LEI
N° 005, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO
A DOAR TERRENO PÚBLICO À TELEST.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do terreno situado na Av.
Laurentina Miranda Leal, conforme croqui em anexo.
Art. 2°. O terreno mencionado
no artigo 1º desta Lei, tem as dimensões de 256,60
(duzentos e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), área
irregular, confrontando com a residência do Sr. José Dionísio, residência do
Sr. João Custódio Rodrigues, Rua Domingos Martins e Laurentina Miranda Leal, Sede
de Irupi.
Art. 3°. A doação do terreno
a que se refere esta Lei, destina-se,
especificamente, a implantação da Central Telefônica Automática de Irupi.
Art. 4°. A TELEST, terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação
desta Lei, para inicio das obras.
Art. 4º - A
TELEST terá um prazo de 210 (duzentos e dez) dias a contar da publicação desta
Lei, para início das obras. (Redação dada
pela Lei nº 14/1993)
Parágrafo Único Não sendo cumprido
o prazo mencionado no Caput, o terreno objeto da doação reverterá
automaticamente ao domínio publico.
Art. 5º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos onze dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e
três.
ADÍLIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.