LEI Nº 477, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2007
“ACRESCENTA E
SUPRIME ARTIGO NA LEI MUNICIPAL N° 229/99 (CRIOU O CARGO COMISSIONADO DE
DEFENSOR PÚBLICO) E ALTERA § 2º DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 473/2006 (QUE
ALTEROU O ANEXO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NA QUALIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a ter a
seguinte redação o Art. 1° da Lei n° 229/99:
Parágrafo 1° - Onde se lê:
Fica criado o Cargo
Comissionado de Defensor Público, integrando-o ao Anexo II da Lei n° 001/93.
Parágrafo 2º - Leia-se:
Fica criado o Cargo
Comissionado de Defensor Público.
Art. 2° - Ficam acrescidos
os Artigos abaixo na redação da Lei Municipal n°
229/99:
Art. 2º. O Defensor Público
exercerá suas funções através de ato de livre nomeação e exoneração exarado
pelo Chefe do Executivo Municipal e se enquadrará na referência CC-II da
Estrutura Administrativa Municipal.
Art. 3º. São Atribuições do
Defensor Público entre outras:
a) Prestar
atendimento entre as partes e aos interessados;
b) Postular a
concessão de gratuidade da justiça;
c) Tentar a
conciliação das panes de promover ação judicial cabível;
d) Acompanhar e
comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;
e) Interpor recursos
em qualquer grau de jurisdição;
f) Defender acusados
em processos criminais e outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 4º. Passa a ter a
seguinte redação o § 2° da Lei Municipal n°
473/2006:
Parágrafo 1° - Onde se lê:
ANEXO
III
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Parágrafo 2° - Leia-se:
ANEXO
III
CARCOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e sete (27/02/2007).
GERSELEI
STORCK
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e sete (27/02/2007).
MARLI
AMARINS DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.