LEI Nº 171, DE 08 DE
JUNHO DE 1998.
AUTORIZA FIRMAR
CONVÊNIO CO APAE DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI/ES, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
IRUPI/ES.
Art. 2º - A subvenção a APAE será no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos reais) mensalmente, para atendimento das crianças e adolescentes
excepcionais do Município de Irupi/ES, compreendendo assistência médica,
fisioterapia, psicológica, educacional e assistência social.
Art. 2º - A subvenção a APAE
será no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil
e duzentos reais) mensalmente, para atendimento das crianças e adolescentes
excepcionais do Município de Irupi/ES, compreendendo assistência médica,
fisioterapia, psicológica, educacional e assistência social. (Redação
dada pela Lei nº 239/2000)
Art. 3º - As despesas com o pagamento da
subvenção prevista nesta lei, correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 120/97.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e
oito.
ATAIR BATISTA DA COSTA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.