LEI Nº 171, DE 08 DE JUNHO DE 1998.

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO CO APAE DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI/ES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de IRUPI/ES.

 

Art. 2º - A subvenção a APAE será no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensalmente, para atendimento das crianças e adolescentes excepcionais do Município de Irupi/ES, compreendendo assistência médica, fisioterapia, psicológica, educacional e assistência social.

 

Art. 2º - A subvenção a APAE será no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) mensalmente, para atendimento das crianças e adolescentes excepcionais do Município de Irupi/ES, compreendendo assistência médica, fisioterapia, psicológica, educacional e assistência social. (Redação dada pela Lei nº 239/2000)

 

Art. 3º - As despesas com o pagamento da subvenção prevista nesta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 120/97.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e oito.

 

ATAIR BATISTA DA COSTA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.