LEI Nº 1.144, de 27 de dezembro de 2024

 

ALTERA A LEI Nº 979, DE 17 DE ABRIL DE 2020 PARA INCLUIR COMO REQUISITO DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA D; PARA SUPRIMIR COMO REQUISITO DO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO O REGISTRO EM CONSELHO DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os requisitos para provimento do cargo de Operador de Máquinas do grupo operacional mecânica e transportes do anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

Outros requisitos: carteira nacional de habilitação categoria D. Certificado de participação em curso de Operador de Máquinas.”

 

Art. 2º Os requisitos para provimento do cargo de Analista Tributário do grupo operacional nível superior do anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“3. Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Contabilidade, Direito, Administração ou Ciências Econômicas.

Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (27/12/2024).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.