O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA NATANAEL HENRIQUE DA FONSECA (TELEU), a Rua que inicia na lateral direita da Rua Irmã Maria da Penha Rimes, seguindo por toda a sua extensão sentido córrego Fundo paralelo a corredeira de água e a praça Jequitibá, no bairro Jequitibá neste Município de Irupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.