LEI N° 640, DE 23 DE JUNHO DE 2010

 

“CRIA E ADEQUA OS PONTOS DE TAXI OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados 14 (quatorze) pontos de táxi no Município de Irupi, Estado do Espírito Santo, sendo 10 (dez) na Sede do Município; 03 (três) No Distrito de Santa Cruz de Irupi e 01 (um) no Povoado de São José.

 

Art. 2°. Ficam assim determinados os locais de pontos de táxi:

 

- SEDE - 10 (dez) na Praça Cantidio Roberto de Moraes

- SANTA CRUZ - 02 (dois) na Rua Dionisio João Amâncio

- 01 (um) no trevo de Santa Cruz na BR 262

- SÃO JOSÉ - 01 (um) na Rua principal.

 

Art. 3°. Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar permissão administrativa para preenchimento de vagas oriundas de criação de novos pontos, com a devida autorização legislativa.

 

Art. 4°. As autorizações serão concedidas pela Prefeitura Municipal, através de alvará de licença, em caráter intransferível, ficando vedada sua cessão ou qualquer tipo de negociação.

 

Art. 5°. A permissão administrativa perderá sua eficácia quando seu usuário não tiver mais interesse em continuar exercendo sua atividade.

 

Parágrafo Único - Fica o permissionário obrigado a permanecer no ponto ou transportando passageiros em no mínimo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sob pena de perda do ponto.

 

Art. 6°. Torna obrigatório ao proprietário providenciar a afixação do brasão do Município em local de fácil visualização, contendo a denominação TAXI DE IRUPI, e o adesivo contendo a numeração do táxi.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n° 022/93; 062/95 e 221/99.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (23/06/2010).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dez (23/06/2010).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.