LEI Nº 062, DE 20 DE
MARÇO DE 1995.
REVOGA PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº
022/93.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e cinco.
MANOEL AUGUSTO DE
ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.