LEI Nº 096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 088/96, DE 05/07/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 088/96, de 05/07/96, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º -.........

 

Art. 2º - O empréstimo será efetuado por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em julho de 1996, e terá como taxa de juros, o da poupança.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.