O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Arquiteto e Urbanistas.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido dos seguintes cargos de provimento efetivo:
Grupo Operacional |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo |
Nível Superior |
Arquiteto e Urbanista |
VIII |
40h |
01 |
Art. 3º O nível de vencimento VIII do Anexo II da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista.
Art. 4º O nível VIII do Anexo III da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista;
Art. 5º O grupo ocupacional nível superior do Anexo IV da Lei nº 979, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido do cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista, conforme a descrição constante no Anexo Único desta Lei
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
1. Cargo: ARQUITETO
E URBANISTA
2. Descrição
Sintética: profissional responsável pelo planejamento, elaboração e
acompanhamento de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, bem
como pela fiscalização de obras e aplicação de normas e legislações
relacionadas ao uso e ocupação do solo e ao patrimônio público.
3. Requisitos
para provimento:
- Instrução: curso
de nível superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo conselho
de classe.
- Outros requisitos:
conhecimentos de informática, em especial editor de texto, planilhas
eletrônicas e Internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado
de trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas
de desenvolvimento funcional:
- Progressão: para o
padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa, mediante
avaliação de desempenho.
6. Atribuições
típicas:
- planejar,
elaborar e analisar projetos arquitetônicos e urbanísticos para
edificações e espaços públicos;
- elaborar
estudos de viabilidade técnica e econômica para intervenções urbanas e
edificações municipais;
- acompanhar,
coordenar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia
relacionados à arquitetura e urbanismo;
- realizar
o planejamento urbano, incluindo a organização de espaços, zoneamento,
mobilidade, acessibilidade e uso do solo, observando a legislação vigente;
- elaborar
pareceres técnicos, laudos e relatórios referentes à arquitetura e urbanismo;
- participar
da elaboração, análise e revisão de planos diretores, códigos de obras e normas
de ocupação do solo;
- desenvolver
projetos de restauração e conservação de bens históricos e culturais do
município;
- orientar
e fiscalizar a aplicação de normas técnicas, ambientais, de
acessibilidade e de segurança em projetos e obras;
- prestar
assessoria técnica aos órgãos da administração pública municipal em questões
relacionadas à arquitetura e urbanismo;
- desenvolver
ações de conscientização sobre o planejamento urbano sustentável e a
preservação do patrimônio público e ambiental;
- executar
outras atribuições correlatas.