LEI N° 734, DE 08 DE ABRIL DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR TÉCNICO ESPORTIVO I E II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Carlos
Henrique Emerick Storck,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o
Poder Executivo a contratar por tempo determinado os servidores relacionados no
anexo I.
§ 1º - As contratações
serão em caráter temporário, terão vigência até 31 de dezembro de 2013,
renováveis por igual período, e se darão através da realização de processo
seletivo simplificado, podendo ser rescindidas antecipadamente, mediante prévio
aviso por escrito de no mínimo 30 (trinta) dias ou por interesse público, por
acordo entre as partes ou ainda, por justa causa, no caso de cometimento de
falta grave por parte do contratado conforme o disposto no estatuto dos
servidores públicos municipal.
§ 2º - O processo de
seleção simplificado será composto de prova escrita de conhecimentos, ou de
prova escrita de conhecimento e prova de títulos, para todos os cargos,
conforme disciplinar o Edital.
Art. 2º - Os contratados
nos termos da presente Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos
servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos
e funções públicas e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais
servidores no que couber.
Art. 3º - As contratações
obedecerão rigorosamente às carreiras e/ou nível de cada cargo, bem
como deverá atender a todos os requisitos necessários ao seu preenchimento.
Art. 4° - Os
vencimentos dos servidores contratados serão pagos conforme
tabela salarial do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Art. 5° - Os
contratos serão rescindidos no dia 31 de dezembro de 2013, ou anteriormente a
pedido do contratado unilateralmente pela conveniência da Administração, a
juízo da autoridade que procedeu a contratação e/ou quando o contratado
incorrer com falta disciplinar, ou ainda em caso de posse em concurso público.
Art. 6° - As
contratações serão somente para atender as necessidades públicas, devendo
constar na Carteira de Trabalho a vigência do contrato, obedecendo à
legislação trabalhista em vigor.
Art. 7° - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Prefeitura Municipal de Irupi – ES, 08 de abril de 2013.
Carlos Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRUPI - CARGOS A SEREM CONTRATADOS
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS
EXIGIDOS |
QUANTIDADE |
Técnico Esportivo
I |
Nível médio
completo |
01 |
Técnico Esportivo
II |
Nível médio
completo |
02 |
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRUPI – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO
I |
QUANTIDADE: 01 |
CARGA HORÁRIA: 40 horas |
VENCIMENTO: R$ 893,17 |
1. Descrição
Sumária do Cargo: Ensinar os princípios de técnica de jogos e outras
atividades esportivas e fazer a orientação da prática das mesmas, cuidando da
aplicação dos regulamentos durante as competições e provas desportivas. |
|
2. Descrição
Detalhada das Atribuições - Promover aulas
de educação física; - Acompanhar os
educandos nas competições fora do município; - Organizar e
realizar gincanas entre os educandos; - Promover atividades lúdicas, recreativas,
artísticas e culturais; - Acompanhar e organizar
os educandos para o reforço alimentar; - Encaminhar os
educandos quando se fizer necessário aos PSF e UPA – Unidade de Pronto
Atendimento; - Realizar olimpíadas com os educandos
semestralmente; - Elaborar
atividades esportivas nos finais de semana; - Organizar e
participar das festividades no município; - Realizar intercâmbio com projetos afins de
outras localidades; - Diagnosticar
entre os educandos possíveis atletas com potencial de desenvolvimento
profissional. - Acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades desenvolvidas pelos educandos, mantendo suas atuações
padronizadas, harmônicas e coerentes; - Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos educandos, durante todo o
período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades
esportivas, assim como manter os espaços físicos e as instalações em
condições adequadas às práticas das atividades; |
CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO
II |
QUANTIDADE: 02 |
CARGA
HORÁRIA: 20 horas |
VENCIMENTO: R$ 678,00 |
1. Descrição
Sumária do Cargo: Auxiliar o Técnico Esportivo I nas atividades voltadas a
ensinar os princípios de técnica de jogos e outras atividades. |
|
2. Descrição
Detalhada das Atribuições - Auxiliar nas
aulas de educação física quando necessário; - Acompanhar os
educandos nas competições fora do município; - Auxiliar e
participar das festividades no município; - Acompanhar as
atividades esportivas nos finais de semana; - Promover e
auxiliar nas atividades lúdicas, recreativas, artísticas e culturais; - Acompanhar o
coordenador na seleção de novos educandos sempre que houver vaga disponível; - Proceder
levantamento de material esportivo necessário quando houver necessidade; - Zelar pelo bom
andamento das atividades realizadas. |