LEI Nº 927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I, CATEGORIA C, DA LEI Nº 349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI/ES, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, sanciona a presente Lei.

 

Art. 1º O Anexo I, Categoria C, da Lei nº 349, de 26 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 917-918-919-920-921-922, todas do ano corrente (2018).

 

CATEGORIA C – R$ 2.00/M² (metro quadrado) (Redação dada pela Lei nº 792/2014)

 

- Rua Domingos Martins (esquina descendo para a Rua Laurentina Miranda Leal até o fim.

- Bairro Bom Pastor

- Rua fundos da Rua João Purcino de Almeida

- Av. Laurentina Miranda Leal (iniciando-se na casa do Sr. Joel Ribeiro e terminando no depósito de material de construção do Sr. Joci Barbosa);

- Rua Projetada (iniciando-se nos fundos da casa do Sr. Vilmar Nóia de Oliveira e terminando na divisa com o Sr. Perilio Barbosa).

- Bairro Jequitibá

- Rua Natanael Henrique da Fonseca (TELEU), iniciando-se na lateral direita da Rua Irmã Maria da Penha Rimes, seguindo por toda a sua extensão sentido Córrego Fundo paralelo a corredeira de água e a Praça Jequitibá.

- Rua Osmario Hilário Vieira, a 1ª Rua na lateral direita paralela Rua Valtair Almeida Soares, iniciando na Rua Projetada, seguindo até o final de sua extensão.

- Rua Nilson Araújo de Lima, a Rua situada na lateral direita paralela a Rua Osmario Hilário Vieira, iniciando na Rua Projetada.

- Rua Jovercina Maria Gonçalves, a Rua que inicia na lateral direita da Rua Natanael Henrique da Fonseca (Teleu), passando pela Praça Jequitibá subindo por toda a sua extensão.

- Rua Valdeci Teodoro de Almeida, a Rua que inicia nos fundos da Igreja Católica do Bairro João Tomaz seguindo pela lateral direita por toda a sua extensão.

- Rua Jonadab Rodrigues, a Rua que inicia na lateral direita da Valtair Oliveira Soares, após o Centro de Convivência, subindo a partir da bifurcação, seguindo por toda a sua extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.