REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI Nº 231, DE 06 DE JANEIRO DE 2000

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICIPTO DE IRTUPI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°- O quantitativo de vagas no piano de carreira do Município de Irupi/ES (Lei 002, de 08 de Janeiro de 1993), passa a vigorar com a seguinte discriminação.

 

CARGO

QUANTIDADE

SERVENTE

28

31

(Redação dada pela Lei nº 300/2002)

GUARDA MUNICIPAL

16

19

(Redação dada pela Lei nº 295/2002)

 

Art. 2°- Os recursos para fazer face as despesas oriundas para nomeação e posse servidor para as vagas criadas, estão alocadas na lei orçamentária vigente.

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.