LEI Nº 088, DE 05 DE
JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – SEPASI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contrair junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos
servidores Municipais – SEPASI, empréstimo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais, destinados a cobrir insuficiência de caixa e será inscrito em
diversas dotações.
Art. 2º - O empréstimo será efetuado por prazo de 120 (cento e
vinte) dias, iniciando em julho de 1996, e terá como taxo de juros, o da
poupança.
Art. 2º - O empréstimo será efetuado por
um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em julho de 1996, e
terá como taxa de juros, o da poupança. (Redação
dada pela Lei n° 96/1996)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e
seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.