LEI
N° 734, DE 08 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TÉCNICO
ESPORTIVO I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Carlos Henrique Emerick Storck, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado
os servidores relacionados no anexo I.
§ 1º - As contratações serão em caráter temporário, terão vigência até 31
de dezembro de 2013, renováveis por igual período, e se darão através da
realização de processo seletivo simplificado, podendo ser rescindidas
antecipadamente, mediante prévio aviso por escrito de no mínimo 30 (trinta)
dias ou por interesse público, por acordo entre as partes ou ainda, por justa
causa, no caso de cometimento de falta grave por parte do contratado conforme o
disposto no estatuto dos servidores públicos municipal.
§ 2º - O processo de
seleção simplificado será composto de prova escrita de conhecimentos, ou de
prova escrita de conhecimento e prova de títulos, para todos os cargos,
conforme disciplinar o Edital.
Art. 2º - Os contratados nos termos da presente Lei estarão sujeitos
aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive
quanto à acumulação de cargos e funções públicas e ao mesmo regime de
responsabilidade vigente para os demais servidores no que couber.
Art. 3º - As contratações obedecerão rigorosamente às carreiras
e/ou nível de cada cargo, bem como deverá atender a todos os requisitos
necessários ao seu preenchimento.
Art. 4° - Os vencimentos dos servidores contratados
serão pagos conforme tabela salarial do plano de cargos, carreira e
vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 5° - Os contratos serão rescindidos no dia 31 de
dezembro de 2013, ou anteriormente a pedido do contratado unilateralmente pela
conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação
e/ou quando o contratado incorrer com falta disciplinar, ou ainda em caso de
posse em concurso público.
Art. 6° - As contratações serão somente para atender
as necessidades públicas, devendo constar na Carteira de Trabalho a vigência do
contrato, obedecendo à legislação trabalhista em vigor.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura
Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.
Carlos Henrique Emerick
Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - CARGOS A SEREM CONTRATADOS
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ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
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