LEI
N° 014, DE 12 DE ABRIL DE 1993
ALTERA O ARTIGO 4º
DA LEI Nº 005/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
alterado o artigo 4º da Lei nº 005/93, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A TELEST terá um prazo
de 210 (duzentos e dez) dias a contar da publicação desta Lei, para início das
obras”.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário, particularmente o artigo 4º da Lei nº 005/93.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de abril de
mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.