LEI 891, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
ESTIMA A RECEITA
E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRUPI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo do Município de Irupi-ES aprovou
e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irupi-ES, para o exercício-financeiro
de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 40.100.000,00 (quarenta milhões e cem mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
43.706.000,00 |
R$ |
2.016.000,00 |
|
- Receitas de Contribuições |
R$ |
370.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
415.000,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
5.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
40.665.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
235.000,00 |
(-) Dedução para
formação do FUNDEB |
R$ |
(4.816.000,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
1.210.000,00 |
- Operação de
Crédito |
R$ |
0,00 |
- Alienação de
Bens |
R$ |
120.000,00 |
-
Transferências de Capital |
R$ |
1.090.000,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ |
40.100.000,00 |
Art. 3º - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função,
Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a
executá-la na forma prevista nesta Lei.
DESPESA POR
ÓRGÃO |
||
R$ |
1.680.000,00 |
|
- Câmara Municipal |
R$ |
1.680.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
38.420.000,00 |
R$ |
1.167.400,00 |
|
- Órgão Central de Controle
Interno |
R$ |
259.600,00 |
- Procuradoria Geral |
R$ |
107.600,00 |
- Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento |
R$ |
1.714.200,00 |
- Secretaria Municipal de
Finanças |
R$ |
2.207.300,00 |
- Fundo de Desenvolvimento Municipal |
R$ |
24.000,00 |
- Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
824.200,00 |
- Fundo Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável |
R$ |
637.300,00 |
- Fundo Municipal de Meio Ambiente |
R$ |
260.400,00 |
- Secretaria Municipal de
Educação |
|
|
- Fundo Municipal de Educação |
R$ |
11.935.900,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
- Fundo Municipal de Saúde de Irupi |
R$ |
9.156.000,00 |
- Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos |
R$ |
3.208.200,00 |
- Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Cidadania |
|
|
- Fundo Municipal de Assistência Social
de Irupi |
R$ |
2.636.500,00 |
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente |
R$ |
169.800,00 |
- Fundo Municipal da Infância e da
Adolescência - FIA |
R$ |
110.520,00 |
- Fundo Municipal de Habitação |
R$ |
6.000,00 |
- Fundo Municipal de
Combate à Pobreza |
R$ |
87.000,00 |
- Secretaria Municipal de Transporte |
R$ |
1.836.600,00 |
- Secretaria Municipal de Cultua e Turismo |
R$ |
920.200,00 |
- Fundo Municipal da Cultura |
R$ |
54.000,00 |
- Secretaria Municipal de Esporte |
R$ |
431.880,00 |
- Fundo Municipal de Amparo ao Esporte |
R$ |
104.000,00 |
- Secretaria Municipal de Controle de Convênios |
R$ |
261.400,00 |
- Reserva de
Contingência |
R$ |
300.000,00 |
|
|
|
TOTAL DOS ÓRGÃOS |
R$ |
40.100.000,00 |
DESPESA POR
FUNÇÃO |
|||
01 |
Legislativa |
R$ |
1.680.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ |
107.200,00 |
04 |
Administração |
R$ |
4.725.400,00 |
08 |
Assistência
Social |
R$ |
3.009.820,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
9.156.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
11.935.900,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
974.200,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
3.208.200,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.721.900,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
1.836.600,00 |
27 |
Desporto
e Lazer |
R$ |
535.880,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
R$ |
908.500,00 |
99 |
Reserva
de Contingência |
R$ |
300.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DAS FUNÇÕES |
R$ |
40.100.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título
VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Irupi autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares:
I –
até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada
na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as
definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios,
conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004,
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II –
até 50% (Cinquenta por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso
II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III –
até 50% (Cinquenta por cento) do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de
convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até
25% (Vinte e cinco por cento) do produto de operações de crédito autorizadas,
de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme
inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI –
até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor total das dotações de pessoal e
encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante
anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos
adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
VII –
até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações
realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do
município.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as
ações de expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o
desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins
lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e
esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação do Plano de Aplicação
apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não
tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim
de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 de dezembro de 2017.
CARLOS
HENRIQUE EMERICK STORCK
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.