LEI N° 384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
“AUMENTA
O QUANTITATIVO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o número de vagas constantes da Lei Municipal nº 300/2002 e 301/2002, passando o cargo de ATENDENTE a
possuir 30 (trinta) vagas e o cargo de MOTORISTA a possuir 18 (dezoito) vagas.
Art. 2º. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos 20 de dezembro de 2004.
LUIZ LOURENÇO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.