LEI Nº 088, DE 05 DE JULHO DE 1996.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – SEPASI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Instituto de Previdência e Assistência dos servidores Municipais – SEPASI, empréstimo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, destinados a cobrir insuficiência de caixa e será inscrito em diversas dotações.

 

Art. 2º - O empréstimo será efetuado por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em julho de 1996, e terá como taxa de juros, o da poupança.  (Redação dada pela Lei n° 96/1996)

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e seis.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.