LEI
Nº 495, DE 10 DE AGOSTO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NA QUALIDADE DE
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. As atividades do Governo Municipal orientar-se-ão no
sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural e do
aprimoramento dos serviços à população, procurando executar um Plano Geral de
Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios
fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º. A atividade administrativa municipal será exercida
através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamentos Anuais.
§ 1° - Compete a cada Secretaria orientar e dirigir a
elaboração do programa correspondente a seu setor e os de Assessoramento,
auxiliar diretamente o Prefeito na Coordenação e revisão, bem como na
elaboração da programação geral do Governo.
§ 2° - A aprovação do Plano Geral do Governo é de
competência do Prefeito.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos
Governos Estadual e Federal.
Art. 4°. Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento
que pormenorizará a tapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada no programa anual.
Art. 5°. A administração municipal deve elaborar planos e
projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos
e as mudanças sociais de caráter político econômico, urbanístico, com a
participação da população.
Art. 6°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao
provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e Jurídica e as Secretaria
Municipal de Administração, Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Transporte,
Saúde e Assistência Social, Educação, Cultura e Esporte, Agricultura e Meio
Ambiente, elaborarão a programação financeira de desempenho, de modo a
assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas
anuais de trabalhos projetados.
Art. 7°. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e
ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em
perfeita consonância com a programação financeira de desembolso, obedecendo
estritamente os ditames da Lei de responsabilidade fiscal Lei Complementar
101/2000).
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 8°. As atividades da administração municipal serão objeto
de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos
e programas de governo.
Art. 9°. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis
da administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de
Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os
responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único - A Coordenação Geral da Administração Municipal será
assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos,
Secretários e Sub-Secretários Municipais sob a Presidência do Prefeito.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE
Art. 10. O Controle das atividades da Administração do Município
deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo
especialmente:
I - O controle pelos órgãos de Assessoramento e
Secretarias, da execução dos Programas e da Observância das normas que orientam
as atividades de cada órgão;
II - A Prefeitura recorrerá para execução de obras e
serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou
convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor
rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do
quadro de servidores;
III - Os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de
proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre
que possível com execução imediata;
IV - Na elaboração e execução de seus programas, a
Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra
ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - O controle da aplicação do dinheiro público e da
guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
• Gabinete do Prefeito
• Assessoria Técnica-Jurídica
• Assessoria de Planejamento
• Assessoria Técnica
II- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
• Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
-SEMAP
III- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
• Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos -
SEMOS;
• Secretaria Municipal de Transporte - SEMTUT;
• Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
• Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
• Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação
e Cidadania - SEMASHC;
• Secretaria Municipal de Cultura; Esporte e Turismo -
SEMCET;
• Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -
SEMAM.
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA
PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência
imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos, e especialmente:
a)- O encaminhamento de projetos, processos e outros
documentos para apreciação do Prefeito;
b)- A colaboração com o Prefeito na preparação de
mensagens e projetos;
c)- A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas
e correspondências para o Prefeito;
d)- A redação e preparo da correspondência privada do
Prefeito;
e)- A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao
Prefeito;
f)- O auxílio ao Prefeito em suas relações com as
autoridades e o público em geral;
g)- A prestação de esclarecimentos ao público sobre
problemas do Município;
h)- A prestação de informações sobre programas e
realizações da Prefeitura;
i)- O atendimento às comunidades em suas reivindicações,
encaminhando-as aos Órgãos competentes;
f)- O incentivo às relações sociais com a comunidade,
objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido
de tomá-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
k)- O estímulo à criação de organizações comunitárias
para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do poder
Público Municipal, em antecipação com os diversos Órgãos da Prefeitura,
notadamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
l)- A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e
providências determinadas pelo Prefeito;
m)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA-JURÍDICA E DA
ASSESSORIA TÉCNICA
Art.
Art. 14. Compete à Assessoria Técnica Jurídica e a Assessoria
Técnica o Planejamento e o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I - PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, compreendendo:
a)- O Assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento,
coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
dos Orçamentos anuais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura e, em
conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal;
b)- O auxilio ao Prefeito no exame e trato de assuntos
técnicos administrativos;
c)- A execução de missões técnicas de confiança no
acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
d)- A elaboração, avaliação, o controle e acompanhamento
da execução dos Orçamentos em articulação com as demais Secretarias Municipais;
e)- A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e
programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
f)- O controle da execução física dos planos municipais,
bem como avaliação dos seus resultados;
g)- A programação de estudos e projetos visando a
identificação, localização e captação de recursos financeiros para o município;
h)- A elaboração de projetos, estudos e pesquisas
necessárias aos desenvolvimentos das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal;
i)- A proposição de medidas de modernização
administrativas nos órgãos da Prefeitura e de programas de treinamento,
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
j)- A avaliação permanente do desempenho da máquina
administrativa;
k)- A elaboração de estudos de projetos econômicos,
inclusive os que visem a localização de empreendimentos industriais;
l)- A análise da capacidade do Município, para processar
recursos especializados para a consecução de programas e projetos;
m)- A implantação de sistema para conhecimento dos
custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e
o combate ao desperdício em todas as suas formas;
n)- O assessoramento ao Prefeito no estudo,
interpretação e solução das questões administrativas;
o)- A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas
pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
p)- A seleção de informações sobre leis e projetos
legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;
q)- O controle, fiscalização, estudo da viabilidade da
implementação, execução e assessoramento de todas as providências que forem
necessárias para concretização da celebração e acompanhamento e prestação de
contas de todos os convênios pactuados com o Poder Executivo Municipal, que
envolvam de um lado o Executivo Municipal e do outro quaisquer Órgãos Federais,
Estaduais ou Municipais, Entidades Paraestatais, Autarquias, Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista, Associações Civis, Organizações Sociais, Pessoas
Políticas, Pessoas Jurídicas ou Físicas, etc.
r) A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
II- ASSESSORIA JURÍDICA, compreendendo:
a)- O Assessoramento ao Prefeito no estudo,
interpretação e solução das questões jurídicas;
b)- A analise e redação de projetos de leis, decretos,
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
c)- A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e
interesses do Município; d)- A execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do
Município;
e)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
III- ASSESSORIA TÉCNICA, compreendendo:
a)- O Assessoramento ao Prefeito e respectivos Secretários
Municipais no estudo, interpretação e solução das questões atinentes à
viabilidades técnica dos projetos e diretrizes a serem implementadas e a
avaliação periódica da política de gestão;
b)- O auxílio ao Prefeito e aos respectivos Secretários
Municipais no exame e trato de assuntos técnicos administrativos, visando o
desenvolvimento e o controle das atividades geridas por cada Secretaria;
c)- A execução de missões técnicas de confiança no
acompanhamento do processo das necessidades específicas de cada Secretaria
Municipal;
d)- A elaboração, avaliação, o controle e acompanhamento
da execução dos Orçamentos destinados às respectivas Secretarias Municipais;
e)- A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e
programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária , buscando
novas técnicas que otimizem as atividades das Secretarias Municipais;
g)- A programação de estudos e projetos visando a
identificação, localização e captação de recursos financeiros para o município;
i)- A análise técnica para a proposição de medidas de
modernização administrativas nos Órgãos da Prefeitura e de programas de
treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
j)- A avaliação permanente do desempenho da Secretaria
na qual esteja vinculado;
k)- A análise da viabilidade técnica para a implantação
de sistema para conhecimento dos custos operacionais das atividades
desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas
as suas formas;
l)- O auxílio na seleção de informações sobre leis e
projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da
Secretaria Municipal;
SEÇÃO IV
IV - COMUNICAÇÃO SOCIAL, compreendendo:
a)- A divulgação de todas as atividades desenvolvidas
pela Prefeitura, através dos meios de comunicação disponível no Município;
b)- A execução de acordo em Convênios firmados com os
Governos Federal, Estadual e outras voltadas para a divulgação do Município
através de imprensa;
c)- Divulgar os eventos turísticos, esportivos,
educacionais e outros, a nível municipal, estadual e federal, em articulação
com a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte e demais Secretarias;
d)- Catalogar e arquivar publicações sobre o Município
divulgadas na mídia;
e)- Dar publicidade a todos as leis, decretos, portarias
de demais atos do Prefeito;
f)- O encaminhamento das matérias de interesse da
municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da
imprensa;
g)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO - (SEMAP)
Art.
Art. 16. As atividades da Secretaria Municipal de Administração
serão executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Art. 17. As atividades da Sub-Secretaria de Administração e
Recursos Humanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- O desenvolvimento e a aplicação da política de
recursos humanos, através de pesquisa e análise de mercado, recrutamento,
seleção e treinamento;
b)- A promoção e execução da política de manutenção de
recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais,
higiene e segurança do trabalho;
c)- A execução da política de desenvolvimento de
recursos humanos, através de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de
pessoal;
d)- O desenvolvimento e o controle de recursos humanos,
visando a análise quantitativa desses recursos;
e)- A organização e atualização do Cadastro de Recursos
Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do
município;
f)- A preparação da documentação necessária para
admissão, demissão e concessão de férias;
g)- O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação,
distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h)- O registro atualizado da vida funcional de cada
servidor;
i)- A aplicação do plano de carreira bem como a execução
de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;
j)- A fiscalização, controle e registro de freqüência
dos servidores;
k)- A elaboração da escala geral de férias dos
servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos da Prefeitura para apreciação e
aprovação;
l)- A elaboração das folhas de pagamento;
m)- O fornecimento de declarações funcionais e
financeiras dos servidores quando solicitado;
n)- A execução de outras atividades correlatas.
Art. 18. As atividades da Sub-Secretaria de Administração e
Recursos Humanos serão executadas ainda através dos seguintes setores:
I - Setor de Material;
II - Setor de Serviços Gerais.
SUB-SEÇÃO I
DO SETOR DE MATERIAL
Art. 19. As atividades do Setor de Material são as seguintes:
I- COMPRAS, compreendendo:
a)- A organização e atualização do Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura;
b)- A expedição de Certificado de Registro às firmas
fornecedoras;
c)- O atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto
às normas estabelecidas pela Prefeitura;
d)- A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação,
visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação
vigente;
e)- O encaminhamento das propostas/respostas das firmas
concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providências
necessárias;
f)- A realização de compras e materiais e equipamento
para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
g)- O controle dos prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
h)- A fiscalização quanto à entrega das mercadorias
pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a
qualidade dos materiais adquiridos;
i)- O recebimento e conferência dos materiais e
equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais,
comparando-as com o Pedido de Fornecimento, enviando os documentos à
Contabilidade;
j)- A execução de outras atividades correlatas.
II- ALMOXARIFADO, compreendendo:
a)- O recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b)- A guarda, conservação, classificação, codificação e
registro dos materiais e equipamentos;
e)- O fornecimento dos materiais requisitados aos
diversos Órgãos da Prefeitura;
d)- A organização, o controle e a movimentação de
estoque-entrada e saída de materiais;
e)- A determinação e controle do ponto de reposição de
estoque de materiais;
f)- A elaboração da previsão de compras objetivando
suprir as necessidades dos diversos Órgãos da Prefeitura;
g)- A organização e atualização do catálogo de
materiais;
h)- A requisição de compras de material, utilização de
formulários próprios;
i)- A realização do inventário de material em estoque no
almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j)- A elaboração mensal de mapa de consumo de material,
encaminhando-o ao Secretário;
k)- A tomada de providências quanto ao tombamento de
todos os bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos
afins;
l)- A realização do inventário dos bens patrimoniais,
pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos Órgãos afins;
m)- A proposição de medidas para a conservação dos bens
patrimoniais do Município;
n)- A proposição do recolhimento do material inservível
e obsoleto;
o)- A distribuição periódica da relação dos bens
patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
p)- O cumprimento dos procedimentos estabelecidos em
legislação específicas e vigentes;
q)- A execução de outras atividades correlatas;
SUB-SEÇÃO II
DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 20. As atividades do Setor de Serviços Gerais são as
seguintes:
a)- A execução dos serviços de reprodução de documentos
da Prefeitura;
b)- O recolhimento, o protocolo, a distribuição e o
registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam
tramitar na Prefeitura;
c)- O registro da tramitação e encaminhamento de todos
os processos;
d)- A remessa e distribuição de toda a correspondência
interna e externa;
e)- O atendimento ao público e aos servidores da
Prefeitura, prestando informações quanto à localização dos processos;
f)- O recebimento de jornais, revistas e outras
publicações de interesse do município, encaminhando-os aos órgãos interessados;
g)- A organização e a conservação do arquivo, analisando
o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o sistema de arquivamento;
h)- O atendimento, quando solicitado oficialmente, do
desarquivamento de documentos diversos, encaminhado-os através de livro
próprio;
i)- A incineração de papéis, jornais e outros, quando
necessária, mediante autorização expressa do órgão competente e, em observância
à legislação pertinente;
j)- A promoção da conservação das instalações elétricas
e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a
Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
k)- A execução dos serviços de abertura, fechamento,
ligações e desligamento de luzes e aparelhos elétricos do prédio da Prefeitura;
l)- A execução da limpeza interna e externa de prédios,
móveis e instalações da Prefeitura;
m)- A execução dos serviços de vigilância diurna e
noturna em todos os prédios, praças, jardins, logradouros públicos, creches e
escolas municipais;
n)- A promoção da conservação e manutenção dos
equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresentem
defeitos;
o)- A execução e controle da operacionalidade do sistema
de telefonia da Prefeitura;
p)- A tomada de providências para reparação de veículos
ou máquinas em oficinas especializadas;
q)- A manutenção nos serviços de informática;
r)- A proteção aos direitos do consumidor;
s)- A execução dos serviços de copa e cozinha;
t)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -(SEMUF)
Art.
Art. 22. As atividades da Secretaria Municipal de Finanças serão
executadas mediante o 4uxíliO da seguinte Sub-Secretaria:
I- Sub-Secretaria de Finanças;
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 23. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Finanças
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
I- CONTABILIDADE, compreendendo:
a)- A execução do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais
órgãos da Prefeitura;
b)- O acompanhamento e o controle da execução
orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente
autorizadas pelo Prefeito, em articulação com Assessoria Técnico Jurídica;
c)- A execução e escrituração sintética e analítica, em
todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações
contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d)- O acompanhamento, execução e controle de acordos,
contratos e convênios;
e)- A elaboração dos balancetes mensais financeiros e
orçamentários;
f)- A remessa mensal dos balancetes financeiros e
orçamentários ao Tribunal de Contas;
g)- A elaboração, no prazo determinado do Balanço Geral
da Prefeitura;
h)- A elaboração das prestações de contas da Prefeitura,
bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
i)- A emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa
j)- A análise de Folhas de Pagamentos dos servidores,
adequando-os às unidades orçamentárias;
k)- A análise e o controle dos custos por obras,
serviços, projetos ou unidade administrativa;
l)- A análise, conferência e despacho em todos os
processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividades
de contabilidade;
m)- A emissão de Ordem de Pagamento;
n)- O controle de arquivamento dos processos de
pagamentos liquidados;
o)- A execução de outras atividades correlatas.
II- TESOURARIA, compreendendo:
a)- O recebimento da receita proveniente de tributos ou
a qualquer título;
b)- A execução de pagamento das despesas, previamente
processadas e autorizadas;
c)- O recebimento, guarda e conservação de valores e
títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d)- A emissão de cheques e encaminhamento para
assinatura da Secretaria Municipal de Administração, e requisição de talonário
de cheques;
e)- O controle, rigorosamente em dia, dos saldos das
contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
f)- A escrituração do livro caixa;
g)- A elaboração do boletim de movimento financeiro
diário, encaminhando-o ao Sub-Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
h)- O fornecimento de suprimento de dinheiro a outros
órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processada e
autorizado pelo Prefeito;
i)- A execução de outras atividades correlatas.
III - TRIBUTAÇÃO, compreendendo:
a)- Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal
e demais legislação complementar;
b)- A organização e manutenção do Cadastro de
Contribuinte do Município;
c)- A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento
de suas obrigações fiscais;
d)- A proposição para fixação das tarifas e tributos
municipais e suas alterações, sempre que necessário;
e)- A elaboração dos cálculos devidos e lançamento, em
fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições e melhoria, promovendo as
baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
f)- A execução de providências necessárias à emissão de
Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das
atividades profissionais liberais, enviando-os ao Sub-Secretário Municipal de
Finanças e Planejamento para autorização;
g)- A fiscalização do funcionamento do comércio de
gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas;
h)- A promoção da localização do comércio ambulante e
divertimento públicos em geral;
i)- A preparação e o fornecimento de Certidões
Negativas;
j)- A emissão e entrega de carnês de cobrança de
tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
k)- A fiscalização quanto ao cumprimento do Código
Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto
de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;
l)- A inscrição
m)- O envio de processos à assessoria Técnica Jurídica,
objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
n)- A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação
da Dívida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
o)- A análise e tomada de providências necessárias de
todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
p)- A elaboração e atualização do cadastro Imobiliário
Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
q)- A elaboração, na forma de legislação em vigor, de
cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
r)- A orientação, em épocas próprias, da inscrição e
renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
s)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS-(SEMOS)
Art.
Art. 25. As atividades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos serão executadas mediante o auxílio da seguinte
Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
Art. 26. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário
Municipal terá como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
SEÇÃO I
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS, compreendendo:
a)- A elaboração de estudos e projetos de obras
municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b)- A elaboração do cálculo das necessidades de
material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c)- A execução e/ou contratação de serviços de terceiros
para execução de obras públicas;
d)- A construção, ampliação, reforma e conservação dos
prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto
sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
e)- A execução e conservação dos serviços de instalações
elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e em épocas de realizações
de festividades oficiais;
f)- A manutenção e atualização da planta cadastral do
sistema viário do município em articulação com as Secretarias de Agricultura e
Meio Ambiente e Transporte;
g)- A execução dos serviços de abertura, reabertura,
conservação das estradas municipais em articulação com as Secretarias de
Agricultura e Meio Ambiente e Transporte;
h)- A execução dos serviços de abertura, reabertura,
pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
i)- A execução dos serviços de construção e conservação
de pontes, bueiros e mata-burros em articulação com a Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente e Transporte;
j)- O fornecimento dos elementos técnicos necessários
para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
k)- A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas
contratuais, no que se refere ao início e término das obras, aos materiais
aplicados e à qualidade dos serviços;
l)- A proposição para recolhimento à sucata, de máquina
ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com Secretaria Municipal
de Administração;
m)- Acompanhamento e manutenção dos repetidores de
televisão no Município;
n)- A execução de outras atividades correlatas;
SEÇÃO II
II- SERVIÇOS URBANOS, compreendendo:
a)- A promoção de campanhas de esclarecimentos ao
público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso
de recipientes;
b)- A definição, através da planta física do município,
do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo
domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
c)- A execução dos serviços de higienização, capina,
roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos;
d)- A execução dos serviços de coleta e disposição do
lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais
previamente determinados;
e)- A articulação com o Setor de Obras para a
sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos, maquinários e
equipamentos;
f)- A execução de limpeza e desobstrução de bueiros,
valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros;
g)- A lavagem de logradouros públicos, quando for o
caso;
h)- O plantio e conservação dos parques, jardins e áreas
ajardinadas, bem como a vigilância contra a depreciação, em articulação com
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
i)- A manutenção e ampliação das áreas verdes do
município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura de Meio
ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j)- A manutenção e conservação de praças de esportes
municipais;
k)- O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação
pública, zelando por sua conservação;
l)- O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem
como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
m)- A administração e fiscalização dos cemitérios
municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e
perpetualidade de sepulturas;
n)- A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios
municipais;
o)- A fiscalização, notificação e autuação aos
proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
p)- Elaboração de estudos e projetos que contemplem o
desenvolvimento urbano;
q)- Elaboração de estudos e projetos que visem o
desenvolvimento institucional da administração municipal;
r)- A execução e/ou contratação de serviços de terceiros
para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou
institucional;
s)- Elaboração e execução de estudos e projetos para
celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Irupi, que
visem o bem público;
t)- Elaboração de Planos Diretores;
u)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
III - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, compreendendo:
a)- A orientação ao público quanto à obediência das
normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como a
fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b)- O estudo e a aprovação de projetos e plantas para
realização de obras públicas e particulares;
c)- O encaminhamento de processos referentes a
instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;
d)- A organização e manutenção do arquivo de cópias de
projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e)- A expedição de licença para a realização de obras e
construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de
imóveis particulares;
f)- A fiscalização em obras públicas a cargo da
Prefeitura;
g)- A fiscalização, o embargo e a autuação de obras
particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e
plantas aprovados pela Prefeitura;
h)- A fiscalização de entulhos e materiais de construção
em vias públicas;
i)- A inspeção das construções particulares concluídas,
bem como a emissão de “habite-se’ e certidão detalhada;
j)- O fornecimento de elementos para a manutenção do
Cadastro Imobiliário, em articulação com a Sub-Secretaria Municipal de
Finanças;
k)- A apreciação e a aprovação de projetos de loteamento
e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bem como a sua
fiscalização;
l)- A análise e aprovação de projetos de arruamento;
m)- A aprovação de instrumentos utilizados para
propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos,
observando-se a legislação especifica;
n)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
IV - ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo:
a)- A requisição de matéria-prima para a fabricação de
artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
b)- A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e
tampões;
c)- A seleção e preparo da madeira necessário à
realização de obras;
d)- A execução de serviços de construção e reparo em
estrutura e objetos de madeira;
e)- A estocagem, distribuição e controle de produtos de
artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
f)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 27. As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as
seguintes:
a)- O controle e registro do livro de ponto dos
servidores dotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b)- O controle de materiais de consumo e permanente em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c)- O controle e distribuição do maquinário e
equipamentos, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
d)- O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição
e controle de materiais instrumentos, equipamentos e utensílios utilizados nas
atividades diárias;
e)- Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita
ordem, do material de armazenamento obrigatório, conservação e limpeza das
respectivas áreas e setores de serviços;
f)- Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para
o desenvolvimento de todas as atividades da Secretaria;
g)- Executar as diretrizes traçadas para a execução das
Obras e Serviços, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e
eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmados com o
Município;
h)- Controle de expediente, arquivo, estatística,
mecanografia e informática;
i)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art.
SEÇÃO I
Art. 28. As atividades da Secretaria Municipal de Transporte serão
executadas mediante a colaboração da seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria Municipal de Transporte;
Art. 29. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Transporte
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A abertura, reabertura e conservação de estradas
municipais;
b)- A construção e conservação de pontes, bueiros e mata
burros;
c)- A distribuição dos veículos aos diversos órgãos da
Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da
frota, exercendo controle por meio de diários de bordo em cada veículo,
possibilitando o controle do deslocamento, da kilometragem rodada, verificação
de abastecimento, identificação do condutor, horário dos deslocamentos e da
devolução do veículo no local apropriado, relatando a existência de qualquer
avaria sofrida durante sua utilização;
d)- A guarda, o abastecimento e a conservação de
veículos e máquinas da Prefeitura;
e)- O controle dos gastos de combustível e óleo
lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de
veículos e máquinas, em articulação com a Secretaria de Administração;
f)- A inspeção periódica dos veículos, verificando seu
estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;
g)- A execução de reparos em veículos e máquinas
pesadas;
h)- A tomada de providências quanto a recuperação de
peças que possam ser reutilizadas;
i)- A organização, fiscalização e conservação de toda
ferramenta existente, de uso da oficina, bem como os equipamentos, promovendo o
inventário em cadastro próprio;
j)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.
Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Educação o
desenvolvimento das seguintes áreas:
I - Ensino Pré-Escolar;
II- Ensino Fundamental;
III - Educação de Jovens e Adultos;
IV - Apoio Administrativo.
Art. 32. As atividades da Secretaria Municipal de Educação serão
executadas mediante a colaboração da seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria Municipal de Educação;
SEÇÃO I
DO SETOR DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR
Art. 33. As atividades do Setor de Ensino Pré-Escolar mediante a
coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- Planejar junto às unidades de Pré-Escolar às
atividades pedagógicas com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;
b)- Atendimento pedagógico às crianças de
c)- O fornecimento de subsídio para a formulação da
política educacional do município, bem como na concretização de acordos e
convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e
colaboração técnica;
d)- A orientação, coordenação e execução do ensino para
crianças em idade pré- escolar, bem como a alfabetização de adultos;
e)- A fixação de diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino pré- escolar, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
f)- A elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
g)- A execução da chamada para matrícula da população em
idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
h)- A promoção e organização das atividades pedagógicas
em jardim de infância, creches e/ou estabelecimento similares;
i)- Fornecimento de mão-de-obra pedagógica (professores)
para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
j)- A preparação da criança para ingresso no ensino
fundamental;
k)- O incentivo ao aluno no aprendizado;
l)- O incentivo para o desenvolvimento físico, mental,
emotivo e social;
m)- O desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo
ensino, pela arte e pelo desporto;
n)- O estimulo e o desenvolvimento das inclinações e
aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
o)- A indicação ao aluno dos hábitos de higiene,
obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
p)- A integração do aluno no ambiente escolar e no
convívio social;
q)- A promoção do desenvolvimento da criatividade do
aluno;
r)- O registro das atividades desenvolvidas e de todas
as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
s)- O controle da assiduidade dos professores e da
freqüência dos alunos;
a assistência educacional aos alunos carentes, no que se
refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;
u)- A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população
escolar do Município;
v)- A oferta de cursos, palestras, encontros e outros,
visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do
Município;
x)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 34. As atividades do Setor de Ensino Fundamental mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- O fornecimento de subsídios para a formulação da
política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e
Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e
colaboração técnica.
b)- A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do município.
c)- O auxilio na elaboração, execução e acompanhamento
do Plano Municipal de Educação, em observância às determinações legais
vigentes;
d)- A ajuda na elaboração do Calendário;
e)- A execução da chamada para matrícula da população em
idade escolar da rede municipal de ensino;
f)- O controle da assiduidade dos professores e da
freqüência dos alunos;
g)- A organização e manutenção atualizada da vida
escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas
estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e
desistentes;
h)- A promoção do aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos currículos,
zelando pelo seu cumprimento;
i)- O aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor
educacional, através de cursos, encontros e outros;
j)- A oferta de cursos, visando o aperfeiçoamento do
ensino no município;
k)- A promoção de reuniões com professores, pais de
alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal;
l)- A assistência educacional aos estudantes carentes,
no que se refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transportes
e outros;
m)- A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, objetivando o atendimento médico-odontológico da população
escolar do município;
n)- A inspeção periódica das condições administrativas,
legais e físicas das escolas, bem como a proposta de reforma, ampliação e
construção de novas unidades escolares;
o)- A orientação, supervisão e execução dos programas
referentes à educação física;
p)- A promoção e orientação à execução de programas de
educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos
órgãos públicos, particulares e das comunidades;
q)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO SETOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 35. As atividades do Setor de Educação de Jovens e Adultos
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades;
a)- Combater o analfabetismo de jovens e adultos,
assegurando-lhes acesso aos conteúdos equivalentes às quatro primeiras séries
do ensino fundamental;
b)- Garantir condições para conclusão do ensino
fundamental e continuidade de estudos em nível de ensino médio;
c)- Flexibilizar o horário de educação dos Jovens e
Adultos, tomando como base as necessidades e diversidades econômica, social e
cultural da demanda;
d)- Formular programas de capacitação dos educadores de
Jovens e Adultos;
SEÇÃO IV
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 36. As atividades do Setor de Apoio Administrativo mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- O controle e registro do livro de ponto dos
servidores dotados na Secretaria Municipal de Educação em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
b)- O controle de materiais de consumo didático e
permanente em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c)- O controle de transporte escolar, proporcionando
segurança, assiduidade e higiene;
d)- O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição
e controle da merenda escolar;
e)- Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita
ordem, o material de armazenamento e conservação dos gêneros alimentícios
destinados às Escolas;
f)- Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para
a preparação da merenda;
g)- Executar as diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a
fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades,
conforme convênio e/ou acordo firmado como Município;
h)- Controle de expediente, arquivo, estatística,
mecanografia e informática;
i)- Participar do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar;
j)- A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.
Art. 38. As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão
executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:
I - Sub-Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 39. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de Saúde
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal serão
executadas através dos seguintes setores:
I- Setor de Saúde;
II - Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
III - Setor de Apoio Administrativo.
SEÇÃO I
DO SETOR DE SAÚDE
Art. 40. As atividades do Setor de Saúde são as seguintes:
a)- A prestação de assistência médico-odontológica
preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes aos alunos das
unidades escolares e creches municipais;
b)- A promoção dos serviços de assistência médica aos
servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c)- A execução de exames laboratoriais de rotina, e
exames através de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população
de baixa renda;
d)- O atendimento de casos de emergência, providenciando
o encaminhamento para outras unidades médicas especificas, quando for o caso;
e)- O planejamento e execução de ações e programas de
educação em saúde, inclusive de prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
f)- A administração das unidades de saúde existentes no
município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de
socorro imediato;
g)- A promoção de atividades educativas para
esclarecimentos à população sobre problemas que afetam a saúde e o meio
ambiente;
h)- A promoção de programas para priorização da
assistência materno-infantil;
i)- A elaboração e execução de programas de educação
para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de comportamento
em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
j)- A direção e fiscalização de recursos aplicados,
provenientes de convênios destinados à saúde pública;
k)- O abastecimento, a conservação, a distribuição e o
controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento
dos serviços de saúde do Município;
l)- O gerenciamento e controle do banco de dados
relativos as atividades do setor de saúde;
m)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLOGIA
Art. 41. As atividades do Setor de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia são as seguintes:
I- Vigilância Sanitária, compreendendo:
a)- O controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e
processos, da produção ao consumo;
b)- O controle das prestações de serviços que se
relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
c)- A fiscalização para concessão do “Habite-se”
sanitário de imóveis construídos no âmbito do Município;
d)- O controle de endemias e surtos, bem como de saúde
pública, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais;
e)- Avaliação, controle e fiscalização, no âmbito de
competência do Município, dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes
nos processos e ambientes de trabalho;
f)- Controle e fiscalização das ações e serviços de
saneamento básico, tais como os de abastecimento de água e esgotos sanitários,
coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à
manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos ou não à
administração pública;
g)- Controle, avaliação e fiscalização da criação,
alojamento e manutenção de animais em áreas urbanas;
h)- A concessão de alvará sanitário para autorização de
funcionamento de todos os estabelecimentos, que pela natureza das atividades
desenvolvidas, possam comprometer a proteção e a preservação da saúde pública,
individual e coletiva;
i)- O gerenciamento e controle do banco de dados
relativos as atividades do setor de vigilância sanitária;
j)- A execução de outras atividades correlatas.
II - Vigilância Epidemiológica, compreendendo:
a)- A elaboração de informações, pesquisas, inquérito,
investigações, levantamentos e estudos necessários à programação, adoção e
avaliação das medidas de controle das situações que ameaçam a saúde pública;
b)- A promoção de programas e campanhas para o controle
de zoonose no âmbito do Município;
c)- A organização, controle e avaliação das notificações
obrigatórias das doenças e agravos determinados nas normas Federais, Estaduais
ou normas técnicas Municipais;
d)- Análise e acompanhamento do comportamento
epidemiológico das doenças e agravos de interesse à saúde pública;
e)- Participação na formulação de políticas, planos e
programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito
Municipal;
f)- Realização das investigações epidemiológica de casos
e surtos;
g)- Execução de medidas de controle de doenças e agravos
sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações
relativas a situações epidemiológica de interesse Federal e Estadual;
h)- Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas
técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica;
i)- Implementação de programas especiais formulados no
âmbito Estadual e Municipal;
j)- Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos
(retroalimentação) e participação em estratégias de comunicação social, no
âmbito municipal;
k)- Acesso permanente e comunicação com centros de
informação de saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual,
visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de
controle e a retro-alimentação do sistema de informações;
l)- O gerenciamento e controle do banco de dados
relativos as atividades do setor de vigilância epidemiológica;
m)- A execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - O Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica
deverá ser exercida por um Médico ou Profissional de Saúde correlato a tal
especialidade e com atribuições específicas, recrutado preferencialmente dentre
os integrantes do quadro efetivo, ou no caso de inexistência, poderá ser
contratado mediante autorização legislativa, por indicação do Secretário Municipal
de Saúde.
SEÇÃO III
DO SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 42. As atividades do Setor de Apoio Administrativo são as
seguintes:
a)- O controle e registro do livro de ponto dos
servidores dotados na Secretaria Municipal de Saúde em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
b)- O controle de materiais de consumo e permanente em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c)- O controle de transporte de pacientes,
proporcionando segurança, assiduidade e higiene; exercendo controle das
viaturas da Saúde por meio de diários de bordo em cada veículo, possibilitando
o controle do deslocamento, da kilometragem rodada, verificação de
abastecimento, identificação do condutor, horário dos deslocamentos e da
devolução do veículo no local apropriado, relatando a existência de qualquer
avaria sofrida durante sua utilização;
d)- O recebimento, coordenação, a guarda, a distribuição
e controle de medicamentos, instrumentos, materiais hospitalares, farmacêuticos
e de laboratório de análises clínicas;
e)- Manter o estoque e exercer a guarda, em perfeita
ordem, do material de armazenamento obrigatório de consumo permanente e
utilizados para a conservação e limpeza das respectivas unidades de saúde e
assistência Social;
f)- Zelar e fazer zelar pelos utensílios recebidos para
o desenvolvimento de todas as atividades da saúde e da assistência social;
g)- Executar as diretrizes traçadas pelo Ministério da
saúde, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas
finalidades, conforme convênio e/ou acordo firmados com o Município;
h)- Controle de expediente, arquivo, estatística,
mecanografia e informática, centralizando o banco de dados e cadastros dos
programas de saúde e de assistência social;
i)- Participar do Conselho Municipal de Saúde e de
Assistência Social;
j)- A execução de outras atividades correlatas.
Art. 43. As atividades da Sub- Secretaria de Saúde, mediante o
apoio e subordinação à Secretaria de Saúde, terá como primazia o desenvolvimento
das seguintes atividades:
a) promover o levantamento dos problemas de saúde do
Município, localizando, na medida do possível, os pontos críticos a serem
atacados em função da maior ou menor incidência de doenças da população;
b) manter estreita coordenação com os órgãos de saúde
estadual e federal, visando a execução de serviços de assistência médico
hospitalar; defesa sanitária e epidemiológica;
c) elaborar os programas anuais de saúde, de
assistência, educação e político-sanitária;
d) dirigir os serviços de assistência médica, dentária e
social no Município.
dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros
provenientes de convênios celebrados com o Governo do Estado e com a União;
e) desenvolver programas de assistência às pessoas
doentes e carentes de recursos financeiros;
f) promover o atendimento de pessoas doentes, bem como o
encaminhamento aos órgãos de saúde municipal, daqueles que necessitem de
socorros imediatos;
g) opinar sobre pedidos de subvenção ou auxílio a
entidades assistenciais do Município, e fiscalizar a sua aplicação, quando
concedidos;
h) promover a realização de convênios de saúde com
entidades congêneres federal e estadual, relativas às atividades de assistência
médico-social do Município;
i) executar tarefas correlatas na área de saúde.
CAPÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
HABITAÇÃO E CIDADANIA
Art.
SEÇÃO I
Art. 45. As atividades da Sub-Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania mediante a coordenação e subordinação
ao respectivo Secretário Municipal de Assistência Social terá como primazia o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Implantar e implementar a Política Municipal de
Assistência Social, como política garantidora dos direitos da cidadania,
conforme regulamentação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), Lei
Federal n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que regulamentou os artigos 203 e
204 da Constituição Federal;
b)- A execução de levantamentos sócio-econômicos das
comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados,
considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento
básico, trabalho e outros;
c)- A manutenção de contatos com órgãos Federais,
Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de
Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos
financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
d)- Atuação, de forma concreta, junto às comunidades,
objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido
encaminhamento aos órgãos afins;
e)- O apoio à organização e ao desenvolvimento
comunitário, com vistas à mobilização da população na condução dos seus
processos de mudança social;
f)- O apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da
população que se decidam a atividades produtivas, dentro do setor não
organizado da economia;
g)- A orientação e assistência técnica às organizações
sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir
a sua representatividade;
h)- A colaboração com Secretaria Municipal de Administração
no levantamento da força de trabalho do município, orientando o seu
aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições
públicas e particulares;
i)- A promoção, em articulação com os Órgãos Municipais,
Estaduais e Federais de Educação e Assistência Social, de cursos de preparação,
capacitação e especialização de mão-de-obra necessárias às atividades
econômicas do município;
j)- O estímulo à adoção de medidas que contribuam para
ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais,
Federais e Particulares;
k)- A promoção de medidas visando o acesso da população
urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em
articulação com órgãos Estaduais e Federais;
l)- a assistência e prestação de serviços à população de
baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos
desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de
contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos
sociais;
m)- Desenvolver a atividade de acompanhamento à
maternidade, à infância, visando assisti-las na conformidade da lei;
n)- Coordenar, dirigir, desenvolver e promover
atividades relativas às creches Municipais;
o)- A articulação com diversos Órgãos, tanto no âmbito
Governamental como na iniciativa privada, visando obtenção de recursos para a
manutenção e desenvolvimento das creches municipais;
p)- Viabilizar junto a comunidade local a doação de
gêneros alimentícios para manutenção das creches Municipais;
q)- A articulação com a Secretaria Municipal Assistência
Social para pronto atendimento médico aos interessados das creches municipais;
r)- A promoção de programas educacionais em articulação
com a Secretaria Municipal de Educação, visando desenvolvimento mental e motor
dos internos das creches municipais;
s)- O gerenciamento e controle do banco de dados
relativos as atividades da Assistência Social;
t)- prover “mínimos sociais, através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas” do cidadão; (LOAS Artl°);
u)-Garantia da universalização de direitos sociais, aos
segmentos vulnerabilizados, através de ações integradas às políticas setoriais,
visando o enfrentamento da pobreza e a garantia de mínimos sociais;
v)- implementar uma rede de proteção social básica,
através de um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios, visando a
inclusão social e de atendimento às necessidades da população beneficiária
dessa política de assistência social;
x)- realizar o monitoramento e avaliação dos serviços
assistenciais, visando avaliar e medir quantitativa e qualitativamente, além de
quantizar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços oferecidos pelas
entidades;
w)- atender às ações assistenciais de caráter de
emergência, bem como, benefícios eventuais (auxílio funeral, óculos, enxoval de
bebe, medicação [em caso de urgência e emergência e quando não houver
disponibilização destes na Unidade de Saúde local]);
y)- A execução de outras atividade correlatas.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
Art.
Art. 47. As atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo serão desenvolvidas mediante a colaboração das
Sub-Secretarias de Cultura e Sub-Secretaria de Esporte e Turismo.
SEÇAO I
Art. 48. Compete à Sub-Secretaria Municipal de Cultura mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A execução de Acordos e Convênios firmados com os
Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e
artísticas e o fomento da biblioteca do Município;
b)- Incentivo e apoio às atividades culturais e
artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em
especial, as atividades folclóricas e artesanais do município;
c)- A promoção do intercâmbio cultural com outros
municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos
artistas da terra; d)- A orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades
culturais adequadas às várias faixas etárias;
e)- A mobilização das comunidades em tomo da valorização
e difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais;
f)- O incentivo às comemorações cívicas;
g)- A organização, execução e coordenação dos programas
das atividades festivas do município;
h)- A manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio
Histórico do Município;
i)- O levantamento, o tombamento e a preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
j- A coleta, sistematização e divulgação de dados
informativos de caráter geoeconômico, histórico, educacional, artístico e
outros, do Município;
k)- O planejamento, a promoção e a divulgação do
calendário de eventos do Município;
l)- O permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca
do Município, incluindo:
I - o tombamento ou registro de livros e periódicos;
II - o registro, a catalogação e a classificação de
livros e publicações avulsas;
III - a indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
IV - a organização de fichários e catálogos;
V - o controle de empréstimos.
m)- A promoção e realização de campanhas de incentivo à
leitura;
n)- A manutenção, em bom estado de conservação, de toda
a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e
encadernação quando necessário;
o)- A orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de
informações para facilitar as consultas;
p)- A realização de concursos, exposições, seminários e
outros alusivos a datas comemorativas;
q)- A execução de atividades administrativas de
bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras,
seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
r)- A execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
Art. 49. Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A elaboração, execução e coordenação de planos e
programas desportivos e recreativos, para difusão do esporte em suas diversas
modalidades;
b)- A elaboração de programas, visando à popularização
das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas
através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;
c)- A promoção de campanhas educacionais de
esclarecimentos esportivos;
d)- Definir junto aos segmentos esportivos e
comunitários a política de esporte para o município, que incluirá o esporte
escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;
e)- Elaborar o Plano anual de Esportes e o Calendário
anual de Eventos esportivos;
f)- a execução de programas que visem a exploração do
potencial turístico do município; a execução de acordos e convênios firmados
nas esferas federal, estadual e outros, voltados para as atividades turísticas
municipais; a publicidade das belezas naturais, folclores e festejos
tradicionais; aproveitamento de melhorias dos recantos municipais para contribuir
para o fomento do turismo municipal; a proteção, defesa e valorização dos
elementos da natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações
que possam constituir-se em atrações turísticas.
g)- A criação e o estímulo a projetos que valorizem o turismo
municipal;
h)-A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
METO AMBIENTE
Art.
Art. 51. As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente serão desenvolvidas através da colaboração das Sub-Secretaria de
Agricultura e Sub-Secretaria de Meio Ambiente.
SEÇÃO I
DA SUB-SECRETARIA DE AGRICULTURA
Art. 52. As atividades da Sub-Secretaria de Agricultura mediante
a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá como
primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
b)- A elaboração de cadastro de produtores agrícolas e
pecuaristas do Município;
c)- A assistência, com recursos próprios ou mediante convênios
ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicos
agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;
d)- O incentivo ao uso adequado do solo, orientando os
produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor
produtividade;
e)- A criação de condições para a manutenção das
culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas
culturas de animais e vegetais, cereias, hortifrutigrangeiros, etc
f)- A promoção e articulação das medidas de
abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a
agricultura do Município;
g)- A implantação e manutenção de viveiros, objetivando
ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de
melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e
manutenção de hortas comunitárias e escolares;
h)- A organização e manutenção de feiras de produtores
rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
i)- A assistência aos proprietários no combate às pragas
e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação
permanentes, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às
demais culturas desenvolvidas no Município;
j)- A promoção de medidas visando o desenvolvimento e o
fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em
articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa
privada;
k)- A orientação e o controle da utilização de
defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e
federal;
l)- A elaboração de programas de proteção e defesa do
solo quanto à erosão e contenção de encostas;
m)- A identificação das áreas prioritárias do município
para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
n)- O planejamento, a elaboração de projetos, a execução
e o controle da eletrificação rural, em articulação com Órgãos competentes;
o)- A elaboração, plantio e conservação dos parques,
jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos;
p)- A administração e fiscalização do funcionamento de
mercados, feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras
Secretarias;
q)- A promoção e divulgação das oportunidades oferecidas
pelo município no mercado interno e externo;
r)- A promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre
comercialização dos produtos do município no mercado através de feiras e
exposições;
s)- A promoção de estudos e providências visando a
atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e
comerciais de sentido econômico para o município;
t)- A execução de programas que visam à exploração do potencial
turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou
federal;
u)- A proteção, defesa e valorização dos elementos da
natureza, as tradições, costumes e o estímulo as manifestações que possam
constituir-se em atrações turísticas;
v)- A execução de Acordos e Convênios firmados com o
Governo Federal, Estadual e outros, voltados para o desenvolvimento do
marketing turístico do Município;
x)- Execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA SUB-SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 53. As atividades da Sub-Secretaria de Meio ambiente
mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal terá
como primazia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)- A criação de medidas que visem ao equilíbrio
ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento
das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
b)- A orientação e o controle da utilização de
defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e
federal;
c)- A promoção de campanhas educativas junto às
comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
d)- A elaboração de programas de proteção de defesa do
solo quanto à erosão e contenção de encostas;
e)- A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e
de degradação ambiental, observada a legislação competente;
f)- A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e
do patrimônio natural, observada a legislação competente;
g)- A promoção de medidas necessárias ao
reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
h)- O acompanhamento, a orientação e o controle das
atividades inerentes à implantação das indústrias e comércio, no que diz
respeito às normas ambientais;
i)- A execução de outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
DA CONTROLADORIA DE CONVÊNIOS
Art.
Art. 55. As atividades da Controladoria de Convênios mediante a
coordenação do respectivo Controlador terá como primazia o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - controlar os convênios da Prefeitura Municipal de
Irupi;
II - realizar os contatos para convênios de cooperação
técnica e de financiamento de projetos especiais com instituições públicas,
estaduais, federais, nacionais e internacionais;
III - elaborar, a partir de informações das Secretarias
interessadas, as propostas dos projetos e convênios;
IV - acompanhar os processos de aprovação e desembolso de
financiamentos;
V - manter o controle do desenvolvimento dos convênios e
projetos especiais;
VI - organizar e acompanhar a publicação de convênios.
VII - acompanhar a aplicação dos recursos oriundos dos
convênios Federal e Estadual no âmbito das Secretarias.
VIII - participar com as Secretarias envolvidas nos
convênios das prestações de contas;
IX - propor assinaturas de convênios, consórcios e
protocolo de intenções que venham trazer benefícios, recursos ou Assessorias
técnicas no âmbito das Secretarias;
X - informar o prazo de validade dos convênios e propor
prorrogação ou anulação dos mesmos ao Executivo;
XI - manter atualizado os dados e informações que
constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XII - enviar à Assessoria Jurídica os convênios e
consórcios a serem assinados para emitir parecer;
XIII - manter em contato com os órgãos, as instituições
ou entidades que forem parceiras nos convênios, para atualização de
informações;
XIV - acompanhar a aplicação dos recursos captados,
através de relatórios de execução físico e financeiro e dos informes de sua
equipe para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para
representação dos órgãos patrocinadores;
XV - identificar órgãos financeiros que estejam
propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na
estratégia a ser empregada;
XVI - coordenar a negociação e a renegociação de
convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas,
todas as suas etapas de desenvolvimento.
XVII - manter contato com as agências de fomento para
captação de recursos;
XVIII - elaborar, planejar e controlar os Recursos
financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em
projetos para o Município de Irupi;
XIX - captar recursos junto ao governo Federal e
Estadual;
XX - acompanhar e defender os projetos de interesse do
Município junto aos Governos Federal e Estadual, fazendo o acompanhamento de
tramitação.
XXI - representar o Prefeito quando por ele solicitado
junto aos Governos Estadual e Federal em assinaturas de convênios;
XXII - controlar a tramitação da documentação, interna e
externamente;
XXIII - prestar informações aos interessados sobre os
Processos recebidos, bem como qualquer outra documentação;
XXIV - organizar e manter atualizado o Arquivo da
Controladoria;
XXV - fazer as juntadas nos processos quando
solicitadas;
TÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da
efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos
indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais
indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às chefias e encarregados de Área com
relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES
DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 57. São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos
Assessores, dos Sub-Secretários dos Secretários Municipais exercer as
atividades constantes dos artigos 13, 14, 15, 17, 18, 21, 23, 4, 26, 31, 33,
34, 35, 36, 37, 40, 41, 4Z43, 44, 47, 50, 51, respectivamente, e
especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de
Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;
II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades
relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
III - Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e
normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos assuntos de sua competência,
emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - Encaminhar, no término de cada exercício financeiro
ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas
pelo Órgão;
VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos
subordinados, orientado-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica
construtiva do seu desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de
convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação;
VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o
desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetos da unidade que
pertence;
IX - Programar a distribuição de tarefas a serem
executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal
lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à
elaboração da proposta orçamentária do Município;
Parágrafo Único - Cabe especificamente à Assessoria Técnica Jurídica e
aos Assessores de planejamento elaborarem em conjunto a proposta orçamentária
do Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais e do
Chefe de Gabinete.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS CHEFES DE
ÁREA
Art. 58. São responsabilidades comuns dos chefes dos Setores de
trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos
artigos 19, 20, 23, 26, 27, 33, 34, 35, 36, 41 e 42, respectivamente, e
especificamente:
I - Supervisionar e coordenar a execução das atividades
relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela
pertinente;
II - Emitir informações e esclarecimentos aos seus
superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
III - Programar a distribuição de tarefas a serem
executadas na área, visando a melhoria de desempenho;
IV - Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos
subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;
V - Propiciar aos demais servidores de sua área de
trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem
alcançados;
VI - Fornecer subsídios, quando solicitados, para
elaboração da escala de férias dos servidores municipais.
TÍTULO VII
DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
Art. 59. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e
funções de confiança necessários à implantação desta lei e estabelecidos seus
quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme anexos I a IV.
Art. 60. As funções de confiança criadas nesta Lei, são
instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis
pelos Setores de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis
por Turma de Trabalho, conforme anexo IV.
Parágrafo Único - As funções de confiança não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis
pelos Setores e pelas turmas de trabalho.
Art. 61. As nomeações para os cargos de provimento em comissão e
as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios:
I - Os Secretários, Assessores Técnicos Jurídicos,
ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 11 desta Lei, além dos
integrantes da Comissão Permanente de Licitação (COPLI) são de livre nomeação
do Prefeito, e demissíveis ad nutum.
II - Os Sub-Secretários os Assessores de Planejamento e
Assistentes técnicos são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário do
órgão correspondente;
Art. 62. O servidor efetivo designado para ocupar cargo em
comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo
comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira acrescida
de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em
comissão.
Art. 63. O valor percebido pelo ocupante de cargo comissionado e
de função de confiança, não poderá ultrapassar em hipótese alguma o percentual
de 50% (cinqüenta por cento) do valor percebido pelo Prefeito Municipal.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 64. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no
orçamento do município, os reajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência da implantação desta lei.
Art. 65. Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal
acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e o Artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 66. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente
articulados em regime de mútua colaboração.
Art.
Art. 68. Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas atualmente existente na Prefeitura Municipal de
Irupi.
Parágrafo Único - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das
funções gratificadas citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à
medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinarem a nova
estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 70. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei n° 453/2006; 457/2006; 458/2006;
473/2006 e 477/2007.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de agosto do ano de dois mil e sete (10/08/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete
(10/08/2007).
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - DISTRIBUIÇÃO
DE
FUNÇÕES POR CARGO
Nº ORDEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
01 |
Merendeira |
36 |
I |
02 |
Guarda Municipal |
26 |
II |
03 |
Servente |
68 |
II |
04 |
Braçal |
60 |
II |
05 |
Distribuidor de
Merenda |
03 |
III |
06 |
Auxiliar de
Mecânico |
04 |
III |
07 |
Auxiliar de Correio |
01 |
III |
08 |
Atendente |
36 |
III |
09 |
Auxiliar de
Enfermagem |
08 |
IV |
10 |
Auxiliar de
Secretaria Escolar |
08 |
IV |
11 |
Auxiliar de
Biblioteca |
04 |
IV |
12 |
Auxiliar
Administrativo |
15 |
IV |
13 |
Bombeiro |
10 |
V |
14 |
Escriturário |
10 |
V |
15 |
Motorista |
20 |
V |
16 |
Agente Fiscal |
08 |
V |
17 |
Carpinteiro |
03 |
V |
18 |
Pedreiro |
08 |
V |
19 |
Agente de
Arrecadação |
10 |
VI |
20 |
Eletricista |
03 |
VI |
21 |
Mecânico |
05 |
VI |
22 |
Operador de Máquinas |
10 |
VI |
23 |
Atendente de
Dentista |
06 |
III |
24 |
Auxiliar de
Laboratório |
04 |
VII |
25 |
Oficial
Administrativo |
10 |
VII |
26 |
Técnico Em
Contabilidade |
02 |
VII |
27 |
Técnico Agrícola |
03 |
VIII |
28 |
Assistente Social |
02 |
VIII |
29 |
Farmacêutico |
02 |
VIII |
30 |
Enfermeiro |
08 |
IX |
31 |
Engenheiro
Agrônomo |
02 |
IX |
32 |
Engenheiro Civil |
02 |
IX |
33 |
Contador |
01 |
IX |
34 |
Médico |
10 |
X |
35 |
Odontólogo |
08 |
X |
36 |
Técnico em
Radiologia |
01 |
VII |
37 |
Técnico em
Vigilância Epidemiológica |
04 |
VII |
38 |
Técnico Em
Vigilância Sanitária |
04 |
VII |
39 |
Técnico Em
Enfermagem |
05 |
VII |
40 |
Psicólogo |
03 |
VIII |
41 |
Fisioterapeuta |
04 |
VIII |
42 |
Nutricionista |
01 |
VIII |
43 |
Fonoaudiólogo |
01 |
VIII |
44 |
Professor de
Música |
02 |
V |
45 |
Auxiliar de
Professor de Música |
02 |
IV |
46 |
Auxiliar de
Professor de Artes |
02 |
IV |
47 |
Veterinário |
01 |
VIII |
48 |
Técnico Esportivo
I |
01 |
V |
49 |
Técnico Esportivo
Ii |
02 |
III |
ANEXO I-A
TABELA DE CARGOS
DA EDUCAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 318/20O3 |
|||
Nº |
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
1 |
PROFESSOR MAPA I A
VII |
114 |
I A VII |
2 |
PROFESSOR MAPB III
A VII |
30 |
III A VII |
3 |
ORIENT. EDUC. IV A VII |
03 |
IV A VII |
4 |
ADM. ESCOLAR IV A
VII |
02 |
IV A VII |
5 |
SUP. ESC MAPP IV A VII |
03 |
IV A VII |
6 |
INSPET. ESCOL. IV A VII |
04 |
IV A VII |
7 |
ESP. EDUCAÇÃO IV A
VII |
05 |
IV A VII |
|
GERENCIA AUXILIAR |
|
|
8 |
SEC. ESCOLAR - SE-V |
05 |
V |
9 |
AUX. SECRETARIA -AS -IV |
08 |
IV |
10 |
AUX. BIBLIOT. - AB-IV |
04 |
IV |
SIGLAS E NOMENCLATURAS |
SEMAP - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
SEMUF - Secretaria Municipal de Finanças;
SEMOS - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
SEMUT - Secretaria Municipal Transportes;
SEMED - Secretaria Municipal de Educação;
SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde
SEMASHC - Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Cidadania
SEMCET - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e
Turismo;
SEMAM - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ESTRUTURA
ORGANLZACIONAL
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Assessor
técnico |
01 |
Assessor
de Planejamento |
01 |
Defensor
Público |
ASSESSORIA JURÍDICA
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Assessor
Técnico Jurídico CC-I |
01 |
Assessor
Técnico I |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
(SEMAP)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Administração |
01 |
Sub-Secretário
de Administração e Recursos Humanos |
01 |
Assessor
de Planejamento I |
01 |
Assessor
Técnico I |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEMUF)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Finanças |
01 |
Sub-Secretário
de Finanças |
01 |
Assessor
Técnico |
01 |
Assessor
Planejamento |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (SEMOS)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Obras e Serviços Urbanos |
01 |
Sub-Secretário
de Obras e Serviços Urbanos |
01 |
Assessor
Técnico |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE (SEMUT)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Transporte |
01 |
Sub-Secretário
de Transporte |
01 |
Assessor
Técnico |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Educação |
01 |
Sub-Secretário
de Educação |
02 |
Diretores
de Escola B |
04 |
Diretores
de Escola A |
07 |
Coordenadores
1 |
04 |
Coordenadores
2 |
01 |
Assessor
Técnico I |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMUS)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Saúde |
01 |
Sub-Secretário
de Saúde |
02 |
Assessores
Técnicos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO
E CIDADANIA (SEMASHC)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Assistência Social, Habitação e Cidadania |
01 |
Sub-Secretário
de Assistência Social, Habitação e Cidadania |
01 |
Assessor
Técnico |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
(SEMCET)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Cultura; Esportes e Turismo |
01 |
Sub-Secretário
de Cultura |
01 |
Sub-Secretário
de Esportes e Turismo |
02 |
Assessores
Técnicos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
(SEMAM)
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Secretário
de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
Sub-Secretário
de Agricultura |
01 |
Sub-Secretário
de Meio ambiente |
02 |
Assessores
Técnicos |
CONTROLADORIA DE CONVÊNIOS
QUANTIDADE |
CARGO |
01 |
Controlador
de Convênios |
02 |
Assessor
Técnico |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário |
09 |
CC-1 |
R$2.100,00 |
01 em cada
Secretaria |
Sub-Secretário |
11 |
CC-2 |
R$1.355,67 |
01 Secretarias de
Agricultura e de Cultura que contam com 02 Subsecretários |
Defensor Público |
01 |
CC-2 |
R$1.355,67 |
01 no Gabinete do
Prefeito |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
R$2.100,00 |
01 Gabinete do
Prefeito |
Assessor de Planejamento |
03 |
CC-3 |
R$1.050,00 |
01 Gabinete; 01 Secret. Adm.; 01 Secret.
Finanças |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$2.100,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Tesoureiro |
01 |
CC-2-A |
R$1.601,33 |
01 Secretaria de
Finanças |
Assessor Técnico |
15 |
CC-4 |
R$ 849,88 |
Distribuído de
acordo com Anexo II |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-3 |
R$1.050,00 |
01 Gabinete do
Prefeito |
Controlador de
Convênios |
01 |
CC-1 |
R$ 2.100,00 |
01 na
Controladoria |
ANEXO IV
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregado de
área |
12 |
FC-1 |
R$307,50 |
Nas Secretarias de Municipais de; Administração, Finanças, Obras, Transporte; Saúde
e Assistência
Social; Educação; Agricultura |
Encarregado de
Turma |
10 |
FC-3 |
R$204,99 |
01 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação(COPLI) |
01 |
FCL-1 |
R$500,00 |
01 Presidente |
Secretário da Comissão Permanente de Licitação |
01 |
FCL-2 |
R$450,00 |
01 Secretário
sendo ocupante de cargo Efetivo |
Membros da Comissão Permanente de Licitação |
02 |
FCL-3 |
R$300,00 |
02 Membros se
ocupantes de cargo Efetivo |
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês
de agosto do ano de dois mil e sete (10/08/2007).
GERSELEI STORCK
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete
(10/08/2007).
MARLI AMARINS DA SILVA
Chefe de Gabinete