LEI Nº 096, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 1996.
MODIFICA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 088/96, DE 05/07/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Artigo 2º da Lei Municipal nº 088/96, de
05/07/96, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º -.........
Art. 2º - O empréstimo será efetuado por um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em julho de 1996, e terá como taxa de
juros, o da poupança.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e
seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.