LEI Nº 202, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1998.
AUMENTA O
QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Aumenta o quantitativo
de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de 1993), conforme
discriminação abaixo:
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Art.
2º - Os recursos para fazer face as despesas oriundas da nomeação de
servidores para as vagas criadas, estão alocados no Orçamento Vigente, inscrita
na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.
Art.
3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de
mil novecentos e noventa e oito.
ATAIR BATISTA DA
COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.