LEI Nº 1.148, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 979, DE 17 DE ABRIL DE 2020 PARA INCLUIR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ARQUITETO E URBANISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Arquiteto e Urbanistas.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos de provimento efetivo:

 

Grupo Operacional

Cargo

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo

Nível Superior

Arquiteto e Urbanista

VIII

40h

01

 

Art. 3º O nível de vencimento VIII do Anexo II da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista.

 

Art. 4º O nível VIII do Anexo III da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista;

 

Art. 5º O grupo ocupacional nível superior do Anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista, conforme a descrição constante no Anexo Único desta Lei

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).

 

PAULINO LOURENÇO DA SILVA

PREFEITO DE IRUPI/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Cargo: ARQUITETO E URBANISTA

 

2. Descrição Sintética: profissional responsável pelo planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, bem como pela fiscalização de obras e aplicação de normas e legislações relacionadas ao uso e ocupação do solo e ao patrimônio público.

 

3. Requisitos para provimento:

 

- Instrução: curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo conselho de classe.

- Outros requisitos: conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet.

 

4. Recrutamento:

 

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante avaliação de desempenho.

 

6. Atribuições típicas:

 

- planejar, elaborar e analisar projetos arquitetônicos e urbanísticos para edificações e espaços públicos;

- elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica para intervenções urbanas e edificações municipais;

- acompanhar, coordenar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia relacionados à arquitetura e urbanismo;

- realizar o planejamento urbano, incluindo a organização de espaços, zoneamento, mobilidade, acessibilidade e uso do solo, observando a legislação vigente;

- elaborar pareceres técnicos, laudos e relatórios referentes à arquitetura e urbanismo;

- participar da elaboração, análise e revisão de planos diretores, códigos de obras e normas de ocupação do solo;

- desenvolver projetos de restauração e conservação de bens históricos e culturais do município;

- orientar e fiscalizar a aplicação de normas técnicas, ambientais, de acessibilidade e de segurança em projetos e obras;

- prestar assessoria técnica aos órgãos da administração pública municipal em questões relacionadas à arquitetura e urbanismo;

- desenvolver ações de conscientização sobre o planejamento urbano sustentável e a preservação do patrimônio público e ambiental;

- executar outras atribuições correlatas.