LEI Nº 232, DE 06 DE JANEIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, PSICÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA, ACRECENTANDO OS CARGOS AO ANEXO I, DA LEI 002/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono presente Lei:

 

Art. 1°- Ficam criados os cargos de Especialista em Educação, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Vigilância Epidemiológica, Técnico em Radiologia, compondo o plano de carreira dos Servidores Públicos de Irupi/ES, lei 002/93.

 

Art. 2°- Os recursos para fazer face as despesas oriundas da nomeação e posse dos servidores para os cargos criados, estão alocados na lei orçamentária vigente.

 

Art. 3°- Ficam acrescido ao anexo III, da Lei 002/93, as atribuições dos cargos ora criados, conforme anexo II da presente lei, acrescentando ainda ao anexo I da Lei 201/98 os cargos acima com respectiva carreiras e vencimentos.

 

Art. 4°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 1999.

 

ROMEU RODRIGUES FONSECA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 

ANEXO III – LEI 002/93

 

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

FISIOTERAPEUTA

NÍVEL SUPERIOR

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

AVALIAR O ESTADO DE SAÚDE DE PACIENTES DOENTES INDICANDO E EXERCITANDO O TRATAMENTO PRÓPRIO PARA EXECUTAR AINDA OUTRAS TAREFAS CORRELATAS AO CARGO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

- NO ÂMBITO ESCOLAR ADMINISTRAR, PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, CONTROLAR E AVALIAR ATIVIDADES EDUCACIONAIS, JUNTO AO CORPO TÉCNICO PEDAGÓGICO, DOCENTE E DISCENTE, FORA DA SALA DE AULA, DESENVOLVIDA NA UNIDADE ESCOLAR; PLANEJAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E AVALIR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES ESCOLARES;

 

- PLANEJAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E AVALIAR ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NAS UNIDADES E/OU DISCIPLINAS QUE COMPÕE O CURRÍCULO, BEM COMO O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL, APRIMORAMENTO DOS RECURSOS DE ENSINO-APRENDIZAGEM E MELHORIA DOS CURRÍCULOS.

 

- PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A PARTICIPAÇÃO DO ALUNO NO PROCESSE ENSINO - APRENDIZAGEM ENVOLVENDO A COMUNIDADE ESCOLAR E A FAMILIA NESSE ACOMPANHAMENTO;

 

- DILIGENCIONAR A EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADE EDUCACIONAIS, BEM COMO ACOMPANHAR E CONTROLAR A SUA EXECUÇÃO;

 

- DESENVOLVER ESTUDOS. DIAGNÓSTICOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS SOBRE A REALIDADE DOS SISTEMAS DE ENSINO E ELABORAR PROGRAMAS, PLANO E PROJETOS DE INTERVENÇÃO;

 

- PROPOR ALTERNATIVAS Á TOMADA DE DECISÃO EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS PROJETOS E ATIVIDADES EDUCACIONAIS;

 

- PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICAS EM ASSUNTOS PEDAGÓGICOS;

 

- DESENPENHAR ASSESSORTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E OUTRAS ATIVIDADE QUE LHE FOREM DELEGADAS;

 

- RESPONDER PELA GESTÃO DA EDUCAÇÃO, INCLUINDO O PLANEJAMENTO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DOS DIVERSOS SETORES QUE INTEGRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

PSICÓLOGO

NÍVEL SUPERIOR

VIII

 

DESCRIÇAO SUMÁRIA DO CARGO:

 

APLICAR OS CONHECIMENTOS NO CAMPO DA PSICOLOGIA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, NAS ÁREAS CLÍNICAS, EDUCACIONAIS E DO TRABALHO E AINDA TODAS AS DEMAIS TAREFAS CORRELATAS AO CARGO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL.

 

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

EXECUTAR EXAMES RADIOLÓGICOS, E TAREFAS CORRELATAS.

____________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

EXERCER ATIVIDADES AUXILIARES, DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, ATRIBUIDAS À EQUIPE DE ENFERMAGEM, CABENDO-LHE: ASSISTIR AO EMFERMEIRO; EXERCER A ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, EXECUTADAS AS PRIVATIVAS DO ENFERMEIRO (OBSTETRA) E INTEGRAR A EQUIPE DE SAÚDE.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRJA DO CARGO:

 

CONTROLE, AVALIAÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE BENS CONSUMO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SANEAMENTO, BEM COMO EDEMIAS, RISCOS E AGRAVES POTENCIAIS À SAÚDE E DEMAIS ATIVIDADES CORRELATOS AO CARGO.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARGO

GRUPO OPERACIONAL

CARREIRA

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

VII

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

ELABORAÇÃO E COLETA DE INFORMAÇÕES, PROGRAMAS, CAMPANHAS, POLÍTICAS E PLANOS DE SAÚDE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA EM GERAL, E ATIVIDADES CORRELATOS.

_______________________________________________________________________________________________________________

 

CARPINTEIRO

01

V

366.63

PEDREIRO

04

V

366.63

AGENTE DE ARRECADAÇÃO

08

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

VI

464.11

ELETRICISTA

01

VI

464.11

MECÂNICO

02

VI

464.11

OPERADOR DE MÁQUINAS

06

VI

464.11

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

01

VII

580.15

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

01

VII

580.15

TÉC. EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

01

VII

580.15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

VII

580.15

DESENHISTA

02

VII

580.15

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

02

VII

580.15

OFICIAL ADMINISTRATIVO

07

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

VII

580.15

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

02

VII

580.15

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

VII

580.15

FISIOTERAPEUTA

01

VIII

730.96

PSICÓLOGO

01

VIII

730.96

ASSISTENTE SOCIAL

01

VIII

730.96

FARMACEUTICO

01

VIII

730.96

ENFERMEIRO

01

IX

909.65

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

IX

909.65

ENGENHEIRO CIVIL

01

IX

909.65

CONTADOR

01

IX

909.65

MÉDICO

07

X

1.102.27

ODONTÓLOGO

04

X

1.102.27

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

APLICAR OS CONHECIMENTOS CO CAMPO DA PSCICOLOGIA PARA PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES. NAS ÁREAS CLÍNICAS, EDUCACIONAIS E DO TRABALHO, E AINDA TODAS AS DEMAIS TAREFAS CORRELATAS AO CARGO.

 

ÁREA DE TRABALHO: SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO

QUANTIT.

CARREIRA

VENCIMENTO

PROFESSOR MAP-1

55

I

317,74

SECRETÁRIA ESCOLAR

03

I

317,74

PROFESSOR MAP-2

03

II

374,85

PROFESSOR MAP-3

02

III

481,95

PROFESSOR MAP-4

01

IV

589,05

SUPERVISOR ESCOLAR MA-E4

01

IV

 

SUPERVISOR ESCOLAR MA-E5

-

V

 

ORIENTADOR EDUC. I MA-E4

01

IV

589,05

ORIENTADOR EDUC. I MA-E5

-

V

 

ADMINIST. ESCOLAR I MA-E4

01

IV

589,05

ADMENIST. ESCOLAR I MÁ-ES

-

V

 

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

02

IV

589,05

 

 

 

 

CARGO

QUANTIT.

CARREIRA

VENCIMENTO

MERENDEIRA

32

I

145.00

GUARDA MUNICIPAL

19

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

II

190.29

SERVENTE

28

II

190.29

BRAÇAL

43

II

190.29

DISTRIBUIDOR DEMERENDA

02

III

243.66

AUXILIAR DE MECÂNICO

01

III

243.66

AUXILIAR DEPOSTO DE CORREIO

01

III

243.66

ATENDENTE

30

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

III

243.66

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

05

IV

292.39

ÁLUX DE SECRETARIA ESCOLAR

04

IV

292.39

AUXILIAR DE BILBLIOTECA

02

IV

292.39

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10

IV

92.39

BOMBEIRO

01

V

366.63

ESCRITURÁRIO

09

V

366.63

MOTORISTA

12

V

366.63

AGENTE FISCAL

04

(Redação dada pela Lei nº 301/2002)

V

366.63