LEI Nº 965, de 13 de MARÇO de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR NOVOS CARGOS
ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA PARA
FORTALECIMENTOS DOS PROGRAMAS FEDERAIS NO MUNICÍPIO QUE SE DIVIDE EM
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF); PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL (ESB) E PROGRAMA
DE AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE (PACS), GRUPO DE APOIO ÀS UNIDADES DE ATENÇÃO
BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar novos cargos alterando a Estrutura Organizacional
das Unidades de Atenção Básica para Fortalecimentos dos Programas Federais no
Município que se divide em Estratégia de Saúde da Família (ESF), Programa de
Saúde Bucal (ESB) e Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (PACS), Grupo de
Apoio às Unidades de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Irupi-ES, implantação prevista na Portaria nº. 1.551, de 1º de
julho de 2019, no art. 16, XIX da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
no art. 6º da Lei nº. 8.689, de 27 de julho de 1993;
Art. 2º Fica constituída a
quinta equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF); Programa de Saúde Bucal
(ESB), implantado como apoio junto a Unidade de Atenção Básica “Sede”, a qual
será composta pelo seguinte quadro de profissionais:
a) 01 Médico (ESF)
b) 01 Dentista (ESF)
c) 01 Enfermeiro
(ESF)
d) 01 Técnico de
Enfermagem (ESF)
e) 01 Auxiliar de
Saúde Bucal (ESB);
f) 01 Auxiliar da
Unidade Atenção Básica. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.040/2022)
Art. 3º O provimento dos
cargos, as atribuições, carga horária e vencimento da equipe de profissionais
de que se trata a presente Lei estão previstas na Lei
Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017;
Art. 4º Os incisos
I e II
do art. 2º da Lei Municipal nº 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
I - Recursos Humanos do Programa Estratégia de Saúde da Família
(ESF):
a) 05 (cinco) a 10 (dez) Médicos (ESF);
b) 05 (cinco) Enfermeiros (ESF);
c) 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem (ESF);
II - Recursos Humanos do Programa Estratégia de Saúde Bucal (ESB):
a) 05 (cinco) Odontólogos (ESB).
b) 01 (um) Técnico em Saúde Bucal (ESB);
c) 05 (cinco) Auxiliares de Saúde Bucal (ESB)”.
.........................................................................................................
Art. 5º O Anexo
I da Lei Municipal nº. 871 de 27 de julho de 2017, passará a vigorar
com os seguintes quantitativos:
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.