O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 318, de 24 de janeiro de 2003 passa a vigorar acrescida do art. 65-A com a seguinte redação:
“Art. 65-A Os profissionais do magistério
regidos por esta Lei cuja carga horária semanal seja inferior a 25 (vinte e
cinco) horas passam a cumprir carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas
semanais, com remuneração ajustada de forma proporcional à nova carga horária,
observado o vencimento-base do respectivo nível e referência”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês maio de dois mil e vinte e seis (21/05/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.