LEI
N° 300, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
“ACRESCE VAGAS PARA
OS CARGOS DE ODONTOLOGO, MOTORISTA E SERVENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica acrescido o número
de vagas constantes das Leis Municipais, n° 011/93;
125/97; 231/2000,
passando o cargo de odontologo a possuir 06 (seis) vagas, motorista a possuir
15 (quinze) vagas e servente a possuir 31 (trinta e uma) vagas.
Art. 1°. Fica acrescido o número de vagas constantes das Leis
Municipais, n° 011/93; 125/97; 231/2000,
passando o cargo de odontologo a possuir 06 (seis) vagas, motorista a possuir 18 (dezoito) vagas e servente a possuir
31 (trinta e uma) vagas. (Redação dada
pela Lei nº 384/2004)
Art. 2°. O Poder Executivo
poderá realizar contratação, nos moldes da Constituição Federal, para
provimento das vagas, desde que não exista servidores aprovados em concurso
público de provas e provas e títulos. As contratações serão somente as
necessárias e desde que haja premente necessidade, devendo constar na Carteira
de Trabalho, obedecendo à legislação trabalhista em vigor.
Art. 3°. A remuneração do
contratado será a mesma do ocupante do cargo de provimento efetivo.
Art. 4°. Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entra em vigor na dada de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/02/2002.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos
quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dois (14/02/2002).
ATAIR
BATISTA DA COSTA
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.