REVOGADO PELA LEI Nº 887/2017

 

LEI N° 734, DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TÉCNICO ESPORTIVO I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado os servidores relacionados no anexo I.

 

§ 1º - As contratações serão em caráter temporário, terão vigência até 31 de dezembro de 2013, renováveis por igual período, e se darão através da realização de processo seletivo simplificado, podendo ser rescindidas antecipadamente, mediante prévio aviso por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias ou por interesse público, por acordo entre as partes ou ainda, por justa causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do contratado conforme o disposto no estatuto dos servidores públicos municipal.

 

§ 2º - O processo de seleção simplificado será composto de prova escrita de conhecimentos, ou de prova escrita de conhecimento e prova de títulos, para todos os cargos, conforme disciplinar o Edital.

 

Art. 2º - Os contratados nos termos da presente Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores no que couber.

 

Art. 3º - As contratações obedecerão rigorosamente às carreiras e/ou nível de cada cargo, bem como deverá atender a todos os requisitos necessários ao seu preenchimento.

 

Art. 4° - Os vencimentos dos servidores contratados serão pagos conforme tabela salarial do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5° - Os contratos serão rescindidos no dia 31 de dezembro de 2013, ou anteriormente a pedido do contratado unilateralmente pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado incorrer com falta disciplinar, ou ainda em caso de posse em concurso público.

 

Art. 6° - As contratações serão somente para atender as necessidades públicas, devendo constar na Carteira de Trabalho a vigência do contrato, obedecendo à legislação trabalhista em vigor.

 

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.

 

Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.

 

Carlos Henrique Emerick Storck

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - CARGOS A SEREM CONTRATADOS

 

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

QUANTIDADE

Técnico Esportivo I

Nível médio completo

01

Técnico Esportivo II

Nível médio completo

02

 

 

ANEXO II

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO I

QUANTIDADE: 01

CARGA HORÁRIA: 40 horas

VENCIMENTO: R$ 893,17

1. Descrição Sumária do Cargo: Ensinar os princípios de técnica de jogos e outras atividades esportivas e fazer a orientação da prática das mesmas, cuidando da aplicação dos regulamentos durante as competições e provas desportivas.

2. Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Promover aulas de educação física;

- Acompanhar os educandos nas competições fora do município;

- Organizar e realizar gincanas entre os educandos;

-  Promover atividades lúdicas, recreativas, artísticas e culturais;

- Acompanhar e organizar os educandos para o reforço alimentar;

- Encaminhar os educandos quando se fizer necessário aos PSF e UPA – Unidade de Pronto Atendimento;

 - Realizar olimpíadas com os educandos semestralmente;

- Elaborar atividades esportivas nos finais de semana;

- Organizar e participar das festividades no município;

 - Realizar intercâmbio com projetos afins de outras localidades;

- Diagnosticar entre os educandos possíveis atletas com potencial de desenvolvimento profissional.

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos educandos, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos educandos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades esportivas, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas das atividades;

 

CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO II

QUANTIDADE: 02

CARGA HORÁRIA: 20 horas

VENCIMENTO: R$ 678,00

1. Descrição Sumária do Cargo: Auxiliar o Técnico Esportivo I nas atividades voltadas a ensinar os princípios de técnica de jogos e outras atividades.

2. Descrição Detalhada das Atribuições

 

- Auxiliar nas aulas de educação física quando necessário;

- Acompanhar os educandos nas competições fora do município;

- Auxiliar e participar das festividades no município;

- Acompanhar as atividades esportivas nos finais de semana;

- Promover e auxiliar nas atividades lúdicas, recreativas, artísticas e culturais;

- Acompanhar o coordenador na seleção de novos educandos sempre que houver vaga disponível;

- Proceder levantamento de material esportivo necessário quando houver necessidade;

- Zelar pelo bom andamento das atividades realizadas.