LEI Nº 1.149, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 979, DE 17 DE ABRIL DE 2020 PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AGENTE FISCAL, ENGENHEIRO CIVIL, ANALISTA TRIBUTÁRIO E MÉDICO VETERINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para os cargos de Analista Tributário, Engenheiro Civil, Médico Veterinário e Agente Fiscal, previsto no Anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 conforme abaixo:

 

Cargo

Quantitativo

ATUAL

NOVO

Analista Tributário

02

03

Engenheiro Civil

02

04

Médico Veterinário

02

03

Agente Fiscal

03

05

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.