LEI N° 005, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
AUTORIZA O EXECUTIVO
A DOAR TERRENO PÚBLICO À TELEST.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a
doação do terreno situado na Av. Laurentina Miranda Leal, conforme croqui em
anexo.
Art. 2°. O
terreno mencionado no artigo 1º desta Lei, tem as dimensões de 256,60 (duzentos
e cinqüenta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), área irregular,
confrontando com a residência do Sr. José Dionísio, residência do Sr. João
Custódio Rodrigues, Rua Domingos Martins e Laurentina Miranda Leal, Sede de
Irupi.
Art. 3°. A
doação do terreno a que se refere esta Lei, destina-se, especificamente, a implantação da Central Telefônica
Automática de Irupi.
Art. 4º - A
TELEST terá um prazo de 210 (duzentos e dez) dias a contar da publicação desta
Lei, para início das obras. (Redação dada pela
Lei nº 14/1993)
Parágrafo Único Não
sendo cumprido o prazo mencionado no Caput, o terreno objeto da doação
reverterá automaticamente ao domínio publico.
Art. 5º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.