LEI Nº 239, DE 28 DE ABRIL DE 2000

 

ALTERA ART. 2° DA LEI N.° 171/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o Art. 2º da lei nº. 171/98, onde se lê o valor de R$ 1.600,00, leia-se o valor de R$ 2.000,00.

 

Art. 1°- Fica alterado o Art. 2º da lei nº. 171/98, onde se lê o valor de R$ 1.600,00, leia-se o valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei n° 262/2001)

 

Art. 1°- Fica alterado o Art. 2º da lei nº. 171/98, onde se lê o valor de R$ 1.600,00, leia-se o valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 304/2002)

 

Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Abril de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.