LEI Nº 908, DE 03 DE JULHO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTES NO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI, LEI Nº 839/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder reajuste de 03% (três por cento) no Ticket Alimentação dos servidores públicos efetivos da prefeitura municipal de Irupi.

 

Parágrafo único. Os valores atuais do Ticket Alimentação são de R$ 188,65 (cento e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) e passarão a ser de R$ 194,30 (cento e noventa e quatro reais e trinta centavos).

 

Art. 2º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.