LEI
N° 304, DE 10 DE ABRIL DE 2002
“ALTERA ART. 1º DA
LEI N° 262/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica alterado Art. 1° da Lei N° 262/2000, onde lê-se o
valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), leia-se R$ 4.200,00 (Quatro
mil e duzentos reais).
Art. 1°. Fica alterado Art. 1° da Lei N° 262/2000,
onde lê-se o valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), leia-se R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais).
(Redação dada pela Lei nº 334/2003)
Art. 2°.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril de
dois mil e dois.
ATAIR BATISTA DA
COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.