Ementa: INCLUI O ART. 65-A NA LEI Nº 318, DE 24 DE JANEIRO DE 2003 PARA FIXAR CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 25 HORAS SEMANAIS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO COM JORNADA INFERIOR, COM ADEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA PROPORCIONAL.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/05/2026


Dados da Proposição   Projeto de Lei - Executivo 7/2026
Nº do Processo:   220
Ano do Processo:   2026

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária318/2003 27/01/2003INCLUIArt. 65-A

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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