O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder reajuste de 03% (três por cento) no Ticket Alimentação dos servidores públicos efetivos da prefeitura municipal de Irupi.
Parágrafo único. Os valores atuais do Ticket Alimentação são de R$ 188,65 (cento e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) e passarão a ser de R$ 194,30 (cento e noventa e quatro reais e trinta centavos).
Art. 2º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril do ano de dois mil e dezoito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2018.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.