LEI Nº 221, DE 23
DE AGOSTO DE 1999
AUMENTA O NÚMERO DE PONTOS DE TAXI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica acrescido o número de taxi, com 01 ponto no Trevo de Santa
Cruz e mais 04 pontos na sede.
Art. 2°- Fica autorizado o Executivo Municipal a outorgar permissão
administrativa para preenchimento de vagas oriundas da criação dos novos
pontos.
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 23 de Agosto de 1999.
ROMEU RODRIGUES
FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.