos farmacêuticos, medicamentos, produtos imunobiológicos, saneantes domissanitários, de sangue, e de outros produtos e substâncias para fins de controle;
apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica e por seu superior imediato;
fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;
executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;
efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente;
efetuar interdição parcial ou total de estabelecimento fiscalizado;
executar inspeção para fins de Autorização de Funcionamento;
exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;
elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;
relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários;
elaborar e emitir relatórios de atividades quando solicitados;
participar das atividades administrativas, a que for convocado, referentes à sua área de atuação;
participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, contribuindo com a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos àquela Secretaria;
executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, com vistas ao pleno atendimento e cumprimento do Plano Municipal de Saúde;
requisitar equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessário;
responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais e materiais colocados à sua disposição;
realizar outras tarefas correlatas e por determinação do Coordenador da Vigilância Sanitária;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (Incluído
pela Lei nº 1.094/2023)
2. Descrição
Sintética:
atuar no desenvolvimento de estudos, avaliações e inspeções das condições de
trabalho, quanto aos aspectos de segurança e de treinamentos teórico e prático
sobre segurança, visando manter os trabalhadores informados e treinados sobre
os riscos, normas e procedimentos aplicáveis.
3. Requisitos para
provimento:
- Instrução: curso
técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio
acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, ministrados por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou curso de
nível superior com especialização em Segurança do Trabalho
- Outros
requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto,
planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de
desenvolvimento funcional:
- Progressão: para
o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante
avaliação de desempenho.
6. Atribuições
típicas:
Participar,
executar, programar, planejar, orientar e assessorar:
- inspeções,
recomendações e, quando necessário, a manutenção em equipamentos e instrumentos
de segurança;
- estudos,
avaliações e inspeções das condições de trabalho, quanto aos aspectos de
segurança;
- treinamentos
teórico e prático sobre segurança, visando manter os trabalhadores informados e
treinados sobre as normas e procedimentos aplicáveis;
- liderança e
orientação das equipes no controle de emergências, operação de equipamentos e
sistemas de combate à emergência.
- executar a
fiscalização técnica e administrativa dos contratos de serviços;
- assessorar na
definição de medidas preventivas e corretivas de segurança, bem como atuar e
orientar na sua implementação;
- assessorar,
orientar e participar na análise e investigação de acidentes, incidentes e
desvios, visando apurar as causas e colaborar no plano de ações corretivas e
Preventivas;
- levantar,
analisar e disponibilizar os dados relativos aos indicadores de segurança,
consolidando e analisando criticamente os dados e propondo recomendações para
correção dos desvios dos resultados identificados;
- planejar,
elaborar e participar dos programas de auditoria de segurança;
- orientar e
atualizar os sistemas informatizados de gestão da sua área de atuação;
- planejar e
executar as ações de reconhecimento e avaliação dos agentes de riscos
ambientais e das ações de antecipação e controle das exposições nos
trabalhadores e no ambiente;
- orientar,
elaborar e revisar normas e procedimentos relativos à segurança, atuando na
implantação e manutenção do sistema de gestão;
- elaborar e
revisar planos de emergência em articulação com os demais envolvidos;
- atuar no processo
para o atendimento das normas relativas à segurança, saúde, proteção ao meio
ambiente, sistemas de gestão e responsabilidade social, a fim de assegurar a
boa operação do negócio e o alcance das metas;
- repassar
informações sobre eventos do Grupo de Segurança e Saúde do Trabalho, previstos
no eSocial;
- executar outras
atribuições correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL
FISCALIZAÇÃO
1. Cargo: AGENTE DE ARRECADAÇÃO
2. Descrição sintética: destina-se à execução de serviços de orientação e esclarecimento aos contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributarias, empregando os instrumentos ao seu alcance para evitar a sonegação, bem como orientar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de fiscalização e o cumprimento das leis, regulamentos e normas de caráter fiscal tributária.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet e da Legislação Municipal.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução e o controle do recebimento dos tributos;
fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos para legislação especifica;
verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
realizar plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
informar processos referentes à avaliação de imóveis;
lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazendo Municipal;
promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
colaborar de forma efetiva nos trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, obras públicas, e ao meio-ambiente, assim como das demais posturas municipais, e dos serviços de transporte coletivo;
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades informadas;
colaborar nas tarefas inerentes ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do município, bem como na emissão das guias de pagamento;
colaborar no levantamento de débitos dos contribuintes auxiliando na emissão de guias;
exarar pareceres técnicos em processos relacionados com as atribuições inerentes à classe;
executar as tarefas administrativas necessárias ao bom andamento do órgão;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: AGENTE FISCAL
2. Descrição sintética: destina-se à execução de serviços relativos à fiscalização de posturas municipais e obras, fiscalização sanitária, do transporte e meio-ambiente do Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet e da Legislação Sanitária.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
QUANTO À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES:
verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;
verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento as instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e meias, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;
intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
executar outras atribuições afins.
QUANTO À FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS:
verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;
verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;
fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;
verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
executar outras atribuições afins.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências e tomar outras providências relativas aos viola dores da legislação urbanística do município;
instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
articular-se com fiscais de outras áreas, ou da equipe, sempre que necessário;
colaborar com a fiscalização federal e estadual, no âmbito da sua área de atuação em ações e programas integrados de proteção ao meio-ambiente;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tomando-os eficazes;
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
auxiliar nas tarefas de levantamento de débitos de contribuintes e lançamentos, bem como na emissão das guias para pagamento;
auxiliar nos trabalhos de fiscalização tributária;
executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
1. Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: destina-se a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e certa autonomia, inclusive assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamento e normas de administração geral ou específica.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
redigir e participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;
digitar, ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
estudar processos referentes a assuntos de caráter geral da unidade administrativa e propor soluções;
coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
realizar, sob orientação específica, licitações públicas e administrativas para aquisição de materiais e bens;
registrar a posse de servidores, preparando Termos e efetuando as devidas anotações;
preencher fichas de cadastro de servidores;
elaborar folha de pagamento de pessoal; preencher fichas financeiras, efetuando os devidos lançamentos;
efetuar cálculos de reajustes salariais, fazendo projeções de despesas com pessoal, efetuar lançamentos relativos a horas extras, adicionais diversos, salário família, férias, 13° salário, entre outros;
calcular e providenciar o recolhimento de contribuições previdenciárias e de impostos;
orientar e, se necessário, realizar anotações relativas a férias, contribuições, admissão, demissão e outros lançamentos em carteiras profissionais;
realizar procedimentos relativos a admissão e demissão de servidores contratados;
elaborar levantamentos e fornecer informações relativas a sua área de trabalho;
redigir e expedir declarações, atestados, requerimentos, recibos ou outros pertinentes a sua área de atuação;
participar da elaboração de concursos públicos;
fazer cálculos não muito complexos sobre juros, impostos, conversão em UFIR, percentagens, entre outros;
auxiliar no levantamento de dados para a elaboração orçamentária; executar tarefas auxiliares do controle orçamentário;
colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ALMOXARIFE
2. Descrição sintética: desempenhar atividades inerentes a organização e execução dos trabalhos no almoxarifado, como recebimento, estocagens, distribuição, registro e inventário de matéria prima e mercadorias, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento destes trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades. Fazer arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado. Promove a descrição adequada dos itens a fim de compor cotações e/ou licitações em sistema apropriado.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais;
conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras;
controlar o recebimento de material, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue;
organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional;
zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda;
controlar prazos e garantias, além da validade dos produtos;
fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas;
dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
realizar inventários e balanços do almoxarifado; coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ESCRITURÁRIO
2. Descrição sintética: destina-se a executar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; participação da elaboração ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
examinar a exatidão de documentos, conferindo, registrando, observando prazos, datas, posições financeiras, informando o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse;
auxiliar o técnico da área na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
redigir, rever a redação e aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;
orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas, projeções, estimativas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
coordenar a preparação de publicações de atos oficiais;
classificar documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria, bem como orientar a organização de arquivo e do arquivo morto;
orientar e coordenar, em sua área de atuação, a preparação de editais e a realização de concursos públicos;
orientar e supervisionar o preparo de licitações;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: destinam-se à execução de tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo, sob supervisão, tais como recepção e atendimento ao público, prestação de informações, anotação de dados, informações e recados, a conferência e o registro de documentos, serviço de protocolo, auxiliar serviços de almoxarifado, digitação, arquivamento, operação de máquinas de calcular e reprográfica, etc., inclusive funções de auxiliar de secretaria escolar, e auxiliar de biblioteca.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados;
receber e efetuar o encaminhamento imediato de correspondências; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, fax, para obter, fornecer informações;
datilografar e/ou digitar textos, documentos, laudos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia ou digitação; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;
executar as tarefas auxiliares relativos à entrada, saída, armazenamento e controle do almoxarifado, conferindo estoques, identificando as necessidades de reposição, elaborando mapas de controle e, sob orientação, os inventários dos materiais permanentes e de consumo;
distribuir material, de acordo com solicitações, e informar sobre a necessidade de reposição;
fazer, sob orientação, cadastro de fornecedores e de serviços;
executar serviço de reprodução de documentos, zelando por sua ordem; conferir cartões de ponto e boletins de frequência de servidores, efetuando anotações e registros necessários, lançando faltas, atrasos, horas-extras, insalubridade e adicional noturno, preenchendo mapas e providenciando a remessa para os órgãos competentes;
fazer anotações em carteiras profissionais e fichas funcionais;
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
redigir correspondências, atas e atos de acordo com padrões pré-estabelecidos;
distribuir material, de acordo com solicitações, e informar sobre a necessidade de reposição;
abrir fichas contábeis, conforme orientação recebida; lançar, em fichas próprias, os valores das contas em movimento; conferir comprovantes contábeis e outros documentos relativos a operações de lançamento;
arquivar fichas e documentos, separando-os e guardando-os segundo critério preestabelecido;
datilografar ou digitar fichas, mapas demonstrativos, relatórios contábeis e similares, copiando modelo ou minuta preparada pela chefia;
operar máquinas calculadoras;
zelar pela conservação de equipamentos utilizados e comunicar à chefia qualquer defeito de funcionamento verificado, a fim de que seja providenciado o reparo;
protocolar e distribuir documentos registrando e acompanhando os mesmos;
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ATENDENTE
2. Descrição sintética: destinam-se à execução de funções de atendimento ao público, identificar e encaminhar pacientes aos médicos, odontólogos, bioquímicos e assistentes social.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
QUANTO AO ATENDIMENTO À SAÚDE.
recepcionar e atender ao pacientes, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados;
receber e efetuar o encaminhamento imediato de correspondências;
atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, fax-símile, para obter, fornecer informações;
solicitar material ao órgão competente, indispensável ao exercício da atividade;
atender pacientes encaminhando - os ao médico ou ao dentista;
efetuar o controle de fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;
fazer a seleção dos pacientes a serem consultados;
fazer o preenchimentos de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido considerado vencido;
fazer o controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;
laborar quadro estatístico dos atendimento realizados;
fazer a distribuição e o controle de medicamentos oferecidos à população carente;
participar das campanhas de vacinação;
fazer balanço mensal dos medicamentos, bem como sua solicitação;
auxiliar os médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;
executar outras atribuições afins.
QUANTO AO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
recepcionar e atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados;
receber e efetuar o encaminhamento imediato de correspondências;
tender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, fax-simile, para obter, fornecer informações;
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e documentos, cumprindo as normas referentes a protocolo;
untar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às demais unidades e repartições da Prefeitura Municipal ou aos superiores competentes;
arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas e procedimentos preestabelecidos;
solicitar material ao órgão competente, indispensável ao exercício da atividade;
receber os avisos & reembolso e distribuir aos destinatários;
registrar ligações telefônicas para efeito de cobrança das tarifas correspondentes;
anotar dados e controlar o recebimento das tarifas relativas aos serviços urbanos e interurbanos;
lançar e registrar a movimentação mensal de alistamento encaminhando aos órgãos competentes:
requerer e preparar a expedição da segunda via de documentos militares;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: DISTRIBUIDOR DE MERENDA
2. Descrição sintética: destinam-se à execução de funções de recebimento, na conferência, supervisão e distribuição da merenda escolar.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
receber, conferir, tocar e distribuir a merenda escolar adquirida pela Prefeitura; entregar a quantidade de merenda para cada escola, de acordo com o número de alunos;
receber, conferir e arquivar documentos de controle de entrega de merenda;
fazer visitas às Escolas do Município para supervisionar a distribuição da merenda aos alunos;
auxiliar na elaboração e organização dos cursos sobre a feitura e distribuição da merenda nas escolas;
entregar circulares aos diretores de Escolas convocando as serventes e merendeiras para o curso de merenda escolar;
preencher formulários, talões, relatórios, e mapas estatísticos sobre as suas atividades, disponibilizando-os à Administração Municipal e ao Conselho Municipal de Merenda Escolar;
executar outras atribuições afins.
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GRUPO OCUPACIONAL
APOIO À SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de apoio às atividades do Odontólogo, manipulando material, organizando o ambiente de trabalho e o atendimento aos pacientes.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de curso de Auxiliar em Saúde Bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
receber pacientes para atendimento odontológico, registrando e informando horários de atendimento e agendando consultas;
preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;
controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião Dentista consultá-los, quando necessário;
auxiliar o Cirurgião Dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta e no atendimento ao paciente;
proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentais mantendo-os organizado para os atendimentos seguintes;
revelar e montar radiografias intra-orais;
instrumentar o Cirurgião Dentista junto à cadeira operatória;
manipular materiais de uso odontológico;
receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientação recebida;
manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
participar de programas educativos e de saúde bucal;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas, mantendo o local de trabalho limpo e arrumado;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: destina-se a auxiliar serviços de enfermagem executando, sob supervisão, tarefas auxiliares de nível médio de enfermagem no atendimento e encaminhamento de pacientes, anotando prontuários, fazendo curativos, aplicando injeções etc.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo, acrescido de curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
atender pacientes preparando-os, e encaminhando-os para consultas e exames ao Médico ou ao Dentista;
verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados; anotar o resultado em prontuários, comunicando ao medido as condições do paciente;
auxiliar os profissionais de nível superior fazendo curativos diversos, imobilizações, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
participar de campanhas de vacinação; zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
orientar pacientes em assuntos de sua competência;
lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
auxiliar Médicos, Dentistas, e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;
realizar controle hídrico de pacientes, conforme orientação recebida; aplicar oxigenoteravia, nebulização, enteroclisma, enema, calor ou frio; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
colher material para exames de laboratório; prestar cuidados auxiliares na enfermagem pré e pós-operatório;
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente a alimentar-se;
orientar pacientes após a consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médica;
participar dos procedimentos pós-morte;
fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de Educação em saúde; auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
manter o local de trabalho limpo e arrumado; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos, instrumentos e utensílios com vistas a sua correta utilização;
auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: destina-se ao desenvolvimento de atividades relacionadas a analise clinicas, realizando exames, testes e outros.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
Outros requisitos: conhecimento de informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
receber requisições para realização de exames;
relacionar os exames, testes e outros a serem realizados;
realizar a coleta de material;
efetuar analise de urina, fezes, escarros, sangue, secreções e outro, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;
zelar pela assepsia conservação e recolhimento do material;
orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;
efetuar entrega do resultado dos exames;
registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO À EDUCAÇÃO
1. Cargo: MERENDEIRA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Administração Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução ensino fundamental
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;
registrar em formulários específicos o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
requisitar material e mantimentos, quando necessário;
receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha bem como de geladeiras e freezer;
dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos e manter limpo o ambiente;
zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos instrumentos e equipamentos que utiliza bem como das dependências e instalações da unidade de trabalho;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
2. Descrição sintética: acompanhar alunos da rede municipal de ensino que utilizam o transporte escolar, auxiliando o motorista dentro e fora do ônibus.
3. Requisitos para provimento:
Instrução ensino fundamental
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
auxiliar os alunos no embarque e desembarque do transporte acompanhando-os até a entrada da unidade escolar;
garantir a integridade física dos alunos durante o percurso e até a entrada na unidade de ensino;
zelar pela segurança dos alunos na travessia de ruas e avenidas;
manter a disciplina e segurança dos alunos dentro do transporte
observar eventuais anormalidades na situação dos veículos, bem como o modo de direção do motorista informando à chefia imediata;
orientar os alunos quanto a comportamentos de segurança e civilidade;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos administrativos específicos dos estabelecimentos de ensino municipais.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
elaborar relatórios e instruir processos, no seu âmbito de atuação, exigidos por órgãos da Administração Pública;
atender aos pais e responsáveis dos alunos e ao público em geral, prestando informações e orientando quanto a procedimentos relativos à relativos a documentos do educando
manter atualizada a escrituração de livros inerentes à secretaria escolar, fichas e documentos relativos ao histórico de alunos da instituição e dados funcionais dos professores;
digitar correspondências internas, mapas demonstrativos, cartas, relatórios e outros documentos, dentro dos padrões estabelecidos, bem como providenciar a reprodução e o despacho dos mesmos;
receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;
assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares dos alunos;
efetuar levantamento de dados dos alunos para informação aos órgãos federais para fins de Censo Escolar e Benefícios Sociais;
promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente, quando for o caso;
manter atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisas educacionais em qualquer âmbito governamental;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
2. Descrição sintética: atividades auxiliares especializadas e administrativas relacionadas à rotina de bibliotecas.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
selecionar, adquirir e organizar materiais bibliográficos, e audiovisuais para uso de professores, alunos e pessoal administrativo, bem como controlar a circulação desses materiais;
manter intercâmbio de informações com bibliotecas e instituições congêneres;
divulgar informações por publicação de boletins noticiosos ou outros meios;
permanecer no recinto da Biblioteca - Audioteca durante horário do seu funcionamento;
organizar, catalogar e classificar os livros e material sob guarda;
cumprir e fazer cumprir o regulamento do serviço;
incentivar e orientar a consulta e a pesquisa;
apresentar anualmente o relatório geral e inventário dos livros e material;
propor à Direção a aquisição de livros, outras publicações e audiovisuais;
controlar a entrada e saída de livros e material da Biblioteca, registrando-os em livros ou fichas apropriadas.
elaborar relatórios o/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
zelar pela limpeza das dependências da biblioteca;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
2. Descrição sintética: atividades auxiliares especializadas e administrativas relacionadas à rotina de secretarias escolares.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
auxiliar o secretário escolar em suas tarefas;
executar serviços datilográficos;
providenciar registros e conferência de documentos;
recepcionar pessoas;
executar serviços de recebimento, classificação, tramitação, registro guarda, arquivamento e conservação de documentos;
executar serviços de reprodução de documentos;
prestar informações ao público;
Executar serviços de entrega e remessa de correspondências e outros documentos da unidade escolar;
preencher fichas formulários, talões, mapas, requisições tabelas e/ou outros;
fornecer dados para elaboração de documentos da secretaria;
auxiliar no recebimento, guarda, conservação de materiais;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: CUIDADOR
2. Descrição sintética: destinado a cuidar de crianças, adolescentes e jovens, que apresentem condições de dependência e cuidados diários na escola.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
desenvolver atividades dentro da escola com alunos portadores de necessidades especiais;
auxiliar alunos portadores de necessidades especiais;
permanecer com os alunos portadores de necessidades especiais dentro da sala de aula;
auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades com alunos portadores de necessidades especiais;
acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas;
ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar;
zelar pelo material do aluno com necessidades especiais dentro da instituição com o mesmo até que o responsável venha buscá-lo;
executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
MECÂNICA E TRANSPORTES
1. Cargo: MECÂNICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à reparação, manutenção e conservação dos veículos da Administração Municipal, visando assegurar as boas condições de funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente seguinte na faixa de vencimento a que pertence.
6. Atribuições típicas:
efetuar manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, caminhões e máquinas de construção e terraplanagem como pás mecânicas, escavadeiras, retro escavadeiras, moto niveladoras, entre outros;
inspecionar veículos, caminhões e máquinas pesadas em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, corrigindo ou indicando para serviço especializado quando for o caso;
revisar motores e peças diversas, utilizando os equipamentos necessários, para aferir as condições de funcionamento;
regular, reparar e, quando necessário, substituir peças, a fim de recuperar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
limpar e lubrificar peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para execução dos serviços;
zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, observando as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos para transporte de carga e de passageiros, conservando-os em perfeitas condições de funcionamento e segurança.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
Outros Requisitos: carteira de habilitação categoria C ou D. Certificado de participação em curso de Direção Defensiva.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
dirigir automóveis, caminhonetes e caminhões para transporte de passageiros e de carga;
orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
observar os limites de carga preestabelecidos, quanto a peso, altura, comprimento e largura;
dirigir ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de andar ou que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município;
conduzir periodicamente pacientes para tratamento fora do Município, zelando pela sua integridade e atendendo suas necessidades específicas;
dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, cuidando da sua integridade e segurança;
verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização examinando pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais itens;
verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, devolvendo-a à chefia imediata, quando do término da tarefa;
zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
fazer pequenos reparos de urgência;
zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, as viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos, ajudando no carregamento e descarregamento;
conduzir os gestores e servidores municipais, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
1. Cargo: BRAÇAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas auxiliares de manutenção dos serviços públicos.
3. Requisito para provimento:
Instrução: ensino fundamental
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão:para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas, como enxada, foice e marreta;
capinar e roçar terrenos, vias públicas, bem como quebrar pedras e pavimentos;
limpar valas, ralos e bocas-de-lobo;
carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
auxiliar no preparo de argamassa, concreto e demais tarefas de suporte a obras;
auxiliar, sob supervisão, no assentamento de tubos de concreto e meios-fios e demais serviços similares;
auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de drenagem pluvial e cloacal, instalando caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outros;
percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo;
despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos em caminhões especiais valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte;
realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de material, para beneficiamento futuro;
realizar a varrição de logradouros públicos;
utilizar botas, luvas e demais vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos;
executar outras atribuições afins.
1.Cargo: PEDREIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades especializadas na manutenção, reparo e realização de bens móveis e imóveis dos serviços públicos.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
QUANTO AOS SERVIÇOS DE PINTURA
executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
limpar e preparar superfícies a serem pintadas utilizando os procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando trincha, pincéis, rolos ou pistola;
colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, laminados, entre outros.
QUANTO AOS SERVIÇOS DE CARPINTARIA:
serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;
instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados;
reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
confeccionar, restaurar e revestir mobiliário escolar e de escritório pertencente à Administração Municipal;
confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, transportando o material.
QUANTO AOS SERVIÇOS DE ALVENARIA, CONCRETO E REVESTIMENTOS EM GERAL:
executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;
revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
assentar meios-fios;
executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos.
QUANTO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS:
montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;
instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
localizar e reparar vazamentos em tubulações de esgoto;
instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros.
QUANTO AOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM:
preparar as áreas para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir valas, observando as dimensões e características estabelecidas;
proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias;
preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terriço em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;
plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e regando-as para germinação;
observar as instruções preestabelecidas quanto a alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;
auxiliar em experiências que visem a germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;
demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;
aplicar defensivos agrícolas, mediante orientação superior;
operar motosserra para podar árvores, sob orientação e de acordo com instruções recebidas;
operar equipamentos destinados à irrigação do solo, de acordo com instruções recebidas.
ATRIBUIÇÕES COMUNS:
requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza nas obras, mantendo limpo e organizado o local de trabalho;
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos do cargo;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: COVEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento e de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios.
3. Requisito para provimento:
Instrução: ensino fundamental
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
cumprir, segundo normas estabelecidas, as exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;
preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos e sepultar e exumar cadáveres;
auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridade competente, trasladando corpos e despojos;
abrir e fechar os portões do cemitério, controlando o horário de visitas;
participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares limpando e capinando o cemitério;
comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer irregularidades encontradas;
controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;
utilizar adequadamente equipamento de proteção individual, cumprindo normas de segurança, meio ambiente e saúde, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza nas obras, mantendo limpo e organizado o local de trabalho;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: ELETRICISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos no âmbito da Administração Municipal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
Outros requisitos: curso de qualificação profissional, com certificado reconhecido oficialmente.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
instalar fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de distribuição, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
preparar as tubulações elétricas para passar a fiação, instalando os quadros de distribuição com suas respectivas proteções;
testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
preparar os locais onde se realizam eventos da Administração Municipal para recebimento de energia elétrica, possibilitando sonorização e iluminação, prestando assistência durante a realização, para solucionar imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas;
organizar o material necessário à execução dos trabalhos, informando à chefia a necessidade de reposição, quando for o caso;
zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza, mantendo limpo e organizado o local de trabalho;
utilizar adequadamente equipamento de proteção individual, cumprindo normas de segurança, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos do cargo;
executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
1. Cargo: SERVENTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob orientação, serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: ensino fundamental
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
limpar e arrumar as dependências e instalações, móveis, utensílios e equipamentos de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;
percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
preparar e servir café e chá à chefia, visitantes e servidores do setor;
lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios, aparelhos e equipamentos de cozinha;
arrumar mesas e cadeiras dos refeitórios para servir a merenda escolar;
atender às necessidades da unidade onde exerce suas funções no que diz respeito à realização de eventos e outras atividades do gênero;
verificar, sob supervisão, a existência de material de limpeza de outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
zelar pela conservação, higiene e limpeza da unidade onde exerce suas funções;
executar outras atribuições afins.
1. Cargo: VIGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais visando proteger o patrimônio público.
3. Requisito para provimento:
Instrução: ensino fundamental.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento seguinte no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho
6. Atribuições típicas:
manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam unidades da administração municipal;
percorrer sistematicamente as dependências do imóvel onde atua, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando eventuais suspeitos, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de unidades municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos e examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos, ligando e desligando alarmes, vigiando materiais e equipamentos;
praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, comunicando emergências e solicitando socorro quando necessário;
comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer irregularidades encontradas;
zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos instrumentos e equipamentos que utiliza bem como das dependências e instalações da unidade de trabalho;
executar outras atribuições afins.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete)
dias do mês de abril de 2020.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE
IRUPI-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.