REVOGADA PELA LEI N° 21/1993

 

LEI N° 005, DE 11 DE JANEIRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À TELEST.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do terreno situado na Av. Laurentina Miranda Leal, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2°. O terreno mencionado no artigo 1º desta Lei, tem as dimensões de 256,60 (duzentos e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), área irregular, confrontando com a residência do Sr. José Dionísio, residência do Sr. João Custódio Rodrigues, Rua Domingos Martins e Laurentina Miranda Leal, Sede de Irupi.

 

Art. 3°. A doação do terreno a que se refere esta Lei, destina-se, especificamente, a implantação da Central Telefônica Automática de Irupi.

 

Art. 4°. A TELEST, terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para inicio das obras.

 

Art. 4º - A TELEST terá um prazo de 210 (duzentos e dez) dias a contar da publicação desta Lei, para início das obras. (Redação dada pela Lei nº 14/1993)

 

Parágrafo Único Não sendo cumprido o prazo mencionado no Caput, o terreno objeto da doação reverterá automaticamente ao domínio publico.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.