LEI N° 304, DE 10 DE ABRIL DE 2002

 

“ALTERA ART. 1º DA LEI N° 262/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica alterado Art. 1° da Lei N° 262/2000, onde lê-se o valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), leia-se R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais).

 

Art. 1°. Fica alterado Art. 1° da Lei N° 262/2000, onde lê-se o valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), leia-se R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 334/2003)

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril de dois mil e dois.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.