REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 1115/2024

 

LEI Nº 965, de 13 de MARÇO de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NOVOS CARGOS ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO QUE SE DIVIDE EM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (ESB) E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE APOIO ÀS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar novos cargos alterando a Estrutura Organizacional das Unidades de Atenção Básica para Fortalecimentos dos Programas Federais no Município que se divide em Estratégia de Saúde da Família (ESF), Programa de Saúde Bucal (ESB) e Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS), Grupo de Apoio às Unidades de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Irupi-ES, implantação prevista na Portaria nº. 1.551, de 1º de julho de 2019, no art. 16, XIX da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº. 8.689, de 27 de julho de 1993;

 

Art. 2º Fica constituída a quinta equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Programa de Saúde Bucal (ESB), implantado como apoio junto a Unidade de Atenção Básica “Sede”, a qual será composta pelo seguinte quadro de profissionais:

 

a) 01 Médico (ESF)

b) 01 Dentista (ESF)

c) 01 Enfermeiro (ESF)

d) 01 Técnico de Enfermagem (ESF)

e) 01 Auxiliar de Saúde Bucal (ESB);

f) 01 Auxiliar da Unidade Atenção Básica. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.040/2022)

 

Art. 3º O provimento dos cargos, as atribuições, carga horária e vencimento da equipe de profissionais de que se trata a presente Lei estão previstas na Lei Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017;

 

Art. 4º Os incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal nº 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.............................................................................................

 

I - Recursos Humanos do Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF): 

 

a) 05 (cinco) a 10 (dez) Médicos (ESF);

b) 05 (cinco) Enfermeiros (ESF);

c) 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem (ESF);

 

II - Recursos Humanos do Programa Estratégia de Saúde Bucal (ESB):

 

a) 05 (cinco) Odontólogos (ESB).

b) 01 (um) Técnico em Saúde Bucal (ESB);

c) 05 (cinco) Auxiliares de Saúde Bucal (ESB)”.

 

.........................................................................................................

 

Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar com os seguintes quantitativos:

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

ANEXO I

Quadro Geral de cargos da estrutura de Saúde Básica

 

 CARGOS ESF

 

 Denominação

Provimento

Carga horária

Vagas

Salário

Requisitos para Investidura

MÉDICO (ESF)

Contratação temporária;

40 horas

05

R$10.000

Diploma de Médico e inscrição no respectivo Conselho.

MÉDICO ESF

Contratação temporária

20 horas

10

R$ 5.000

Diploma de Médico e inscrição no respectivo Conselho.

Enfermeiro (ESF)

Contratação temporária

40 horas

05

R$3.099,66

Diploma de Enfermeiro com Inscrição no respectivo Conselho.

Técnicos de Enfermagem (ESF);

Contratação temporária

40 horas

05

R$1.413,32

Diploma de Técnico em enfermagem com inscrição no respectivo Conselho.

 

CARGOS ESB

 

Denominação

Provimento

Carga horária

Vagas

Salário

Requisitos para Investidura

Odontólogo (ESF)

Contratação temporária;

40 horas

05

R$2.700,00

Diploma de odontólogo e inscrição no respectivo Conselho.

Técnico em Saúde Bucal (ESB);

Contratação temporária

40 horas

04

 R$1.413,32

Diploma Técnico em Saúde Bucal e inscrição no respectivo Conselho.

Auxiliares de Saúde Bucal (ESB);

 

Contratação temporária

40 horas

05

R$937,00

Diploma de Auxiliares de Saúde Bucal e inscrição no respectivo Conselho.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.