LEI N° 295, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

 

“ACRESCE QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E ATENDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara aprovado, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante da Lei Municipal 231/2000 e 202/98, passando o cargo de GUARDA MUNICIPAL, a possuir 18 vagas e o cargo de ATENDENTE a possuir 25 vagas.

 

Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante da Lei Municipal 231/2000 e 202/98, passando o cargo de GUARDA MUNICIPAL, a possuir 19 vagas e o cargo de ATENDENTE a possuir 30 vagas. (Redação dada pela Lei nº 301/2002)

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito de janeiro de 2002.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.