LEI Nº 495, DE 10 DE
AGOSTO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As atividades do
Governo Municipal orientar-se-ão no sentido do desenvolvimento
físico-territorial, econômico e sócio-cultural e do aprimoramento dos serviços
à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda a
realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
CAPÍTULO
I
DO
PLANEJAMENTO
Art. 2º. A atividade
administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá
os seguintes planos e programas:
I - Plano
Plurianual;
II - Diretrizes
Orçamentárias;
III - Orçamentos
Anuais.
§ 1° - Compete a cada
Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu
setor e os de Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na Coordenação e
revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.
§ 2° - A aprovação do
Plano Geral do Governo é de competência do Prefeito.
Art. 3º. A elaboração e
execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4°. Em cada exercício
financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a tapa do programa
plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à
execução coordenada no programa anual.
Art. 5°. A administração
municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o
melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político
econômico, urbanístico, com a participação da população.
Art. 6°. Para ajustar o
ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria
Técnica e Jurídica e as Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Obras
e Serviços Urbanos, Transporte, Saúde e Assistência Social, Educação, Cultura e
Esporte, Agricultura e Meio Ambiente, elaborarão a programação financeira de
desempenho, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel
execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 7°. Toda atividade
deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação
financeira de desembolso, obedecendo estritamente os ditames da Lei de
responsabilidade fiscal Lei Complementar 101/2000).
CAPÍTULO
II
DA
COORDENAÇÃO
Art. 8°. As atividades da
administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente
no que se refere à execução dos planos e programas de governo.
Art. 9°. A Coordenação
Setorial será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante
a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a
realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente
subordinados.
Parágrafo Único - A Coordenação
Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões com o
Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos, Secretários e Sub-Secretários
Municipais sob a Presidência do Prefeito.
CAPÍTULO
III
DO
CONTROLE
Art. 10. O Controle das atividades
da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos
os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle pelos
órgãos de Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da
Observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - A Prefeitura
recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante
contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor
privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos
permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços
municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos
métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público,
através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - Na elaboração e
execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo;
V - O controle da
aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgãos
próprios.
TÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
I- ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
• Gabinete do
Prefeito
• Assessoria
Técnica-Jurídica
• Assessoria de
Planejamento
• Assessoria Técnica
II- ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
• Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento -SEMAP
III- ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
• Secretaria
Municipal de Finanças - SEMUF;
• Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS;
• Secretaria
Municipal de Transporte - SEMTUT;
• Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
• Secretaria Municipal
de Saúde - SEMUS;
• Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMASHC;
• Secretaria
Municipal de Cultura; Esporte e Turismo - SEMCET;
• Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.
TÍTULO
III
DA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO
I
DO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. O Gabinete do
Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no
exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:
a)- O encaminhamento
de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b)- A colaboração
com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c)- A lavratura de
atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d)- A redação e
preparo da correspondência privada do Prefeito;
e)- A recepção,
triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f)- O auxílio ao
Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g)- A prestação de
esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h)- A prestação de
informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i)- O atendimento às
comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos Órgãos competentes;
f)- O incentivo às
relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de
eventos comunitários, bem como no sentido de tomá-las mais atuantes na
realização de suas necessidades;
k)- O estímulo à
criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento
e fiscalização das ações do poder Público Municipal, em antecipação com os
diversos Órgãos da Prefeitura, notadamente com a Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social;
l)- A divulgação aos
órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
m)- A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
II
DA
ASSESSORIA TÉCNICA-JURÍDICA E DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art.
Art. 14. Compete à
Assessoria Técnica Jurídica e a Assessoria Técnica o Planejamento e o
desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO
I
I - PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO, compreendendo:
a)- O Assessoramento
ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos
diversos órgãos da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no artigo 165
da Constituição Federal;
b)- O auxilio ao
Prefeito no exame e trato de assuntos técnicos administrativos;
c)- A execução de
missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades
gerais da Prefeitura;
d)- A elaboração,
avaliação, o controle e acompanhamento da execução dos Orçamentos em
articulação com as demais Secretarias Municipais;
e)- A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
f)- O controle da
execução física dos planos municipais, bem como avaliação dos seus resultados;
g)- A programação de
estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
h)- A elaboração de
projetos, estudos e pesquisas necessárias aos desenvolvimentos das políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal;
i)- A proposição de
medidas de modernização administrativas nos órgãos da Prefeitura e de programas
de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
j)- A avaliação
permanente do desempenho da máquina administrativa;
k)- A elaboração de
estudos de projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de
empreendimentos industriais;
l)- A análise da
capacidade do Município, para processar recursos especializados para a
consecução de programas e projetos;
m)- A implantação de
sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas
pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas formas;
n)- O assessoramento
ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões administrativas;
o)- A elaboração de
pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da
Administração Municipal;
p)- A seleção de
informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais
de interesse da Prefeitura;
q)- O controle,
fiscalização, estudo da viabilidade da implementação, execução e assessoramento
de todas as providências que forem necessárias para concretização da celebração
e acompanhamento e prestação de contas de todos os convênios pactuados com o
Poder Executivo Municipal, que envolvam de um lado o Executivo Municipal e do
outro quaisquer Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, Entidades
Paraestatais, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista,
Associações Civis, Organizações Sociais, Pessoas Políticas, Pessoas Jurídicas
ou Físicas, etc.
r) A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
II- ASSESSORIA
JURÍDICA, compreendendo:
a)- O Assessoramento
ao Prefeito no estudo, interpretação e solução das questões jurídicas;
b)- A analise e
redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e
outros documentos de natureza jurídica;
c)- A defesa em
juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município; d)- A execução da
cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
e)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
III- ASSESSORIA
TÉCNICA, compreendendo:
a)- O Assessoramento
ao Prefeito e respectivos Secretários Municipais no estudo, interpretação e
solução das questões atinentes à viabilidades técnica dos projetos e diretrizes
a serem implementadas e a avaliação periódica da política de gestão;
b)- O auxílio ao
Prefeito e aos respectivos Secretários Municipais no exame e trato de assuntos
técnicos administrativos, visando o desenvolvimento e o controle das atividades
geridas por cada Secretaria;
c)- A execução de
missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das necessidades
específicas de cada Secretaria Municipal;
d)- A elaboração,
avaliação, o controle e acompanhamento da execução dos Orçamentos destinados às
respectivas Secretarias Municipais;
e)- A promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária , buscando novas técnicas que otimizem as atividades das
Secretarias Municipais;
g)- A programação de
estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o município;
i)- A análise
técnica para a proposição de medidas de modernização administrativas nos Órgãos
da Prefeitura e de programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de
recursos humanos;
j)- A avaliação
permanente do desempenho da Secretaria na qual esteja vinculado;
k)- A análise da
viabilidade técnica para a implantação de sistema para conhecimento dos custos
operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o
combate ao desperdício em todas as suas formas;
l)- O auxílio na seleção
de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e
municipais de interesse da Secretaria Municipal;
SEÇÃO
IV
IV - COMUNICAÇÃO
SOCIAL, compreendendo:
a)- A divulgação de
todas as atividades desenvolvidas pela Prefeitura, através dos meios de
comunicação disponível no Município;
b)- A execução de
acordo em Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outras
voltadas para a divulgação do Município através de imprensa;
c)- Divulgar os
eventos turísticos, esportivos, educacionais e outros, a nível municipal,
estadual e federal, em articulação com a Secretaria Municipal de Cultura e
Esporte e demais Secretarias;
d)- Catalogar e
arquivar publicações sobre o Município divulgadas na mídia;
e)- Dar publicidade
a todos as leis, decretos, portarias de demais atos do Prefeito;
f)- O encaminhamento
das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito,
para publicação nos órgãos da imprensa;
g)- A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
III
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - (SEMAP)
Art.
Art. 16. As atividades da
Secretaria Municipal de Administração serão executadas mediante o auxílio da
seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria de
Administração e Recursos Humanos;
SEÇÃO
I
DA
SUB-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art. 17. As atividades da
Sub-Secretaria de Administração e Recursos Humanos mediante a coordenação e
subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como primazia o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- O
desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de
pesquisa e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b)- A promoção e
execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de
salário, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
c)- A execução da
política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento,
capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
d)- O
desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise
quantitativa desses recursos;
e)- A organização e
atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de
informação da força de trabalho do município;
f)- A preparação da
documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
g)- O cumprimento
dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos
servidores;
h)- O registro
atualizado da vida funcional de cada servidor;
i)- A aplicação do
plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização
e controle do mesmo;
j)- A fiscalização,
controle e registro de freqüência dos servidores;
k)- A elaboração da
escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos da
Prefeitura para apreciação e aprovação;
l)- A elaboração das
folhas de pagamento;
m)- O fornecimento
de declarações funcionais e financeiras dos servidores quando solicitado;
n)- A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 18. As atividades da
Sub-Secretaria de Administração e Recursos Humanos serão executadas ainda
através dos seguintes setores:
I - Setor de
Material;
II - Setor de
Serviços Gerais.
SUB-SEÇÃO
I
DO
SETOR DE MATERIAL
Art. 19. As atividades do
Setor de Material são as seguintes:
I- COMPRAS,
compreendendo:
a)- A organização e
atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
b)- A expedição de
Certificado de Registro às firmas fornecedoras;
c)- O atendimento
aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
d)- A realização de
Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e
equipamentos, em obediência à legislação vigente;
e)- O encaminhamento
das propostas/respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da
Prefeitura, para as providências necessárias;
f)- A realização de
compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos
devidamente autorizados;
g)- O controle dos
prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos
fornecedores, quando for o caso;
h)- A fiscalização
quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os
pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i)- O recebimento e
conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das
respectivas notas fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, enviando
os documentos à Contabilidade;
j)- A execução de
outras atividades correlatas.
II- ALMOXARIFADO,
compreendendo:
a)- O recebimento e
conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b)- A guarda,
conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e
equipamentos;
e)- O fornecimento
dos materiais requisitados aos diversos Órgãos da Prefeitura;
d)- A organização, o
controle e a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais;
e)- A determinação e
controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
f)- A elaboração da
previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos Órgãos da
Prefeitura;
g)- A organização e
atualização do catálogo de materiais;
h)- A requisição de
compras de material, utilização de formulários próprios;
i)- A realização do
inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j)- A elaboração
mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
k)- A tomada de
providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais, pelo menos uma
vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
l)- A realização do
inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos
Órgãos afins;
m)- A proposição de
medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
n)- A proposição do recolhimento
do material inservível e obsoleto;
o)- A distribuição
periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo
seu uso e guarda;
p)- O cumprimento
dos procedimentos estabelecidos em legislação específicas e vigentes;
q)- A execução de
outras atividades correlatas;
SUB-SEÇÃO
II
DO
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 20. As atividades do
Setor de Serviços Gerais são as seguintes:
a)- A execução dos
serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
b)- O recolhimento,
o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis,
petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
c)- O registro da
tramitação e encaminhamento de todos os processos;
d)- A remessa e
distribuição de toda a correspondência interna e externa;
e)- O atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à
localização dos processos;
f)- O recebimento de
jornais, revistas e outras publicações de interesse do município,
encaminhando-os aos órgãos interessados;
g)- A organização e
a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementando o sistema de arquivamento;
h)- O atendimento,
quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos,
encaminhado-os através de livro próprio;
i)- A incineração de
papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do
órgão competente e, em observância à legislação pertinente;
j)- A promoção da
conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros
da Prefeitura, em articulação com a Sub-Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
k)- A execução dos
serviços de abertura, fechamento, ligações e desligamento de luzes e aparelhos
elétricos do prédio da Prefeitura;
l)- A execução da
limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
m)- A execução dos
serviços de vigilância diurna e noturna em todos os prédios, praças, jardins,
logradouros públicos, creches e escolas municipais;
n)- A promoção da conservação
e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos;
o)- A execução e
controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
p)- A tomada de
providências para reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;
q)- A manutenção nos
serviços de informática;
r)- A proteção aos
direitos do consumidor;
s)- A execução dos
serviços de copa e cozinha;
t)- A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
IV
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -(SEMUF)
Art.
Art. 22. As atividades da
Secretaria Municipal de Finanças serão executadas mediante o 4uxíliO da
seguinte Sub-Secretaria:
I- Sub-Secretaria de
Finanças;
SEÇÃO
I
DA
SUB-SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 23. As atividades da
Sub-Secretaria Municipal de Finanças mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I- CONTABILIDADE,
compreendendo:
a)- A execução do
Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em
estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b)- O acompanhamento
e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulação com
Assessoria Técnico Jurídica;
c)- A execução e
escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
d)- O
acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;
e)- A elaboração dos
balancetes mensais financeiros e orçamentários;
f)- A remessa mensal
dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
g)- A elaboração, no
prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura;
h)- A elaboração das
prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para
aplicação em projetos específicos;
i)- A emissão de
Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa
j)- A análise de
Folhas de Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;
k)- A análise e o
controle dos custos por obras, serviços, projetos ou unidade administrativa;
l)- A análise,
conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os
documentos inerente à atividades de contabilidade;
m)- A emissão de
Ordem de Pagamento;
n)- O controle de
arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
o)- A execução de
outras atividades correlatas.
II- TESOURARIA,
compreendendo:
a)- O recebimento da
receita proveniente de tributos ou a qualquer título;
b)- A execução de
pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c)- O recebimento,
guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
d)- A emissão de
cheques e encaminhamento para assinatura da Secretaria Municipal de
Administração, e requisição de talonário de cheques;
e)- O controle,
rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito,
movimentados pela Prefeitura;
f)- A escrituração
do livro caixa;
g)- A elaboração do
boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Sub-Secretário
Municipal de Finanças e Planejamento;
h)- O fornecimento
de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que
devidamente processada e autorizado pelo Prefeito;
i)- A execução de
outras atividades correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO,
compreendendo:
a)- Aplicação do disposto
no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
b)- A organização e
manutenção do Cadastro de Contribuinte do Município;
c)- A orientação aos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d)- A proposição para
fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que
necessário;
e)- A elaboração dos
cálculos devidos e lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e
contribuições e melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os
débitos correspondentes;
f)- A execução de
providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do
comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao
Sub-Secretário Municipal de Finanças e Planejamento para autorização;
g)- A fiscalização
do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em
estabelecimentos e em vias públicas;
h)- A promoção da
localização do comércio ambulante e divertimento públicos em geral;
i)- A preparação e o
fornecimento de Certidões Negativas;
j)- A emissão e
entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos
no calendário fiscal;
k)- A fiscalização
quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o
caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às
normas fiscais estabelecidas;
l)- A inscrição
m)- O envio de
processos à assessoria Técnica Jurídica, objetivando a cobrança judicial da
Dívida Ativa;
n)- A elaboração
mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida para efeito de baixa no Ativo
Financeiro;
o)- A análise e
tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados;
p)- A elaboração e
atualização do cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q)- A elaboração, na
forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o
lançamento dos tributos devidos;
r)- A orientação, em
épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do
respectivo Cadastro Fiscal;
s)- A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
V
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS-(SEMOS)
Art.
Art. 25. As atividades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos serão executadas mediante o
auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Art. 26. As atividades da
Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos mediante a coordenação e
subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como primazia o
desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO
I
I - CONSTRUÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a)- A elaboração de
estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b)- A elaboração do
cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para
execução de obras;
c)- A execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d)- A construção,
ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e
logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial,
abrigos para passageiros e outros;
e)- A execução e
conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios,
logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f)- A manutenção e
atualização da planta cadastral do sistema viário do município em articulação
com as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
g)- A execução dos
serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em
articulação com as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
h)- A execução dos
serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de
ruas, vias públicas e logradouros;
i)- A execução dos
serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros em
articulação com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
j)- O fornecimento
dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação
para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração;
k)- A fiscalização,
quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e
término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
l)- A proposição
para recolhimento à sucata, de máquina ou peças considerados inaproveitáveis,
em articulação com Secretaria Municipal de Administração;
m)- Acompanhamento e
manutenção dos repetidores de televisão no Município;
n)- A execução de
outras atividades correlatas;
SEÇÃO
II
II- SERVIÇOS
URBANOS, compreendendo:
a)- A promoção de
campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de
lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
b)- A definição,
através da planta física do município, do zoneamento para fins de limpeza
pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e
hospitalar;
c)- A execução dos
serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varreção das vias e
logradouros públicos;
d)- A execução dos
serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento,
transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e)- A articulação com
o Setor de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos
veículos, maquinários e equipamentos;
f)- A execução de
limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e
outros;
g)- A lavagem de
logradouros públicos, quando for o caso;
h)- O plantio e
conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância
contra a depreciação, em articulação com Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente;
i)- A manutenção e
ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria
Municipal de Agricultura de Meio ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j)- A manutenção e
conservação de praças de esportes municipais;
k)- O acompanhamento
das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
l)- O emplacamento
de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
m)- A administração
e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de
sepultamento, exumação, translação e perpetualidade de sepulturas;
n)- A manutenção da
limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
o)- A fiscalização,
notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas
e/ou criados em quintais;
p)- Elaboração de
estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;
q)- Elaboração de
estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração
municipal;
r)- A execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de projetos e ações que
visem desenvolvimento urbano e/ou institucional;
s)- Elaboração e
execução de estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores
comercial e industrial de Irupi, que visem o bem público;
t)- Elaboração de
Planos Diretores;
u)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
III - LICENCIAMENTO
E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a)- A orientação ao
público quanto à obediência das normas contidas no Código de Obras e de
Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b)- O estudo e a
aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e
particulares;
c)- O encaminhamento
de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do
órgão de saúde municipal;
d)- A organização e
manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e
particulares;
e)- A expedição de
licença para a realização de obras e construção, reconstrução acréscimo,
reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f)- A fiscalização
em obras públicas a cargo da Prefeitura;
g)- A fiscalização,
o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, os projetos e plantas aprovados pela Prefeitura;
h)- A fiscalização
de entulhos e materiais de construção em vias públicas;
i)- A inspeção das
construções particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se’ e
certidão detalhada;
j)- O fornecimento
de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a
Sub-Secretaria Municipal de Finanças;
k)- A apreciação e a
aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a
legislação especifica, bem como a sua fiscalização;
l)- A análise e
aprovação de projetos de arruamento;
m)- A aprovação de
instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os
locais a serem exibidos, observando-se a legislação especifica;
n)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
IV
IV - ARTEFATOS DE
CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:
a)- A requisição de
matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b)- A fabricação de
blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
c)- A seleção e
preparo da madeira necessário à realização de obras;
d)- A execução de
serviços de construção e reparo em estrutura e objetos de madeira;
e)- A estocagem,
distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
V
DO
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 27. As atividades do
Setor de Apoio Administrativo são as seguintes:
a)- O controle e
registro do livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
b)- O controle de
materiais de consumo e permanente em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
c)- O controle e
distribuição do maquinário e equipamentos, proporcionando segurança,
assiduidade e higiene;
d)- O recebimento,
coordenação, a guarda, a distribuição e controle de materiais instrumentos,
equipamentos e utensílios utilizados nas atividades diárias;
e)- Manter o estoque
e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento
obrigatório, conservação e limpeza das respectivas áreas e setores de serviços;
f)- Zelar e fazer
zelar pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades
da Secretaria;
g)- Executar as
diretrizes traçadas para a execução das Obras e Serviços, de modo a fazer com
que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme
convênio e/ou acordo firmados com o Município;
h)- Controle de
expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
i)- A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VI
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art.
SEÇÃO
I
Art. 28. As atividades da
Secretaria Municipal de Transporte serão executadas mediante a colaboração da
seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria
Municipal de Transporte;
Art. 29. As atividades da
Sub-Secretaria Municipal de Transporte mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a)- A abertura,
reabertura e conservação de estradas municipais;
b)- A construção e
conservação de pontes, bueiros e mata burros;
c)- A distribuição
dos veículos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de
cada um e as possibilidades da frota, exercendo controle por meio de diários de
bordo em cada veículo, possibilitando o controle do deslocamento, da
kilometragem rodada, verificação de abastecimento, identificação do condutor,
horário dos deslocamentos e da devolução do veículo no local apropriado,
relatando a existência de qualquer avaria sofrida durante sua utilização;
d)- A guarda, o
abastecimento e a conservação de veículos e máquinas da Prefeitura;
e)- O controle dos
gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com
manutenção e conservação de veículos e máquinas, em articulação com a
Secretaria de Administração;
f)- A inspeção
periódica dos veículos, verificando seu estado de conservação, providenciando
os reparos que se fizerem necessários;
g)- A execução de
reparos em veículos e máquinas pesadas;
h)- A tomada de
providências quanto a recuperação de peças que possam ser reutilizadas;
i)- A organização,
fiscalização e conservação de toda ferramenta existente, de uso da oficina, bem
como os equipamentos, promovendo o inventário em cadastro próprio;
j)- A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
Art. 31. Compete à
Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento das seguintes áreas:
I - Ensino
Pré-Escolar;
II- Ensino
Fundamental;
III - Educação de
Jovens e Adultos;
IV - Apoio
Administrativo.
Art. 32. As atividades da
Secretaria Municipal de Educação serão executadas mediante a colaboração da
seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria
Municipal de Educação;
SEÇÃO
I
DO
SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Art. 33. As atividades do
Setor de Ensino Pré-Escolar mediante a coordenação e subordinação ao respectivo
Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)- Planejar junto
às unidades de Pré-Escolar às atividades pedagógicas com planejamento semanal,
mensal, bimestral e anual;
b)- Atendimento
pedagógico às crianças de
c)- O fornecimento
de subsídio para a formulação da política educacional do município, bem como na
concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal,
visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;
d)- A orientação,
coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré- escolar, bem como
a alfabetização de adultos;
e)- A fixação de
diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré- escolar, garantindo
a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
f)- A elaboração de
calendário do ensino pré-escolar;
g)- A execução da
chamada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de
ensino;
h)- A promoção e
organização das atividades pedagógicas em jardim de infância, creches e/ou
estabelecimento similares;
i)- Fornecimento de
mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social;
j)- A preparação da
criança para ingresso no ensino fundamental;
k)- O incentivo ao
aluno no aprendizado;
l)- O incentivo para
o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
m)- O
desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo
desporto;
n)- O estimulo e o
desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
o)- A indicação ao
aluno dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais
e sociais;
p)- A integração do
aluno no ambiente escolar e no convívio social;
q)- A promoção do
desenvolvimento da criatividade do aluno;
r)- O registro das
atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos
escolares;
s)- O controle da
assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
a assistência
educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material
escolar, às facilidades de transportes e outros;
u)- A articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, objetivando o
atendimento médico-odontológico da população escolar do Município;
v)- A oferta de
cursos, palestras, encontros e outros, visando o aperfeiçoamento dos recursos
humanos do setor educacional do Município;
x)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DO
SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 34. As atividades do
Setor de Ensino Fundamental mediante a coordenação e subordinação ao respectivo
Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)- O fornecimento de
subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na
concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal,
visando a obtenção de recursos e colaboração técnica.
b)- A colaboração na
fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal,
garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município.
c)- O auxilio na
elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em
observância às determinações legais vigentes;
d)- A ajuda na
elaboração do Calendário;
e)- A execução da
chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de
ensino;
f)- O controle da
assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
g)- A organização e
manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem
como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados,
reprovados, transferidos e desistentes;
h)- A promoção do
aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e
acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i)- O
aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos,
encontros e outros;
j)- A oferta de
cursos, visando o aperfeiçoamento do ensino no município;
k)- A promoção de
reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao
aperfeiçoamento do ensino municipal;
l)- A assistência
educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material
escolar, as facilidades de transportes e outros;
m)- A articulação
com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, objetivando o
atendimento médico-odontológico da população escolar do município;
n)- A inspeção
periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como
a proposta de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
o)- A orientação,
supervisão e execução dos programas referentes à educação física;
p)- A promoção e
orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas
escolas, motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das
comunidades;
q)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
III
DO
SETOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 35. As atividades do
Setor de Educação de Jovens e Adultos mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades;
a)- Combater o
analfabetismo de jovens e adultos, assegurando-lhes acesso aos conteúdos
equivalentes às quatro primeiras séries do ensino fundamental;
b)- Garantir
condições para conclusão do ensino fundamental e continuidade de estudos em
nível de ensino médio;
c)- Flexibilizar o
horário de educação dos Jovens e Adultos, tomando como base as necessidades e
diversidades econômica, social e cultural da demanda;
d)- Formular
programas de capacitação dos educadores de Jovens e Adultos;
SEÇÃO
IV
DO
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 36. As atividades do
Setor de Apoio Administrativo mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a)- O controle e
registro do livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de Educação
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b)- O controle de
materiais de consumo didático e permanente em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
c)- O controle de
transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
d)- O recebimento,
coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar;
e)- Manter o estoque
e exercer a guarda, em perfeita ordem, o material de armazenamento e
conservação dos gêneros alimentícios destinados às Escolas;
f)- Zelar e fazer
zelar pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda;
g)- Executar as
diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica
e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmado como
Município;
h)- Controle de
expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática;
i)- Participar do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
j)- A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
VIII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.
Art. 38. As atividades da
Secretaria Municipal de Saúde serão executadas mediante o auxílio da seguinte
Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria Municipal
de Saúde;
Art. 39. As atividades da
Sub-Secretaria Municipal de Saúde mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal serão executadas através dos seguintes setores:
I- Setor de Saúde;
II - Setor de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica.
III - Setor de Apoio
Administrativo.
SEÇÃO
I
DO
SETOR DE SAÚDE
Art. 40. As atividades do
Setor de Saúde são as seguintes:
a)- A prestação de
assistência médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente as
pessoas carentes aos alunos das unidades escolares e creches municipais;
b)- A promoção dos
serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à
inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros
afins;
c)- A execução de
exames laboratoriais de rotina, e exames através de serviços próprios ou de
terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
d)- O atendimento de
casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades
médicas especificas, quando for o caso;
e)- O planejamento e
execução de ações e programas de educação em saúde, inclusive de prevenção à
saúde buco-dental da comunidade;
f)- A administração
das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de
pessoas doentes e das que necessitarem de socorro imediato;
g)- A promoção de
atividades educativas para esclarecimentos à população sobre problemas que
afetam a saúde e o meio ambiente;
h)- A promoção de
programas para priorização da assistência materno-infantil;
i)- A elaboração e
execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades,
objetivando a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais
fundamentais que repercutem na saúde;
j)- A direção e
fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados à
saúde pública;
k)- O abastecimento,
a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e
outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do
Município;
l)- O gerenciamento
e controle do banco de dados relativos as atividades do setor de saúde;
m)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DO
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLOGIA
Art. 41. As atividades do
Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiologia são as seguintes:
I- Vigilância
Sanitária, compreendendo:
a)- O controle de
bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
b)- O controle das
prestações de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
c)- A fiscalização
para concessão do “Habite-se” sanitário de imóveis construídos no âmbito do
Município;
d)- O controle de
endemias e surtos, bem como de saúde pública, em perfeita consonância com as
normas Federais e Estaduais;
e)- Avaliação,
controle e fiscalização, no âmbito de competência do Município, dos riscos e
agravos potenciais à saúde existentes nos processos e ambientes de trabalho;
f)- Controle e
fiscalização das ações e serviços de saneamento básico, tais como os de
abastecimento de água e esgotos sanitários, coleta, remoção e destino do lixo,
resíduos e refugos industriais, destinados à manutenção da saúde do meio
ambiente e da coletividade, atribuídos ou não à administração pública;
g)- Controle,
avaliação e fiscalização da criação, alojamento e manutenção de animais em
áreas urbanas;
h)- A concessão de
alvará sanitário para autorização de funcionamento de todos os
estabelecimentos, que pela natureza das atividades desenvolvidas, possam
comprometer a proteção e a preservação da saúde pública, individual e coletiva;
i)- O gerenciamento
e controle do banco de dados relativos as atividades do setor de vigilância
sanitária;
j)- A execução de
outras atividades correlatas.
II - Vigilância
Epidemiológica, compreendendo:
a)- A elaboração de
informações, pesquisas, inquérito, investigações, levantamentos e estudos
necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle das
situações que ameaçam a saúde pública;
b)- A promoção de
programas e campanhas para o controle de zoonose no âmbito do Município;
c)- A organização,
controle e avaliação das notificações obrigatórias das doenças e agravos
determinados nas normas Federais, Estaduais ou normas técnicas Municipais;
d)- Análise e
acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de
interesse à saúde pública;
e)- Participação na
formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da
prestação de serviços, no âmbito Municipal;
f)- Realização das
investigações epidemiológica de casos e surtos;
g)- Execução de
medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal
e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológica de
interesse Federal e Estadual;
h)- Estabelecimento
de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo
da vigilância epidemiológica;
i)- Implementação de
programas especiais formulados no âmbito Estadual e Municipal;
j)- Elaboração e
difusão de boletins epidemiológicos (retroalimentação) e participação em
estratégias de comunicação social, no âmbito municipal;
k)- Acesso
permanente e comunicação com centros de informação de saúde ou assemelhados das
administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação
epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retro-alimentação do
sistema de informações;
l)- O gerenciamento
e controle do banco de dados relativos as atividades do setor de vigilância
epidemiológica;
m)- A execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - O Setor de
Vigilância Sanitária e Epidemiológica deverá ser exercida por um Médico ou
Profissional de Saúde correlato a tal especialidade e com atribuições
específicas, recrutado preferencialmente dentre os integrantes do quadro
efetivo, ou no caso de inexistência, poderá ser contratado mediante autorização
legislativa, por indicação do Secretário Municipal de Saúde.
SEÇÃO
III
DO
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 42. As atividades do
Setor de Apoio Administrativo são as seguintes:
a)- O controle e
registro do livro de ponto dos servidores dotados na Secretaria Municipal de
Saúde em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b)- O controle de
materiais de consumo e permanente em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
c)- O controle de
transporte de pacientes, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
exercendo controle das viaturas da Saúde por meio de diários de bordo em cada
veículo, possibilitando o controle do deslocamento, da kilometragem rodada,
verificação de abastecimento, identificação do condutor, horário dos
deslocamentos e da devolução do veículo no local apropriado, relatando a
existência de qualquer avaria sofrida durante sua utilização;
d)- O recebimento,
coordenação, a guarda, a distribuição e controle de medicamentos, instrumentos,
materiais hospitalares, farmacêuticos e de laboratório de análises clínicas;
e)- Manter o estoque
e exercer a guarda, em perfeita ordem, do material de armazenamento obrigatório
de consumo permanente e utilizados para a conservação e limpeza das respectivas
unidades de saúde e assistência Social;
f)- Zelar e fazer
zelar pelos utensílios recebidos para o desenvolvimento de todas as atividades
da saúde e da assistência social;
g)- Executar as
diretrizes traçadas pelo Ministério da saúde, de modo a fazer com que sejam
cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou
acordo firmados com o Município;
h)- Controle de expediente,
arquivo, estatística, mecanografia e informática, centralizando o banco de
dados e cadastros dos programas de saúde e de assistência social;
i)- Participar do
Conselho Municipal de Saúde e de Assistência Social;
j)- A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 43. As atividades da
Sub- Secretaria de Saúde, mediante o apoio e subordinação à Secretaria de
Saúde, terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) promover o
levantamento dos problemas de saúde do Município, localizando, na medida do
possível, os pontos críticos a serem atacados em função da maior ou menor
incidência de doenças da população;
b) manter estreita
coordenação com os órgãos de saúde estadual e federal, visando a execução de
serviços de assistência médico hospitalar; defesa sanitária e epidemiológica;
c) elaborar os
programas anuais de saúde, de assistência, educação e político-sanitária;
d) dirigir os
serviços de assistência médica, dentária e social no Município.
dirigir e fiscalizar
a aplicação de recursos financeiros provenientes de convênios celebrados com o
Governo do Estado e com a União;
e) desenvolver
programas de assistência às pessoas doentes e carentes de recursos financeiros;
f) promover o
atendimento de pessoas doentes, bem como o encaminhamento aos órgãos de saúde
municipal, daqueles que necessitem de socorros imediatos;
g) opinar sobre
pedidos de subvenção ou auxílio a entidades assistenciais do Município, e
fiscalizar a sua aplicação, quando concedidos;
h) promover a
realização de convênios de saúde com entidades congêneres federal e estadual,
relativas às atividades de assistência médico-social do Município;
i) executar tarefas
correlatas na área de saúde.
CAPÍTULO
IX
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
Art.
SEÇÃO I
Art. 45. As atividades da
Sub-Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Assistência
Social terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Implantar e
implementar a Política Municipal de Assistência Social, como política garantidora
dos direitos da cidadania, conforme regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social), Lei Federal n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que
regulamentou os artigos 203 e 204 da Constituição Federal;
b)- A execução de
levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para
encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de saúde,
educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c)- A manutenção de
contatos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes,
Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando
à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
d)- Atuação, de
forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os
seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins;
e)- O apoio à
organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da
população na condução dos seus processos de mudança social;
f)- O apoio técnico
e/ou financeiro a segmentos da população que se decidam a atividades
produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
g)- A orientação e
assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias com o
objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
h)- A colaboração
com Secretaria Municipal de Administração no levantamento da força de trabalho
do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais,
bem como em outras instituições públicas e particulares;
i)- A promoção, em
articulação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação e
Assistência Social, de cursos de preparação, capacitação e especialização de
mão-de-obra necessárias às atividades econômicas do município;
j)- O estímulo à
adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em
articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
k)- A promoção de
medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a
programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
l)- a assistência e
prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade,
à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes
físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como
garantia de seus direitos sociais;
m)- Desenvolver a
atividade de acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na
conformidade da lei;
n)- Coordenar,
dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais;
o)- A articulação
com diversos Órgãos, tanto no âmbito Governamental como na iniciativa privada,
visando obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches
municipais;
p)- Viabilizar junto
a comunidade local a doação de gêneros alimentícios para manutenção das creches
Municipais;
q)- A articulação
com a Secretaria Municipal Assistência Social para pronto atendimento médico
aos interessados das creches municipais;
r)- A promoção de
programas educacionais em articulação com a Secretaria Municipal de Educação,
visando desenvolvimento mental e motor dos internos das creches municipais;
s)- O gerenciamento
e controle do banco de dados relativos as atividades da Assistência Social;
t)- prover “mínimos
sociais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas” do cidadão;
(LOAS Artl°);
u)-Garantia da
universalização de direitos sociais, aos segmentos vulnerabilizados, através de
ações integradas às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza e a
garantia de mínimos sociais;
v)- implementar uma
rede de proteção social básica, através de um conjunto de serviços, programas,
projetos e benefícios, visando a inclusão social e de atendimento às
necessidades da população beneficiária dessa política de assistência social;
x)- realizar o
monitoramento e avaliação dos serviços assistenciais, visando avaliar e medir
quantitativa e qualitativamente, além de quantizar a eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços oferecidos pelas entidades;
w)- atender às ações
assistenciais de caráter de emergência, bem como, benefícios eventuais (auxílio
funeral, óculos, enxoval de bebe, medicação [em caso de urgência e emergência e
quando não houver disponibilização destes na Unidade de Saúde local]);
y)- A execução de
outras atividade correlatas.
CAPÍTULO
IX
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art.
Art. 47. As atividades da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo serão desenvolvidas mediante
a colaboração das Sub-Secretarias de Cultura e Sub-Secretaria de Esporte e
Turismo.
SEÇAO
I
Art. 48. Compete à
Sub-Secretaria Municipal de Cultura mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A execução de
Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros
voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do
Município;
b)- Incentivo e
apoio às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas
musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais
do município;
c)- A promoção do
intercâmbio cultural com outros municípios, objetivando a valorização e o
aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra; d)- A orientação, a
divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas
etárias;
e)- A mobilização
das comunidades em tomo da valorização e difusão de seu potencial artístico e
suas raízes culturais;
f)- O incentivo às
comemorações cívicas;
g)- A organização,
execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município;
h)- A manutenção, o
zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;
i)- O levantamento,
o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
j- A coleta,
sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geoeconômico,
histórico, educacional, artístico e outros, do Município;
k)- O planejamento,
a promoção e a divulgação do calendário de eventos do Município;
l)- O permanente
enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:
I - o tombamento ou
registro de livros e periódicos;
II - o registro, a
catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
III - a indexação
dos periódicos, mapotecas e outros;
IV - a organização
de fichários e catálogos;
V - o controle de
empréstimos.
m)- A promoção e
realização de campanhas de incentivo à leitura;
n)- A manutenção, em
bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou
executando sua restauração e encadernação quando necessário;
o)- A orientação ao
usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;
p)- A realização de
concursos, exposições, seminários e outros alusivos a datas comemorativas;
q)- A execução de
atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções
de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
r)- A execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
Art. 49. Compete à
Sub-Secretaria Municipal de Esporte e Turismo mediante a coordenação e
subordinação ao respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)- A elaboração,
execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para
difusão do esporte em suas diversas modalidades;
b)- A elaboração de
programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas,
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades;
c)- A promoção de
campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;
d)- Definir junto
aos segmentos esportivos e comunitários a política de esporte para o município,
que incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o
atletismo;
e)- Elaborar o Plano
anual de Esportes e o Calendário anual de Eventos esportivos;
f)- a execução de
programas que visem a exploração do potencial turístico do município; a
execução de acordos e convênios firmados nas esferas federal, estadual e
outros, voltados para as atividades turísticas municipais; a publicidade das
belezas naturais, folclores e festejos tradicionais; aproveitamento de
melhorias dos recantos municipais para contribuir para o fomento do turismo
municipal; a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições
e costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações
turísticas.
g)- A criação e o
estímulo a projetos que valorizem o turismo municipal;
h)-A execução de
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO
X
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E METO AMBIENTE
Art.
Art. 51. As atividades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão desenvolvidas através
da colaboração das Sub-Secretaria de Agricultura e Sub-Secretaria de Meio
Ambiente.
SEÇÃO
I
DA
SUB-SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 52. As atividades da
Sub-Secretaria de Agricultura mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a)- Articulação com
diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada,
visando ao aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia
do Município;
b)- A elaboração de
cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
c)- A assistência,
com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e
federais, quanto à difusão de técnicos agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuaristas do Município;
d)- O incentivo ao
uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor
aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
e)- A criação de
condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à
diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais, cereias,
hortifrutigrangeiros, etc
f)- A promoção e
articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes
aos insumos básicos para a agricultura do Município;
g)- A implantação e
manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos
produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos
produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
h)- A organização e
manutenção de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio
entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
i)- A assistência
aos proprietários no combate às pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de
vegetação declaradas de preservação permanentes, bem como dos espécimes
vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no
Município;
j)- A promoção de
medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou
cooperativismo no Município, em articulação com órgãos de ação social estadual,
federal e da iniciativa privada;
k)- A orientação e o
controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de
saúde municipal, estadual e federal;
l)- A elaboração de
programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
m)- A identificação
das áreas prioritárias do município para efeito da eletrificação rural, em
articulação com órgãos competentes;
n)- O planejamento,
a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação rural, em
articulação com Órgãos competentes;
o)- A elaboração,
plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação
com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
p)- A administração
e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de
exposição, em articulação com as outras Secretarias;
q)- A promoção e
divulgação das oportunidades oferecidas pelo município no mercado interno e
externo;
r)- A promoção de
estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do município
no mercado através de feiras e exposições;
s)- A promoção de
estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico
para o município;
t)- A execução de
programas que visam à exploração do potencial turístico do Município, em
articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
u)- A proteção,
defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o
estímulo as manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
v)- A execução de
Acordos e Convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros, voltados
para o desenvolvimento do marketing turístico do Município;
x)- Execução de
outras atividades correlatas.
SEÇÃO
II
DA
SUB-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 53. As atividades da
Sub-Secretaria de Meio ambiente mediante a coordenação e subordinação ao
respectivo Secretário Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a)- A criação de
medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que
objetivam controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes
existentes no Município;
b)- A orientação e o
controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de
saúde municipal, estadual e federal;
c)- A promoção de
campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação
da flora e da fauna;
d)- A elaboração de
programas de proteção de defesa do solo quanto à erosão e contenção de
encostas;
e)- A fiscalização e
o controle de fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a
legislação competente;
f)- A fiscalização e
proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a
legislação competente;
g)- A promoção de
medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
h)- O
acompanhamento, a orientação e o controle das atividades inerentes à
implantação das indústrias e comércio, no que diz respeito às normas
ambientais;
i)- A execução de
outras atividades correlatas.
TÍTULO
IV
DA
CONTROLADORIA DE CONVÊNIOS
Art.
Art. 55. As atividades da
Controladoria de Convênios mediante a coordenação do respectivo Controlador
terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - controlar os
convênios da Prefeitura Municipal de Irupi;
II - realizar os
contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos
especiais com instituições públicas, estaduais, federais, nacionais e
internacionais;
III - elaborar, a
partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas dos projetos e
convênios;
IV - acompanhar os
processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
V - manter o
controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VI - organizar e
acompanhar a publicação de convênios.
VII - acompanhar a
aplicação dos recursos oriundos dos convênios Federal e Estadual no âmbito das
Secretarias.
VIII - participar
com as Secretarias envolvidas nos convênios das prestações de contas;
IX - propor assinaturas
de convênios, consórcios e protocolo de intenções que venham trazer benefícios,
recursos ou Assessorias técnicas no âmbito das Secretarias;
X - informar o prazo
de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao
Executivo;
XI - manter
atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos
convênios;
XII - enviar à
Assessoria Jurídica os convênios e consórcios a serem assinados para emitir
parecer;
XIII - manter em
contato com os órgãos, as instituições ou entidades que forem parceiras nos
convênios, para atualização de informações;
XIV - acompanhar a
aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução físico e
financeiro e dos informes de sua equipe para adoção de medidas corretivas em
casos de desvios do programa para representação dos órgãos patrocinadores;
XV - identificar
órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como
iniciar contatos e orientar na estratégia a ser empregada;
XVI - coordenar a
negociação e a renegociação de convênios e projetos especiais, acompanhando
junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento.
XVII - manter
contato com as agências de fomento para captação de recursos;
XVIII - elaborar,
planejar e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e
Estadual, para serem aplicados em projetos para o Município de Irupi;
XIX - captar
recursos junto ao governo Federal e Estadual;
XX - acompanhar e
defender os projetos de interesse do Município junto aos Governos Federal e
Estadual, fazendo o acompanhamento de tramitação.
XXI - representar o
Prefeito quando por ele solicitado junto aos Governos Estadual e Federal em
assinaturas de convênios;
XXII - controlar a
tramitação da documentação, interna e externamente;
XXIII - prestar
informações aos interessados sobre os Processos recebidos, bem como qualquer
outra documentação;
XXIV - organizar e
manter atualizado o Arquivo da Controladoria;
XXV - fazer as
juntadas nos processos quando solicitadas;
TÍTULO
V
DA
IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo Único - A implantação dos
órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos
respectivos cargos de chefia;
II - Locação nos
órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos
órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às
chefias e encarregados de Área com relação às competências que lhes são
deferidas nesta Lei.
TÍTULO
V
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 57. São
responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores, dos Sub-Secretários dos
Secretários Municipais exercer as atividades constantes dos artigos 13, 14, 15,
17, 18, 21, 23, 4, 26, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 4Z43, 44, 47, 50, 51,
respectivamente, e especificamente:
I - Assessorar o
Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes
ao seu órgão;
II - Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos
os encargos a ele pertinentes;
III - Cumprir e
fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos
assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão
superior;
V - Encaminhar, no
término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito,
relatórios sobre as atividades executadas pelo Órgão;
VI - Promover o
treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientado-os na execução de
suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
VII - Propor ao
Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades,
de interesse da sua atuação;
VIII - Propiciar aos
subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito
dos objetos da unidade que pertence;
IX - Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreciar e
aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em
tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do
Município;
Parágrafo Único - Cabe
especificamente à Assessoria Técnica Jurídica e aos Assessores de planejamento
elaborarem em conjunto a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com
a participação dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete.
TÍTULO
VI
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS CHEFES DE ÁREA
Art. 58. São
responsabilidades comuns dos chefes dos Setores de trabalho instituídas nesta
Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 19, 20, 23, 26, 27, 33,
34, 35, 36, 41 e 42, respectivamente, e especificamente:
I - Supervisionar e
coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho,
respondendo por todos os encargos a ela pertinente;
II - Emitir
informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos
assuntos de sua competência;
III - Programar a
distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando a melhoria de
desempenho;
IV - Sugerir o
treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu
desempenho funcional;
V - Propiciar aos
demais servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e
conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer
subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos
servidores municipais.
TÍTULO
VII
DOS
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 59. Ficam criados os
cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessários à
implantação desta lei e estabelecidos seus quantitativos, valores, referências
e distribuição, conforme anexos I a IV.
Art. 60. As funções de
confiança criadas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender
aos encargos dos responsáveis pelos Setores de trabalho previstas nesta Lei, e
aos encargos dos responsáveis por Turma de Trabalho, conforme anexo IV.
Parágrafo Único - As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.
Art. 61. As nomeações para
os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de
confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Secretários,
Assessores Técnicos Jurídicos, ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no
artigo 11 desta Lei, além dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação
(COPLI) são de livre nomeação do Prefeito, e demissíveis ad nutum.
II - Os
Sub-Secretários os Assessores de Planejamento e Assistentes técnicos são
nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário do órgão correspondente;
Art. 62. O servidor efetivo
designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão
salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e
carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do
valor do cargo em comissão.
Art. 63. O valor percebido
pelo ocupante de cargo comissionado e de função de confiança, não poderá
ultrapassar em hipótese alguma o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do
valor percebido pelo Prefeito Municipal.
TÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. Fica autorizado o
Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município, os reajustamentos que
se fizerem necessários em decorrência da implantação desta lei.
Art. 65. Para a execução da
presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no artigo 169 da
Constituição Federal e o Artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art. 66. Os órgãos
municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração.
Art.
Art. 68. Ficam extintos
todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas atualmente
existente na Prefeitura Municipal de Irupi.
Parágrafo Único - A extinção dos
cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas citadas neste
artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do
Prefeito, que disciplinarem a nova estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 69. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 70. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 453/2006;
457/2006; 458/2006; 473/2006 e 477/2007.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do
ano de dois mil e sete (10/08/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete
(10/08/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO
I
PREFEITURA
MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO DE
FUNÇÕES
POR CARGO
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ANEXO
I-A
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SEMAP - Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento;
SEMUF - Secretaria
Municipal de Finanças;
SEMOS - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
SEMUT - Secretaria
Municipal Transportes;
SEMED - Secretaria
Municipal de Educação;
SEMUS - Secretaria
Municipal de Saúde
SEMASHC - Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania
SEMCET - Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
SEMAM - Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ANEXO
II
DISTRIBUIÇÃO
DOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANLZACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
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ASSESSORIA JURÍDICA
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SEMAP)
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS (SEMUF)
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SEMOS)
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRANSPORTE (SEMUT)
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|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO (SEMED)
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|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE (SEMUS)
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SEMASHC)
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO (SEMCET)
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (SEMAM)
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CONTROLADORIA DE
CONVÊNIOS
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ANEXO
III
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO
IV
FUNÇÕES
DE CONFIANÇA
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Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do
ano de dois mil e sete (10/08/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete
(10/08/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete