LEI
N° 640, DE 23 DE JUNHO DE 2010
“CRIA E ADEQUA OS
PONTOS DE TAXI OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Ficam criados 14 (quatorze) pontos de táxi no Município de Irupi, Estado do
Espírito Santo, sendo 10 (dez) na Sede do Município; 03 (três) No Distrito de
Santa Cruz de Irupi e 01 (um) no Povoado de São José.
Art. 2°.
Ficam assim determinados os locais de pontos de táxi:
- SEDE - 10 (dez) na Praça
Cantidio Roberto de Moraes
- SANTA CRUZ - 02 (dois) na Rua
Dionisio João Amâncio
- 01 (um) no trevo de Santa Cruz
na BR 262
- SÃO JOSÉ - 01 (um) na Rua
principal.
Art. 3°.
Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar permissão administrativa para
preenchimento de vagas oriundas de criação de novos pontos, com a devida
autorização legislativa.
Art. 4°.
As autorizações serão concedidas pela Prefeitura Municipal, através de alvará
de licença, em caráter intransferível, ficando vedada sua cessão ou qualquer
tipo de negociação.
Art. 5°.
A permissão administrativa perderá sua eficácia quando seu usuário não tiver
mais interesse em continuar exercendo sua atividade.
Parágrafo Único - Fica o permissionário obrigado a permanecer no ponto ou
transportando passageiros em no mínimo 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
sob pena de perda do ponto.
Art. 6°.
Torna obrigatório ao proprietário providenciar a afixação do brasão do
Município em local de fácil visualização, contendo a denominação TAXI DE IRUPI,
e o adesivo contendo a numeração do táxi.
Art. 7°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n° 022/93; 062/95 e 221/99.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois
mil e dez (23/06/2010).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta
Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez
(23/06/2010).
MARLI AMARINS DA
SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.