LEI Nº 262, DE 06 DE MARÇO DE 2001

 

ALTERA ART. 1º DA LEI 239/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Mário Luiz Barbosa, no uso de suas atribuições legais, e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o Art. 1° da lei n.° 239/2000, onde se lê o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), leia-se R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 304/2002)

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 06 de Março de 2001.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.