LEI Nº 965, DE 13 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO CRIAR NOVOS CARGOS ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES
DE ATENÇÃO BÁSICA PARA FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO
QUE SE DIVIDE EM ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
(ESB) E PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE APOIO ÀS
UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
IRUPI-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar novos cargos alterando a Estrutura Organizacional
das Unidades de Atenção Básica para Fortalecimentos dos Programas Federais no
Município que se divide em Estratégia de Saúde da Família (ESF), Programa de
Saúde Bucal (ESB) e Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS), Grupo de
Apoio às Unidades de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Irupi-ES, implantação prevista na Portaria nº. 1.551, de 1º de
julho de 2019, no art. 16, XIX da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
no art. 6º da Lei nº. 8.689, de 27 de julho de 1993;
Art. 2º Fica constituída a
quinta equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Programa de Saúde Bucal
(ESB), implantado como apoio junto a Unidade de Atenção Básica “Sede”, a qual
será composta pelo seguinte quadro de profissionais:
a) 01 Médico (ESF)
b) 01 Dentista (ESF)
c) 01 Enfermeiro
(ESF)
d) 01 Técnico de
Enfermagem (ESF)
e) 01 Auxiliar de
Saúde Bucal (ESB);
f) 01 Auxiliar da Unidade Atenção Básica. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.040/2022)
Art. 3º O provimento dos
cargos, as atribuições, carga horária e vencimento da equipe de profissionais
de que se trata a presente Lei estão previstas na Lei
Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017;
Art. 4º Os incisos
I e II
do art. 2º da Lei Municipal nº 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
I - Recursos Humanos
do Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF):
a) 05 (cinco) a 10
(dez) Médicos (ESF);
b) 05 (cinco)
Enfermeiros (ESF);
c) 05 (cinco)
Técnicos de Enfermagem (ESF);
II - Recursos
Humanos do Programa Estratégia de Saúde Bucal (ESB):
a) 05 (cinco)
Odontólogos (ESB).
b) 01 (um)
Técnico em Saúde Bucal (ESB);
c) 05 (cinco)
Auxiliares de Saúde Bucal (ESB)”.
.........................................................................................................
Art. 5º O Anexo
I da Lei Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar
com os seguintes quantitativos:
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
Denominação |
Provimento |
Carga horária |
Vagas |
Salário |
Requisitos para Investidura |
MÉDICO (ESF) |
Contratação temporária; |
40 horas |
05 |
R$10.000 |
Diploma de Médico e inscrição no respectivo Conselho. |
MÉDICO ESF |
Contratação temporária |
20 horas |
10 |
R$ 5.000 |
Diploma de Médico e inscrição no respectivo Conselho. |
Enfermeiro (ESF) |
Contratação temporária |
40 horas |
05 |
R$3.099,66 |
Diploma de Enfermeiro com Inscrição no respectivo Conselho. |
Técnicos de Enfermagem (ESF); |
Contratação temporária |
40 horas |
05 |
R$1.413,32 |
Diploma de Técnico em enfermagem com inscrição no respectivo
Conselho. |
Denominação |
Provimento |
Carga horária |
Vagas |
Salário |
Requisitos para Investidura |
Odontólogo (ESF) |
Contratação temporária; |
40 horas |
05 |
R$2.700,00 |
Diploma de odontólogo e inscrição no respectivo Conselho. |
Técnico em Saúde Bucal (ESB); |
Contratação temporária |
40 horas |
04 |
R$1.413,32 |
Diploma Técnico em Saúde Bucal e inscrição no
respectivo Conselho. |
Auxiliares de Saúde Bucal (ESB); |
Contratação temporária |
40 horas |
05 |
R$937,00 |
Diploma de Auxiliares de Saúde Bucal e inscrição no
respectivo Conselho. |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.