REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI Nº 202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

AUMENTA O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Aumenta o quantitativo de vagas no plano de carreira do Município de Irupi/ES, (Lei nº 002/93 de 08 de janeiro de 1993), conforme discriminação abaixo:

 

CARGO

QUANTITATIVO

Professor MAP-1

55

Trabalhador Braçal

43

Guarda Municipal

15

19

(Redação dada pela Lei nº 295/2002)

Atendente

24

30

(Redação dada pela Lei nº 295/2002)

Secretário Escolar

03

Merendeiras

32

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas oriundas da nomeação de servidores para as vagas criadas, estão alocados no Orçamento Vigente, inscrita na rubrica 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.