LEI
N° 301, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002
“ACRESCE
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE ATENDENTE, GUARDA MUNICIPAL, AGENTE DE
ARRECADAÇÃO, OFICIAL ADMINISTRATIVO E AGENTE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica acrescido
número de vagas constante das Leis Municipal n° 118/97,
232/2000, 293/2001
e 295/2002 , passando o cargo de GUARDA
MUNICIPAL a possuir 19 vagas, o cargo de ATENDENTE a possuir 28 vagas, o cargo
de AGENTE DE ARRECADAÇÃO a possuir 8 vagas, o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO a
possuir 7 vagas e o cargo de AGENTE FISCAL a possuir 4 vagas.
Art. 1°. Fica acrescido número de vagas constante das Leis
Municipal n° 118/97, 232/2000, 293/2001
e 295/2002 , passando o cargo de GUARDA
MUNICIPAL a possuir 19 vagas, o cargo de ATENDENTE a possuir 30 vagas, o cargo de AGENTE DE
ARRECADAÇÃO a possuir 8 vagas, o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO a possuir 7
vagas e o cargo de AGENTE FISCAL a possuir 4 vagas. (Redação dada pela Lei nº 384/2004)
Art. 2°. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (28/02/2002).
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.