O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar, previsto no anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 conforme abaixo:
CARGO |
QUANTITATIVO |
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ATUAL |
NOVO |
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Monitor de Transporte Escolar |
04 |
06 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (18/08/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.