LEI
N° 295, DE 28 DE JANEIRO DE 2002
“ACRESCE
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E ATENDENTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo a Câmara aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante da Lei Municipal
231/2000 e 202/98,
passando o cargo de GUARDA MUNICIPAL, a possuir 18 vagas e o cargo de ATENDENTE
a possuir 25 vagas.
Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante da Lei Municipal 231/2000 e 202/98,
passando o cargo de GUARDA MUNICIPAL, a possuir 19 vagas e o cargo de ATENDENTE a possuir 30 vagas.
(Redação dada pela Lei nº 301/2002)
Art. 2°.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito de janeiro de
2002.
ATAIR BATISTA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.