LEI N° 021, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À TELEST.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno situado à Rua Pergentino Fidelis de Miranda, nesta cidade.

 

Art. 2°. O terreno mencionado no artigo 1º desta Lei, tem 10 mts. de frente por 20mts. de fundos, confrontando-se à direita com a Igreja Assembléia de Deus, fundos e lateral esquerdo com terrenos municipais.

 

Art. 3°. A doação do terreno a que se refere esta Lei, destina-se especificamente, a implantação da Central Telefônica Automática de Irupi.

 

§ Único A TELEST, terá um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, para início da obras; não sendo cumprido o prazo mencionado, o terreno objeto da doação reverterá automaticamente ao domínio público.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 005/93.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e três.

 

ADÍLIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.