REVOGADA PELA LEI Nº 640/2010

 

LEI Nº 062, DE 20 DE MARÇO DE 1995.

 

REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 002/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 022/93.

                                                                   

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.