O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA NILSON ARAÚJO DE LIMA, a Rua situada na lateral direita paralela Rua, OSMAR HILÁRIO VIEIRA iniciando na Rua Projetada, no Bairro Jequitibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.