LEI Nº 239, DE 28 DE
ABRIL DE 2000
ALTERA ART. 2° DA LEI N.° 171/98 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo a Câmara Municipal aprovado, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1°- Fica alterado o Art. 2º da lei nº. 171/98, onde se lê o valor de
R$ 1.600,00, leia-se o valor de R$ 2.000,00.
Art. 1°- Fica alterado o Art. 2º da lei nº. 171/98, onde se lê o valor de
R$ 1.600,00, leia-se o valor de R$ 6.200,00
(seis mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei n°
262/2001)
Art. 1°-
Fica alterado o Art. 2º da lei nº. 171/98, onde
se lê o valor de R$ 1.600,00, leia-se o valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº
304/2002)
Art. 2°-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 28 de Abril de 1999.
ROMEU RODRIGUES FONSECA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.