REVOGADA PELA LEI N° 387/2005

 

LEI N° 301, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

 

“ACRESCE QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE ATENDENTE, GUARDA MUNICIPAL, AGENTE DE ARRECADAÇÃO, OFICIAL ADMINISTRATIVO E AGENTE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante das Leis Municipal n° 118/97, 232/2000, 293/2001 e 295/2002 , passando o cargo de GUARDA MUNICIPAL a possuir 19 vagas, o cargo de ATENDENTE a possuir 28 vagas, o cargo de AGENTE DE ARRECADAÇÃO a possuir 8 vagas, o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO a possuir 7 vagas e o cargo de AGENTE FISCAL a possuir 4 vagas.

 

Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante das Leis Municipal n° 118/97, 232/2000, 293/2001 e 295/2002 , passando o cargo de GUARDA MUNICIPAL a possuir 19 vagas, o cargo de ATENDENTE a possuir 30 vagas, o cargo de AGENTE DE ARRECADAÇÃO a possuir 8 vagas, o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO a possuir 7 vagas e o cargo de AGENTE FISCAL a possuir 4 vagas. (Redação dada pela Lei nº 384/2004)

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (28/02/2002).

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.