LEI Nº 262, DE 06 DE
MARÇO DE 2001
ALTERA ART. 1º DA LEI 239/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Mário Luiz Barbosa, no uso de
suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1°- Fica alterado o Art. 1° da lei n.° 239/2000, onde se lê o valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), leia-se R$ 3.200,00(três mil e duzentos
reais).
Art. 1°-
Fica alterado o Art. 1° da lei n.° 239/2000,
onde se lê o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), leia-se R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais). (Redação
dada pela Lei nº 304/2002)
Art. 2°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 06 de Março de 2001.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.