LEI
N° 021, DE 21 DE JUNHO DE 1993
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR TERRENO PÚBLICO À TELEST.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno situado à Rua
Pergentino Fidelis de Miranda, nesta cidade.
Art. 2°. O terreno mencionado no artigo 1º
desta Lei, tem 10 mts. de frente por 20mts. de fundos, confrontando-se à
direita com a Igreja Assembléia de Deus, fundos e lateral esquerdo com terrenos
municipais.
Art. 3°. A doação do terreno a que se
refere esta Lei, destina-se especificamente, a implantação
da Central Telefônica Automática de Irupi.
§ Único A TELEST, terá um prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da publicação desta Lei, para início da obras; não sendo
cumprido o prazo mencionado, o terreno objeto da doação reverterá
automaticamente ao domínio
público.
Art. 4°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se
as disposições em contrário, especificamente a Lei nº 005/93.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de
junho de mil novecentos e noventa e três.
ADÍLIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.